1
Para o exercício da atividade transportadora com veículos pesados, podem licenciar-se:
Pessoas singulares e pessoas coletivas
Pessoas coletivas
Empresários em nome individual
Apenas sociedades comerciais
2
Durante o exercício da atividade das empresas de transportes públicos de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional, o montante de capital e reservas:
Não pode ser inferior a € 15 000 nem superior a € 30 000
Não pode ser inferior a € 15 000
Não pode ser superior a € 8 987,36 pelo primeiro veículo automóvel licenciado e € 4 987,98 por cada veículo adicional
Não pode ser inferior a € 9 000 pelo primeiro veículo automóvel licenciado ou € 5 000 ou € 1500 por cada veículo adicional, consoante se trate de veículo pesado ou ligeiro
3
As empresas de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem têm o dever de comunicar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração direção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de:
10 dias a contar da sua ocorrência
10 dias a contar da sua ocorrência
30 dias a contar da data da sua ocorrência
90 dias a contar da data da sua ocorrência
4
Os requisitos de acesso à atividade de transportes de mercadorias por conta de outrem são de verificação permanente. A falta superveniente de qualquer desses requisitos deve ser suprida:
No prazo de um ano a contar da data da sua ocorrência
Aquando da renovação da licença ou alvará
Não existe prazo de suprimento
No prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência
5
Num transporte de mercadorias por conta de outrem, em regime de carga completa, o veículo acusava um excesso de peso de 15% em relação ao seu peso bruto. A responsabilidade pela infração cabe, em geral:
Ao expedidor e ao destinatário
Apenas ao expedidor
Apenas ao transportador
Ao transportador e ao expedidor, em comparticipação