Política de Tecnologia e Segurança da Informação no âmbito do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul

Política de Tecnologia e Segurança da Informação no âmbito do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul
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A partir do DECRETO No 22.958, DE 29 DE JANEIRO DE 2024, fica instituída a Política de Tecnologia e Segurança da Informação n... Veja mais
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Esse decreto se destina aos usuários de ativos e serviços de tecnologia da informação. Quem são esses usuários?

Esse decreto se destina aos usuários de ativos e serviços de tecnologia da informação. Quem são esses usuários?

Servidores efetivos, cargos em comissão, cargos eletivos, empregados públicos, terceirizados, conselheiros, estagiários, menores aprendizes, etc.
Servidores públicos municipais, especialmente os técnicos de informática.
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Ativos de tecnologia da informação significa:

Ativos de tecnologia da informação significa:

Hardware, software, redes e serviços de tecnologia da informação.
Computadores, notebooks, smartphones, chromebook, tablets...
A partir do decreto, é fundamental que você, enquanto professor, responsabilize-se pelo bom uso, zelo e boa ação com os recursos da tecnologia da informação, incluindo:

A partir do decreto, é fundamental que você, enquanto professor, responsabilize-se pelo bom uso, zelo e boa ação com os recursos da tecnologia da informação, incluindo:

O uso de antivírus nos ativos de informação que utiliza.
O desligamento das estações de trabalho ao final do expediente.
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Também é sua responsabilidade:

Também é sua responsabilidade:

Manter contas distintas para uso enquanto servidor e enquanto particular.
Comunicar a existência de materiais que possam prejudicar a imagem do Município.
É uma proibição:

É uma proibição:

Realizar ações que comprometam o funcionamento e desempenho dos ativos de tecnologia.
Criar suas próprias senhas para utilização de recursos tecnológicos do Município.
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O acesso aos ativos de tecnologia da informação devem ser:

O acesso aos ativos de tecnologia da informação devem ser:

Exclusivamente para o desempenho das atividades inerentes ao cargo.
Utilizados somente para acesso e utilização de informações sensíveis e sigilosas inerentes ao cargo.
As ações praticadas com o uso de credenciais de acesso ao e-mail institucional são:

As ações praticadas com o uso de credenciais de acesso ao e-mail institucional são:

De responsabilidade de toda e qualquer pessoa que acessá-lo.
De responsabilidade única e exclusiva do titular.
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É de extrema responsabilidade dos usuários:

É de extrema responsabilidade dos usuários:

Revisar arquivos e documentos armazenados, atentando na intervenção de arquivos compartilhados através do e-mail institucional.
Armazenar, executar e distribuir conteúdos através do e-mail institucional.
É vedada aos usuários a seguinte conduta:

É vedada aos usuários a seguinte conduta:

O compartilhamento com e-mails não institucionais de qualquer arquivo criado com sua credencial.
Adicionar ou excluir aplicativos, extensões e conexões de rede.
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O remanejamento e conserto de ativos:

O remanejamento e conserto de ativos:

Podem ser realizados somente com a autorização da chefia imediata.
Não devem ser realizados.
Os sistemas operacionais dos ativos de tecnologia do Município são:

Os sistemas operacionais dos ativos de tecnologia do Município são:

Somente os definidos pela Diretoria de Tecnologia e Sistemas de Informação.
Aqueles que permitirem maior e melhor funcionalidade ao trabalho da função.
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A utilização de internet, softwares e hardwares por usuários de ativos do Município:

A utilização de internet, softwares e hardwares por usuários de ativos do Município:

São de utilização de todos os usuários nas atividades da função, em todos os momentos e períodos os quais estão no ambiente de trabalho.
Dizem respeito às atividades relacionadas ao desempenho da função, observando-se o período de atuação, bem como períodos de planejamento e organização.
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