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A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Lei n°9.394, de 20 de dezembro de 1996, define o atendimento do público-alvo da educação especial com vistas a sua inclusão no processo educativo. Sobre esse tipo de educação, conforme artigos de 58 a 60 da LDB, é INCORRETO afirmar que:
a oferta de educação especial se inicia no ensino fundamental.
a educação especial é uma modalidade de educação escolar.
os alunos com deficiência terão assegurados currículos, métodos e recursos específicos.
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De acordo com a LDB: "Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiencia, Transtorno do Espectro Autista e altas habilidades e superdotação" Em consonância ao que temos estabelecido na LDB e demais Políticas Públicas que tratam do assunto, podemos dizer que:
As crianças com deficiencias devem ter um professor especialista para atender suas especificidades.
Todas as crianças com deficiencia devem ser atendidas na rede regular, considerando o princípio da inclusão e, complementar a isso, podem ter acesso ao Atendimento Educacional Especializado.
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Qual capítulo da LDB 9394/96, fala sobre a educação especial?
Capitulo V
Capitulo II
Capitulo III
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Quando foi criada a LDB 9394/96
2004
1996
1988
2000
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Para os efeitos da LDB 9394/96, entende-se como Educação Especial, a modalidade de educação escolar oferecida pela rede regular de ensino para alunos com que tipo de deficiência?
Alunos com deficiencia, transtornos do espectro autista, altas habilidades e superdotação.
Transtornos de aprendizagem, deficiência mental, deficiência auditiva.
Deficiência mental, auditiva e visual, transtornos de aprendizagem e dificuldade de locomoção.