1
Prazo para abertura de sindicância por extravio de documento
5 dias
10 dias
20 dias
a abertura é imediata
2
Prazo para autoridade que extraviou a informação apresentar justificativas e testemunhas
20 dias
15 dias
5 dias
10 dias
3
Quem está dispensado de Fazer a divulgação na Internet
Nenhum município está dispensado
Município de até 15.000 habitantes
Município com mais de 10.000 habitantes
Municípios de até 10.000 habitantes
4
Informações de interesse público
Preciso ao menos um motivo determinante
Sem os devidos motivos determinantes não é possível fornecer a informação
Motivo pode se informado verbalmente
São vetadas exigências dos motivos determinantes
5
Quando a informação estiver disponível
Não precisa fornecer a informação pois já está disponível
Prazo de até 5 dias para fornecer a informação
Prazo de 2 dias para fornecer a informação
O acesso é imediato
6
Quando não for possível acesso imediato a informação, a unidade que a dispõe terá _______________ para fornece-la. Esse prazo poderá ser prorrogado por, mediante justificativa expressa, por ______________
Até 10 dias - prorrogado por mais 10 dias
Até 20 dias - prorrogado por mais 10 dias
Até 15 dias - prorrogado por mais 15 dias
Até 20 dias - prorrogado por mais 20 dias
7
No caso da recusa de acesso a informação, o recurso deverá ser encaminhado a autoridade hierarquicamente superior em
10 dias
Recuso imediato
5 dias
15 dias
20 dias
8
Quando do recebimento do recuso de acesso a informação negada o superior hierárquico deverá se manifestar em
5 dias
2 dias
20 dias
10 dias
15 dias
9
Prazo para resposta do recurso feito a CGU
5 dias
10 dias
2 dias prorrogável por mais 2
20 dias
10
Prazo para resposta de Recursos feitos à Comissão Mista de Reavaliação
2 dias
5 dias
10 dias
15 dias
11
Quando o pedido de desclassificação é negado poderá ser feito um novo pedido à (ao)
Superior Hierárquico
Ministro de Estado da Área
Comissão mista de Reavaliação
Controladoria Geral da União (CGU)
12
A publicação em sítio da internet, de informações relacionadas ao acesso a informações, deverá ser publicada pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade
A cada dois anos
A cada 4 anos
Semestralmente
Anualmente
13
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, rol das informações que tenham sido desclassificadas
Anualmente
No último ano
Nos últimos 2 anos
Nos últimos 12 meses
14
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, além do rol das informações que tenham sido desclassificadas,
Tipos diversos de informações
rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura
15
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, além do rol das informações que tenham sido desclassificadas,
Nome dos órgãos dos poderes públicos
Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes
16
As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo por
25 anos
Máximo 50 anos
100 anos
10 anos
17
A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei poderá se suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo
5 anos
não superior à 2 anos
Superior a 2 anos
2 anos
18
À pessoa física ou entidade privada que for advertida,rescindida ou suspensa, inclusive com aplicação concomitante de multa, é assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de
10 dias
15 dias
20 dias
5 dias
19
A reabilitação de Pessoa Física ou Entidade Privada, só poderá ocorrer após
O prazo de rescisão que não poderá se superior à 2 anos
O prazo de suspensão que não poderá ser inferior à 2 anos
O prazo de suspensão que pode chegar à 2 anos
O prazo de rescisão que não será inferior a 2 anos
20
Uma informação classificada como reservada tem prazo de
15 anos
Superior a cinco anos
5 anos
Até 5 anos
21
Uma informação classificada como secreta tem prazo de
Até 15 anos
15 anos
por até 25 anos
Não inferior a 15 anos
22
Uma informação classificada como Ultrassecreta tem prazo de
Não inferior à 25 anos
Até 15 anos
25 anos
Até 25 anos
23
Uma informação classificada como Ultrassecreta poderá teoricamente
Ser sigilosa por até 50 anos, por prorrogação pela Comissão Mista de Reavaliação
Ser sigilosa por até 50 anos, por prorrogação pela Controladoria Geral da União
Ser sigilosa por até 50 anos, por prorrogação pelo Ministro de Estado da Área
Ser sigilosa por 100 anos
24
A revisão de ofício das informações secretas e ultrassecretas será feita
Pela Controladoria Geral da União no máximo a cada 2 anos
Pela comissão mista de reavaliação no máximo a cada 2 anos
Pela comissão mista de avaliação no máximo a cada 4 anos
Pela comissão mista de reavaliação no máximo a cada 4 anos
25
O mandato dos integrantes da Comissão Mista de Reavaliação (CMR) será de
2 anos
1 ano a contar da publicação da referida lei
2 anos permitida uma recondução
Por até 2 anos
26
Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo
Máximo de 2 anos
em 2 anos
Máximo de 4 anos
em 4 anos
27
No âmbito da administração pública federal, a reavaliação poderá ser revista pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações
a cada 5 anos
no máximo até 2 anos
A qualquer tempo
a cada 4 anos
no máximo até 4 anos
28
No prazo de __________________________ a contar da vigência desta lei o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
60 dias
120 dias
180 dias
3 meses
29
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de ___________________________________ a contar da data de sua publicação
120 dias
30 dias
60 dias
180 dias