1
A tutela provisória pode fundamentar-se em:
c) Urgência ou recurso.
a) Urgência ou evidência.
b) Evidência ou dano.
2
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter:
a) Apenas antecedente.
b) Apenas incidental.
c) Antecedente ou incidental.
3
A tutela provisória requerida em caráter incidental:
a) Depende do pagamento de custas.
c) Depende do pagamento de taxas.
b) Independe do pagamento de custas.
4
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser:
a) Confirmada ou mantida.
c) Extinta ou anulada.
b) Revogada ou modificada.
5
Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante:
c) O período de suspensão do processo.
b) O período de recurso.
a) O período de julgamento.
6
Para a efetivação da tutela provisória, o juiz poderá:
c) Apenas seguir as normas do processo.
b) Solicitar medidas específicas.
a) Determinar as medidas que considerar adequadas.
7
Art. 294 - Parágrafo único A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter:
a) Definitivo ou temporário
c) Urgente ou importante
b) Antecedente ou incidental
8
Art. 296 - Parágrafo único Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante
b) Durante o período de suspensão do processo.
c) Até a sentença transitada em julgado.
a) Durante a execução da sentença.
9
Parágrafo único do Art. 297 A efetivação da tutela provisória observará:
b) As normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
a) As normas referentes ao cumprimento definitivo da sentença.
c) As normas referentes ao início do processo.
10
Parágrafo único do Art. 300 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir:
a) Caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
b) Depósito judicial do valor da causa.
c) Garantia hipotecária.
11
Parágrafo 1º do Art. 300 A caução exigida para a concessão da tutela de urgência pode ser dispensada:
c) Se o juiz considerar desnecessária.
a) Se a outra parte concordar.
b) Se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
12
Parágrafo 2º do Art. 300 A tutela de urgência pode ser concedida:
A tutela de urgência pode ser concedida:
b) Apenas liminarmente.
c) Liminarmente ou após justificação prévia.
13
Parágrafo 3º do Art. 300 A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando:
b) Houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
a) Houver perigo de dano irreparável.
c) Houver risco ao resultado útil do processo.