O quanto você conhece nosso Código de Conduta?
Bora saber quão focado você está nesse valor?
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Em virtude do cargo, alguns colaboradores poderão ter acesso a informações confidenciais. Quanto à divulgação dessas informações:
Elas não podem ser mostradas, comunicadas, divulgadas ou retiradas da empresa sob qualquer hipótese.
Elas não podem ser mostradas, comunicadas, divulgadas ou retiradas da empresa sob qualquer hipótese, exceto com autorização oral dos representantes legais.
Elas não podem ser mostradas, comunicadas, divulgadas ou retiradas da empresa sob qualquer hipótese, exceto com autorização expressa e por escrito dos representantes legais.
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A 3S está comprometida com o respeito em relação aos direitos fundamentais das pessoas e, acima de tudo, entre os colaboradores. Por isso, esperamos:
Que nossos colaboradores apliquem esse princípio apenas ao lidar com nossos clientes, fornecedores e terceiros.
Que nossos colaboradores apliquem esse princípio somente nas suas práticas profissionais, reservando tratamento exclusivo para os clientes.
Que nossos colaboradores apliquem esse princípio nas suas práticas profissionais e no trato com clientes, fornecedores e terceiros.
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Espera-se que os colaboradores:
Garantam a confidencialidade apenas com os dados da 3S, não se responsabilizando por dados de terceiros.
Transmitam informações confidenciais apenas aos colaboradores que necessitam delas para realizarem suas tarefas.
Se envolvam em discussões com terceiros sobre informações confidenciais, a fim de garantir a melhor concorrência.
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Não se espera que os colaboradores:
Priorizem o diálogo em todas as situações.
Não comuniquem ao gestor de Gente & Gestão preocupações acerca do respeito dos direitos das pessoas.
Respeitem as normas relativas ao direito do trabalho.
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Deve ser declarada ao superior hierárquico ou responsável pelo Comitê de Compliance:
Qualquer situação efetiva ou potencial que possa gerar conflito de interesse.
Qualquer situação, não importa qual seja.
Apenas situações comprovadas de conflito de interesse.
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Informações estratégicas e os valores praticados em nossos serviços, como tarifas, composições de preços, condições de pagamento e descontos, não devem ser:
Ocultados de nossos concorrentes.
Ocultados da mídia, sob qualquer circunstância.
Revelados aos nossos concorrentes.
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Dentro da empresa, são expressamente proibidos:
Atos e manifestações de natureza política, sendo permitidos cultos nas dependências da empresa.
Atos e manifestações de natureza religiosa, sendo permitidas ações políticas nas dependências da empresa.
Atos e manifestações de natureza política ou religiosa que tenham o objetivo de influenciar ou persuadir os outros colaboradores dentro das dependências da empresa.
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É obrigatório:
Reportar situações e negócios de caráter suspeito ou a prática de condutas impróprias apenas quando houver dano direto à empresa.
Reportar situações e negócios apenas quando comprovadamente fraudulentos.
Reportar qualquer situação e negócio de caráter suspeito ou qualquer prática de condutas impróprias direcionadas a clientes, fornecedores e/ou colaboradores.
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É um critério de conduta comum a todos os colaboradores:
Apresentar-se no horário de trabalho de acordo com suas próprias necessidades.
Não usar o horário de trabalho para tratar de assuntos pessoais, independentemente da circunstância.
Obter autorização do líder para se ausentar do trabalho, seja para tratar de assuntos pessoais, seja para tratar de questões profissionais.
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Também é um critério de conduta comum a todos os colaboradores:
Promover a união de esforços internos, com foco nos melhores resultados para os nossos clientes.
Utilizar os benefícios oferecidos pela empresa aos colaboradores e seus familiares da maneira que lhe for mais conveniente.
Zelar pelo patrimônio da empresa, podendo haver desperdício de recursos em situações específicas.