Código de Processo Civil - artigos 560 a 563
Código de Processo Civil - artigos 560 a 563
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De acordo com o Art. 560, o que o possuidor tem direito em caso de turbação e esbulho?
c) O possuidor tem direito a solicitar a suspensão do processo em caso de turbação e esbulho.
b) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
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De acordo com o Art. 562, o que o juiz fará se a petição inicial estiver devidamente instruída?
d) O juiz designará uma audiência para ouvir o réu, mesmo que a petição inicial esteja devidamente instruída.
c) O juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso a petição inicial esteja devidamente instruída.
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Contra as pessoas jurídicas de direito público , o que não será deferida?
a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
exigida a apresentação de documentos adicionais que comprovem a necessidade da liminar.
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De acordo com o Art. 563, o que o juiz fará caso considere suficiente a justificação apresentada pelo autor?
d) O juiz fará logo expedir o mandado de manutenção ou de reintegração.
c) O juiz determinará que o autor apresente mais provas antes de expedir o mandado.
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A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;por ilegitimidade de parte nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;por ilegitimidade de parte; por falta das fórmulas ou dos termos
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quantos jurados no minimo são necessário para iniciar o juri
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A incompetência do juízo anula o que? os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
todo o processo, tendo que recomeçar com prioridade.
os atos decisórios.