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Cliente solicitou uma antecipação de parcelas em menos de 48 horas, está retornando para a central solicitando o cancelamento da mesma, pois não irá conseguir realizar o pagamento da fatura. O que deve ser deve ser informado ao cliente?
Primeiramente o atendente deve verificar se a fatura atual não se encontra já fechada, se a fatura não estiver fechada realizar o cancelamento da antecipação no sistema. Se a fatura já estiver fechada com a antecipação já constando na fatura, o atendente deve pedir para a liderança entrar em contato com a Realize solicitando o cancelamento desta antecipação, afinal de contas a Renner preza pelo encantamento dos clientes.
Primeiramente o atendente deve verificar se a fatura atual não se encontra já fechada, se sim informar que não é possível o cancelamento da antecipação. Se a fatura não estiver fechada, realizar o cancelamento da antecipação no sistema.
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Cliente está em linha solicitando um cartão adicional, porém o mesmo está com um bloqueio de inadimplência no cartão por possuir carnês em atraso. O que deve ser informado ao cliente?
Informar ao cliente que no momento não é possível solicitar o cartão para o adicional, orientar o cliente a realizar o pagamento dos carnês e retornar o contato para a solicitação do cartão.
O atendente solicita o cartão para o adicional após a confirmação de PID e dados do titular da conta, sem passar nenhuma informação sobre o bloqueio que consta no cartão do titular, a menos que o mesmo questione.
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Cliente entra em contato solicitando um parcelamento de todo o seu débito no cartão. O que deve ser informado ao cliente?
Informado que no momento não disponibilizamos a opção de adesão ao parcelamento de todo o débito do cartão, deixando o cliente ciente de que quando completar 67 dias em atraso ocorre uma negociação com o setor da cobrança de todo o seu débito.
Informado que no momento não disponibilizamos a opção de adesão ao parcelamento de todo o débito do cartão, mas se cliente solicitar uma antecipação de parcelas poderá realizar o parcelamento fixo de todo o seu débito no próximo mês.
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Cliente entra em contato informando que precisa realizar uma compra de R$ 200,00, porém o mesmo não possui o saldo disponível no cartão, o mesmo deseja verificar se consegue ultrapassar o limite do cartão para realizar esta compra específica, já que o serviço está habilitado. O que deve ser informado ao cliente?
Informado ao cliente que como o serviço está habilitado no seu cartão o mesmo pode tentar realizar esta compra, porém não é dado certeza que a compra vai ser aprovada pois por mais que o serviço esteja habilitado e que pode ser ultrapassado até 10% do seu limite total para compras (limite total R$ 1.500,00), tudo depende de uma análise no ato da compra (de acordo com o risco do cliente, não informado o risco para o cliente).
Informado ao cliente que como o serviço está habilitado no seu cartão o mesmo pode realizar a compra tranquilamente já que ainda possui um saldo disponível de R$ 50,00 e com o serviço de avaliação emergencial de crédito habilitado pode ser ultrapassado até 10% do seu limite total para compras (limite total R$ 1.500,00).
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Cliente entrou em contato com a central solicitando a alteração do vencimento das faturas em agosto. No mês de outubro, cliente retornou para a central solicitando a alteração no vencimento novamente, pois teve mudança na data de pagamento do seu salário. O que deve ser informado ao cliente?
Informar que como o mesmo alterou o seu vencimento em data recente no momento, portanto não é possível realizar a alteração de vencimento, somente daqui a seis meses.
Informar que pela central do MC não é possível no momento realizar esta alteração, mas que o cliente pode realizar a alteração do vencimento através do aplicativo Lojas Renner que é baixado no seu celular, e através do aplicativo a data pode ser alterada a cada dois meses.
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Cliente CCR (ou MC) na fila SAC solicita o cancelamento definitivo do cartão. Em confirmação do PID correspondente para o cancelamento, cliente respondeu a uma das perguntas complementares uma resposta divergente do que consta no cadastro e o mesmo não consegue se recordar do dado correspondente. O procedimento a ser realizado é:
Realizar o cancelamento definitivo do cartão, mesmo com a resposta divergente do dado que consta no cadastro, pois afinal na fila SAC o cancelamento definitivo deve sempre ser realizado.
Informar ao cliente que o mesmo retorne com o dado divergente, pois não é possível dar continuidade no atendimento com este dado faltante, caso necessário o mesmo pode realizar a alteração deste dado em loja física.
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Cliente solicitou o MC em loja, porém o cartão não consta com o seu nome impresso na via. A mesma liga para a central de atendimento solicitando o cancelamento da sua via atual de cartão, pois deseja uma nova via de cartão com o seu nome impresso. Qual o cancelamento que deve ser realizado?
Cancelamento Campanha.
Cancelamento Embossing.
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Cliente MC na fila SAC solicita informações sobre o saque rápido. O que deve ser informado ao cliente?
Após a confirmação do nome completo, o atendente solicita o CPF do cliente para localizar no sistema (Conductor) o cadastro do cliente. Após a confirmação do PID correspondente informar ao cliente o valor pré-aprovado do saque, orientando o mesmo a verificar a simulação através do aplicativo ou então na loja física.
Após a confirmação do nome completo e localidade do cliente, o atendente informa o número da central do MC e orienta o cliente a verificar o valor pré-aprovado no aplicativo, onde o mesmo pode fazer até mesmo uma simulação e a contratação do saque rápido.
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Bloqueio RNN significa um:
Bloqueio de inadimplência inserido na conta de clientes que possuem carnês feitos com o CCR em atraso. Esses carnês foram feitos antes do cliente tombar para o Meu Cartão e eles não migram para as faturas ou carnês do Meu Cartão.
Bloqueio inserido na conta de clientes que possuem carnês em atraso feitos com o Meu Cartão. Nesses casos podemos identificar os carnês no Conductor pelo caminho: Cartão/Conta > Carnês > Consulta geral.
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Bloqueio CRELIQ / ACORDO PERDA E PERDA ocorre nos casos em que:
A fatura permanece em atraso por 67 dias ou mais. Se houver débitos em aberto o cliente deve ser direcionado para as áreas de cobrança (4004-2900). Após a quitação total do acordo o cartão não poderá ser revertido para utilização, a unica possibilidade de reaver o cartão é após uma reanalise em loja física.
O cliente efetua acordo referente a carnê (s) feito (s) com o CCR. Após a quitação do acordo, a conta do cliente ficará com status normal em até 72 horas úteis e o mesmo poderá utilizar o Meu Cartão novamente.