1
A tutela provisória pode fundamentar-se em:
a) Urgência ou evidência.
b) Evidência ou dano.
c) Urgência ou recurso.
2
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter:
c) Antecedente ou incidental.
a) Apenas antecedente.
b) Apenas incidental.
3
A tutela provisória requerida em caráter incidental:
b) Independe do pagamento de custas.
a) Depende do pagamento de custas.
c) Depende do pagamento de taxas.
4
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser:
c) Extinta ou anulada.
a) Confirmada ou mantida.
b) Revogada ou modificada.
5
Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante:
c) O período de suspensão do processo.
b) O período de recurso.
a) O período de julgamento.
6
Para a efetivação da tutela provisória, o juiz poderá:
a) Determinar as medidas que considerar adequadas.
b) Solicitar medidas específicas.
c) Apenas seguir as normas do processo.
7
Art. 294 - Parágrafo único A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter:
a) Definitivo ou temporário
c) Urgente ou importante
b) Antecedente ou incidental
8
Art. 296 - Parágrafo único Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante
c) Até a sentença transitada em julgado.
a) Durante a execução da sentença.
b) Durante o período de suspensão do processo.
9
Parágrafo único do Art. 297 A efetivação da tutela provisória observará:
a) As normas referentes ao cumprimento definitivo da sentença.
b) As normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
c) As normas referentes ao início do processo.
10
Parágrafo único do Art. 300 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir:
a) Caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
b) Depósito judicial do valor da causa.
c) Garantia hipotecária.
11
Parágrafo 1º do Art. 300 A caução exigida para a concessão da tutela de urgência pode ser dispensada:
b) Se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
a) Se a outra parte concordar.
c) Se o juiz considerar desnecessária.
12
Parágrafo 2º do Art. 300 A tutela de urgência pode ser concedida:
A tutela de urgência pode ser concedida:
b) Apenas liminarmente.
c) Liminarmente ou após justificação prévia.
13
Parágrafo 3º do Art. 300 A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando:
a) Houver perigo de dano irreparável.
b) Houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
c) Houver risco ao resultado útil do processo.