1
Podemos usar o Foro de domicílio do exequente, quando incerto ou desconhecido o domicílio do executado.
VERDADEIRO
FALSO
2
Havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no Foro de qualquer um deles, à escolha do executado.
VERDADEIRO
FALSO
3
“O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros” - está ligado diretamente ao princípio da Autonomia do Processo de Execução.
FALSO
VERDADEIRO
4
A Execução em Processo Civil ocorre antes do término do Processo de Conhecimento e são discutidos os fatos e aplicadas as leis pertinentes ao caso.
FALSO
VERDADEIRO
5
Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
VERDADEIRO
FALSO
6
Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz fixará a multa prevista no título extrajudicial pelo atraso no cumprimento dessa obrigação, sendo vedado reduzir ou aumentar esse valor.
FALSO
VERDADEIRO
7
Os embargos à execução, previstos nos artigos 914 a 920 do Novo Código de Processo Civil (CPC/15), não são uma ação autônoma.
VERDADEIRO
FALSO
8
Da decisão que decretar a prisão do devedor de alimentos, caberá apelação, cuja interposição não suspende a execução da ordem de prisão.
FALSO
VERDADEIRO
9
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá determinar o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
FALSO
VERDADEIRO
10
Quando o cumprimento da obrigação específica for inviável ou a obtenção de resultado prático equivalente não for possível, a obrigação se resolverá em perdas e danos.
FALSO
VERDADEIRO
11
A execução é fundada em obrigação certa e líquida, apenas.
FALSO
VERDADEIRO
12
Na execução o título executivo deve ser apresentado com a petição inicial, sob pena de ser indeferida.
FALSO
VERDADEIRO