Código de Processo Civil - artigos 42 a 53;

Código de Processo Civil - artigos 42 a 53;

Código de Processo Civil - artigos 42 a 53; NÃO INCLUSO O 53

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Questão 1: Conforme o Art. 49, a ação em que o ausente for réu deverá ser proposta no foro:

B) De seu último domicílio, também competente para o inventário e cumprimento de disposições testamentárias.
C) Do domicílio do autor da ação.
A) Do local onde o réu foi encontrado.
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Questão 2: De acordo com o Art. 50, quando o réu for incapaz, a ação será proposta:

C) No foro mais conveniente para o autor da ação.
D) No foro de domicílio do autor.
B) No foro de domicílio de seu representante ou assistente.
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Questão 3: Segundo o parágrafo único do Art. 51, se a União for demandada, a ação poderá ser proposta:

B) No foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
C) Exclusivamente no Distrito Federal.
D) No foro de domicílio do réu ou no Distrito Federal.
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Questão 4: Conforme o parágrafo único do Art. 52, se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta:

B) No foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato, no de situação da coisa ou na capital do ente federado.
C) Apenas na capital do respectivo ente federado.
D) Exclusivamente no foro de domicílio do réu.
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Questão 1: De acordo com o Art. 42, as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz:

B) Nos limites de sua competência, com a possibilidade de as partes optarem por juízo arbitral, conforme a lei.
C) Apenas se não houver possibilidade de utilizar juízo arbitral.
A) Sempre que houver acordo entre as partes para não usar juízo arbitral.
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Questão 2: Segundo o Art. 43, a competência do juiz para processar e julgar a causa é determinada:

A) No momento do julgamento final da causa.
D) No momento em que as partes se apresentarem em juízo.
C) No momento do registro ou da distribuição da petição inicial, independentemente de modificações posteriores.
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Questão 3: De acordo com o Art. 44, a competência judicial é determinada:

D) Somente pela legislação especial aplicável ao caso.
B) Pelas normas deste Código, pela legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, no que couber, pelas constituições dos Estados.
C) Apenas pelas normas de organização judiciária locais.
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Questão 4: Conforme o Art. 43, as modificações no estado de fato ou de direito ocorridas após o registro da petição inicial:

B) Não são consideradas para alterar a competência judicial, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou modificarem a competência absoluta.
D) Podem modificar a competência do juiz em qualquer circunstância.
A) Podem alterar a competência judicial, caso haja acordo entre as partes.
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Questão 1: Conforme o Art. 46, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra:

D) No foro de qualquer das partes envolvidas na ação.
B) No foro de domicílio do réu.
C) No foro de domicílio do juiz que estiver mais próximo das partes.
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Questão 2: De acordo com o § 1º do Art. 46, se o réu tiver mais de um domicílio, ele será demandado:

A) No foro de domicílio do autor, obrigatoriamente.
D) Em todos os foros onde ele tiver domicílio.
C) No foro de qualquer um de seus domicílios, à escolha do autor.
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Conforme o § 3º do Art. 46, se o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta:

D) No foro de domicílio do juiz responsável pelo processo.
C) No foro de qualquer cidade brasileira, independentemente do domicílio das partes.
B) No foro de domicílio do autor, ou em qualquer foro se o autor também residir fora do Brasil.
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Questão 4: De acordo com o § 5º do Art. 46, a execução fiscal será proposta:

D) No foro mais conveniente para o juiz.
C) No foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado.
A) Exclusivamente no foro de domicílio do réu.
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De acordo com o Art. 47, para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente

A) O foro de domicílio do autor.
D) O foro de qualquer das partes envolvidas.
B) O foro de situação da coisa.
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Questão 2: Conforme o § 1º do Art. 47, o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição quando:

B) O litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras ou de nunciação de obra nova.
C) O litígio envolver questões de propriedade e servidão.
A) O litígio recair sobre direito de vizinhança e demarcação de terras.
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Questão 3: De acordo com o § 2º do Art. 47, a ação possessória imobiliária será proposta:

B) No foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
A) No foro de domicílio do réu, desde que não haja outro acordo entre as partes.
C) No foro de domicílio do autor ou no foro de eleição, a critério do autor.
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Questão 4: Segundo o Art. 47, o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou foro de eleição em que situação?

A) Quando o litígio não envolver questões de vizinhança, servidão, ou demarcação de terras.
B) Quando o réu estiver ausente do país.
D) Quando o litígio envolver direitos de propriedade e servidão.
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Questão 1: Conforme o Art. 48, o foro competente para o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições de última vontade do autor da herança, no Brasil, é:

D) O foro de domicílio do sucessor principal.
A) O foro de domicílio do réu.
C) O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil.
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