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Quais são as condições mínimas para solicitar o Cartão Riachuelo?
Idade mínima 18 anos; Brasileiro nato ou, se estrangeiro, Apresentar RNE definitivo; Apresentar documento de identificação com foto original;
Idade mínima 18 anos; Brasileiro nato ou, se estrangeiro, Apresentar RNE temporário ou definitivo; Apresentar documento de identificação com foto original;
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Quais são os documentos aceitos para fazer o Cartão Riachuelo?
RG; RNE Permanente ou Temporário, dentro da data de validade; RNM; CNH e CNH Digital (aceita mesmo após a sua validade); Órgão de classe.
RG; RNE Permanente ou Temporário, dentro da data de validade; RNM; CNH e CNH Digital (dentro da data de validade); Órgão de classe.
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Sobre o Cartão Adicional.
É permitido ser adicional em apenas 1 conta; Não é permitido incluir cartões adicionais para cadastros de estudantes, bem como para analfabetos; Deficientes visuais podem solicitar cartão adicional; É permitido solicitar o cartão para até três pessoas, maior de 16 anos, desde que apresente Documento de Identificação e que NÃO seja titular ou adicional em outra conta;
É permitido ser adicional em apenas 1 conta; Não é permitido incluir cartões adicionais para cadastros de estudantes, bem como para analfabetos e deficientes visuais; É permitido solicitar o cartão para até duas pessoas, maior de 16 anos, desde que apresente Documento de Identificação e que NÃO seja titular ou adicional em outra conta;
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Sobre o Bloqueio de Contas. Bloqueio Administrativo.
O bloqueio administrativo pode ser realizado em loja para os casos de suspeita de fraude e em cadastros de clientes PL que veio a óbito e ficou pendente do familiar apresentar o atestado de óbito.
O Bloqueio Administrativo deverá ser feito apenas para os casos de fraudes. Caso o cliente veio a óbito, a filial deverá digitalizar a Certidão de Óbito e abrir um chamado para o Service Desk.
A filial poderá fazer em loja o Bloqueio Administrativo em casos de fraudes e também, quando tiver pendência de documentos ou assinaturas na Ficha Cadastral e registrar no Campo de observação a pendência.
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Sobre o Desbloqueio de Contas.
Liquidação Irregular: Bloqueio gerado após a quitação da dívida com atraso igual ou superior a 180 dias. O cadastro do cliente sera cancelado e não poderá ser realizado o desbloqueio, mesmo aguardando os 14 meses, de acordo com a orientação do dia 18/02/2020.
Liquidação Irregular: Bloqueio gerado após a quitação da dívida com atraso igual ou superior a 180 dias. Quando a quitação do débito for realizada antes do dia 18/02/2020 e o limite de crédito não sofreu alteração, a loja deverá aguardar o prazo de carência de 14 meses para o desbloqueio da conta.
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Liberação de compras e Empréstimos.
Documentos aceitos: RG; RNE; RNM; CNH e CNH Digital; Órgão de classe. A Carteira Profissional (CTPS) e Passaporte NÃO podem ser aceitos, pois não podemos digitalizar na Pasta Digital do cliente.
Documentos aceitos: RG; RNE; RNM; CNH e CNH Digital; Órgão de classe; Carteira Profissional (CTPS); Passaporte.
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Emprestimo e Saque Fácil.
Para realizar o Saque Fácil e o Empréstimo deverá solicitar o documento de identificação original e comparar a foto do documento com o cliente. Ao imprimir o contrato, deverá constar o visto do autorizador, lembrando que só podem Gerentes, Supervisores Comerciais, de Visual Merchandising e de Atendimento, e Lider de Atendimento. Após, digitalizar na Pasta do cliente.
Além dos documentos originais com foto e a positivação do documento, ao imprimir o contrato deverá solicitar a assinatura de um dos autorizadores, sendo eles, Gerente, Supervisor Comercial, Supervisor de Merchandising, Supervisor de Atendimento, Líder de Atendimento e Líder Administrativo. Não será necessário fazer a impressão do Relatório do SIPF, mas deve ser digitalizado o contrato na Pasta do cliente.
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Sobre a Quitação do Contrato de Empréstimo/Saque Fácil.
Todo o cliente que realizar a quitação de todo seu contrato antes do vencimento da primeira parcela a filial precisa imprimir os dados de pagamento, proceder o recebimento e escrever o motivo da quitação antecipada no próprio documento de Dados para pagamento com visto do supervisor, na sua ausência, do Líder de Atendimento. Não é necessário digitalizar, mas deverá ser guardado junto com os empréstimos do dia.
Todo o cliente que realizar a quitação de todo seu contrato antes do vencimento da primeira parcela a filial precisa imprimir os dados de pagamento, proceder o recebimento e escrever o motivo da quitação antecipada no próprio documento de Dados para pagamento com visto do supervisor, na sua ausência, do Líder de Atendimento. O documento deverá ser digitalizado com a justificativa do cliente e visto do responsável.