Regulamentação da profissão de aeronauta

Regulamentação da profissão de aeronauta

Tudo sobre a regulamentação da profissão de aeronauta

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Danielly Soares
1

A lei que regulamenta a profissão de Aeronauta é a

Lei n° 13.475, de 28 de agosto de 2017
Lei n° 7.183, de 05 de abril de 1984
Lei n° 7.56, de 19 de dezembro de 1986
Portaria interministerial n° 3.016, de 05 de fevereiro de 1988
2

São considerados aeronautas:

Pilotos, mecânicos de voo e comissários de voo
Pilotos, mecânicos de voo e comissários de voos brasileiros natos ou naturalizados
Pilotos, mecânicos de manutenção aeronáutica e comissários de voo
Pilotos e comissários de voo
3

O exercício da profissão de piloto de aeronave, mecânico de voo e comissário de voo nas empresas de transporte aéreo público brasileiros é privativo a

Brasileiros naturalizados
Brasileiros natos e naturalizados
Todos os detentores das respectivas licenças
Brasileiros natos
4

O mecânico de manutenção aeronáutica é considerado um

Aeroviário
Aeronauta
Funcionário de terra
Tripulante de voo
5

As empresas brasileiras que estiverem prestando serviço aéreo ______ Poderão utilizar comissários de Volvo estrangeiros, desde que o número destes não exceda a _____

Nacional, 2/3
Internacional, 2/3
Nacional, 1/3
Internacional, 1/3
6

Em um voo “ São Paulo- Tel Aviv” com 12 comissários na tripulação, uma empresa brasileira poderá operar com quantos comissários estrangeiros

0
12
6
4
7

Instrutores estrangeiros poderão ser admitidos pelas empresas

Para voar em caráter definitivo com os comissários estrangeiros
Na flauta de tripulante de voo, sem restrições período
Na falta de tripulantes de voo, por período restrito ao da instrução
Para voar em caráter provisório com os comissários estrangeiros
8

(Questão de Banca) A contratação de instrutores estrangeiros admitidos como tripulantes em caráter provisório, não poderá exceder a:

9 Meses
6 meses
4 meses
8 meses
9

São considerados tripulantes

Todas as pessoas devidamente habilitadas que exercem a função abordo de aeronaves
Somente as que exercem função remunerada
Somente os tripulantes de voo
Somente os tripulantes de cabelo
10

São considerados tripulantes:

Comandante, copiloto, mecânico de voo e comissários
Somente os comissários
Comandante, copiloto, mecânico de aeronave, comissários e despachantes operacionais de voo
Comandante e copiloto
11

O tripulante que se deslocar a serviço do empregador sem exercer a função abordo será designado

Aeronauta Extra
Tripulante de voo
Tripulante extra a serviço
Tripulante de cabine
12

Tripulante responsável pela operação e segurança da aeronave:

Copiloto
Comandante
Chefe de equipe
Mecânico de voo
13

Quem será O preposto do operador da aeronave durante toda a viagem?

Comandante
Comissário chefe de cabine
Copiloto
Mecânico de voo
14

(Questão de Banca) nas tripulações simples, o substituto eventual do comandante é o:

Comissário mais antigo
Chefe de equipe
Copiloto
Proprietário da aeronave
15

(Questão de banca) O tripulante que é auxilia o comandante, encarregado de operação e controle de sistemas diversos, é o:

Mecânico de voo
Copiloto
Rádioperador de voo
Comissário
16

A documentação de um menor Desacompanhado deverá permanecer sob a guarda:

Comissário
Despachante
Comandante
Parente
17

A nova lei da aeronauta:

Todas acima
Implantou o sistema de gerenciamento de risco de fadiga -SGRF
Atendeu aos requisitos do Anexo 6 da OACI
Determinou a criação do RBAC 117
18

No Brasil, o sistema de gerenciamento de risco de fadiga humana é regulamentado pela:

Companhia aérea
Sindicato da categoria profissional
Autoridade de aviação civil brasileira
Organização Internacional de Aviação Civil
19

O novo RBAC 117:

Reduz o tempo de hora noturna para minimizar os impactos fisiológicos dos voos de madrugada
Estabelece o gerenciamento de fadiga para reduzir a consciência situacional
Estabelece três níveis de gerenciamento de fadiga
Aumenta o número de horas de serviço a fim de gerenciar a fadiga
20

Qual o nível de gerenciamento de fadiga no qual o treinamento de fadiga os tripulantes é opcional

Nível básico - NB
Nível gerenciamento de Risco de fadiga - GRF
Nível sistema de gerenciamento de risco de fadiga - SGRF
É obrigatório em todos os níveis
21

Nível de gerenciamento de fadiga que possui uma abordagem prescritiva, em qual a empresa atende aos limites definidos pelo estado:

Nível sistema de gerenciamento de risco de fadiga - SGRF
Nível básico -NB
Todos os três níveis são prescritivos
Nível nível gerenciamento de risco de fadiga -GRF
22

Qual o nível intermediário do sistema de gerenciamento de risco de fadiga prescrito no novo RBAC 117?

GRF
NB
GAGEF
SGRF
23

Em que nível de gerenciamento de fadiga os operadores deverão submeter um plano de monitoramento constante de fadiga para a ANAC e firmar ACT?

Nível gerenciamento de risco de fadiga-GRF
Nível básico-NB
Nível sistema de gerenciamento de risco de fadiga-SGRF
Em nenhum nível
24

O grupo de combate à fadiga:

Será adotado em todos os níveis do sistema de gerenciamento de risco de fadiga - SGRF
Será composto exclusivamente por integrantes da companhia aérea
Será adotado pelas empresas que desejarem operar apenas no nível mais complexo
Avaliará reportes, pedidos de saída de voo e analisará “chaves de voo “
25

As tripulações poderão ser:

Mínimas, simples, composta e de revezamento
Técnicas e não técnicas
Técnicas, compostas e técnicas
Simples, composta e de revezamento
26

A tripulação mínima será utilizada em:

Qualquer tipo de voo
Voos locais de instrução, de vistoria e de translado
Voos domésticos
Voos internacionais
27

Uma tripulação mínima é constituída de:

Um cmte, um mecânico de voo e comissários
Um cmte, um copiloto e um mecânico de voo se o equipamento assim o exigir
Um cmte, Um copiloto, um mecânico de voo, comissários e mais 25% dos comissários já escalados
Um cmte, um copiloto e comissários
28

(Questão de banca) Uma tripulação mínima, quando acrescida de outros tripulantes necessários à realização do voo, será denominada:

De revezamento
Simples
Composta
De alternância
29

Uma tripulação simples é constituída de:

Comandante, copiloto, mecânico de voo equipamento assim exigir e 25% de comissários
Comandante, mecânico de voo se o equipamento assim exigir e comissários
Comandante, copiloto e comissários
Comandante, copiloto, mecânico de voo se o equipamento assim o exigir e comissários
30

Uma tripulação composta é formada de:

1 cmte, 1 copiloto e 1 Mecânico de voo
2 cmtes, 2 Copilotos, 2 mecânicos de voo e comissários
2 cmtes, 1 Copiloto, dois mecânicos de voo e comissários
1 cmte, 1 copiloto, 1 Mecânico de voo e comissários
31

Tripulação que pode ser modificada em voos nacionais para atender a atraso devido a razões meteorológicas ou manutenção da aeronave não programada

Composta
Mínima
Simples
De revezamento
32

A tripulação que exige mais 25% De comissários em relação ao já escalados é a:

Mínima
Simples
Composta
De revezamento
33

A tripulação que possui dois pilotos e dois copilotos é a:

Composta
Simples
De revezamento
Mínima
34

Uma tripulação de revezamento é constituída basicamente de uma tripulação simples mais:

1 cmte, 1 Mecânico de voo e 25% De comissários
1 cmte, 1 mecânico de voo se o equipamento exigir e 50% de comissários
1 cmte e 25% de Comissários
1 cmte, 1 Copiloto, 1 mecânico de voo se o equipamento exigir e 50% De comissários
35

Numa tripulação de revezamento, o número de comissários acrescidos a uma tripulação simples será de:

20%
50%
25%
10%
36

Uma tripulação simples de um Boeing 747 é formada por 1 cmte, 1 copiloto, 1 mecânico de voo e 12 comissários. Transformando-a em tripulação de revezamento, ficará com:

2 cmtes, 2 copilotos, 2 mecânicos de voo e 15 comissários
1 cmte, 1 copiloto, 1 mecânico de voo e 18 comissários
2 cmtes, 2 copilotos, 2 mecânicos de voo e 18 comissários
2 cmtes, 1 copiloto, 2 mecânicos de voo e 15 comissários
37

(Questão de banca) Uma tripulação pode ser transformada

Na origem, até 3 horas após a apresentação
Em qualquer escala, desde que seja necessário
Em voo a critério do comandante
Na base, até 4 horas depois da apresentação
38

( Questão de banca) Um tipo de tripulação pode ser alterada na origem do voo em após apresentação, no limite de:

3h00
4h00
5h00
6h00
39

De acordo com o RBAC 121.391, para uma aeronave que tenha de 51 a 100 assentos, a ANAC autorizou a redução do número de comissários para:

Três
Dois
Quatro
Um
40

O profissional que possui licença e certificados emitidos pela autoridade de aviação civil brasileira e que exerce atividade abordo mediante contrato de trabalho denomina-se

Aeronauta
Aeroviário
Tripulante
Tripulante extra
41

Quando a atividade fim do operador não for o transporte de passageiros, o tripulante poderá Exercer Função remunerada sem contrato de trabalho pelo prazo máximo de

30 dias consecutivos, uma vez por ano
30 dias consecutivos
30 dias
Não há regras para isso
42

A matriz ou a filial onde o contrato de trabalho do tripulante está registrado recebe o nome de:

Convenção
Base contratual
Aeroporto
Acordo coletivo
43

O empregador fornecerá transporte gratuito aos tripulantes sempre que:

A programação do voo iniciar ou terminar há mais de 50 km do aeroporto definido como base contratual
A programação de voo iniciar ou terminar fora do Brasil
Se tratar de tripulação composta ou de revezamento
Em qualquer situação
44

O tempo de deslocamento entre o aeroporto definido como base contratual e o aeroporto designado para o início do voo:

Não será computado na jornada de trabalho
Será computado na jornada de trabalho e será remunerado
Não será remunerado
Será computado na jornada de trabalho, mas não será remunerado
45

Se a viagem terminar em aeroporto diferente do definido como base contratual e Situado há mais de 50 km de distância, o repouso regulamentar após a jornada será acrescido de, no mínimo :

Duas horas
Uma hora
Três horas
Não mudará
46

A escala de serviço mensal do tripulante deve ser divulgada com antecedência mínima de:

5 dias antes do fim do mês
Não há regra para isso
7 Dias antes do fim do mês
2 dias antes do fim do mês
47

Respeitadas as folgas e repouso regulamentares, a prestação de serviço do tripulante será determinada por meio de escala:

Semanal
Quinzenal
Mensal
Bimestral
48

Em quatro meses do ano, as empresas estão autorizadas a divulgar a escala semanal para o tripulante com antecedência mínima de:

7 Dias primeira semana e 5 Dias para as demais
5 Dias para primeira semana e 7 Dias para as demais
7 Dias para primeira semana e 2 Dias para as demais
2 Dias para primeira semana e 7 Dias para as demais
49

Em quantos Meses do ano a divulgação da escala poderá deixar de ser mensal passando a ser semanal

Dois
Três
Um
Quatro
50

A duração do trabalho do tripulante, contada entre a hora de apresentação no local de trabalho e a hora de encerramento denomina-se

Viagem
Jornada de trabalho
Tempo de voo
Etapa
51

(Questão de banca) Jornada de Trabalho é a duração do trabalho do tripulante, contada entre a hora:

Da apresentação no local de trabalho e a hora em que um mesmo encerrado
Em que o mesmo sai de sua casa, até a chegada ao hotel no fim do dia
Da apresentação local de trabalho e a parada dos motores da aeronave
Em que são acionados os motores, até 30 minutos após a parada dos mesmos
52

(Questão de banca) fora da base contratual, a jornada de trabalho será contada a partir da:

Sua apresentação no local de trabalho, até meia hora após o corte total dos motores
Sua apresentação no local de trabalho, até o corte total dos motores
Saída do aeroporto, até o corte final dos motores
Hora de apresentação do tripulante no local estabelecido pelo empregador
53

(Questão de banca) Segundo a Lei 13.475, o tempo mínimo para a apresentação do tripulante no local de trabalho antes da hora prevista para o voo não poderá ser inferior à:

30 minutos
10 minutos
20 minutos
40 minutos
54

Em voos domésticos, a Jornada de trabalho do triplano será encerrada:

30 minutos após a parada final dos motores
30 minutos após o pouso
Quando a aeronave Estacionar
Quando o tripulante chegar ao hotel
55

Em voo internacionais, a jornada de trabalho será considerada encerrada:

30 minutos após O pouso
30 minutos após a parada final dos motores
45 minutos após a parada final dos motores
45 minutos após o pouso
56

De acordo com a lei 13.475, O limite de jornada de trabalho para integrantes de uma tripulação mínima ou simples passou a ser de

12 horas
11 horas
10 horas
9 horas
57

O trabalho noturno para a tripulações simples não poderá exceder a:

12 horas
9 horas
16 horas
6 horas
58

De acordo com a Lei 13.475, o limite de horas De trabalho trabalho para integrantes de uma tripulação composta passou a ser de:

12 horas
11 horas
14 horas
16 horas
59

Segundo a Lei 13.475, 16 horas é o tempo de voo máximo para um uma tripulação

Simples
Mínima
De revezamento
Composta
60

(questão de banca) Os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados a critério exclusivo da/do:

Empresa
Escala de voo
Tripulante Extra
Comandante
61

Em alguns casos específicos, por decisão do comandante, os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados em:

45 minutos
Até Duas Horas
60 minutos
90 minutos
62

Qualquer Ampliação dos limites de jornada de trabalho deverá ser comunicada pelo comandante ao empregador:

Em até 48 horas após a viagem
Ao pousar aeronave
Na semana seguinte
Em até 24 horas após a viagem
63

Quando o comandante precisar ampliar os limites da jornada de trabalho da tripulação, o empregador deverá comunicará Autoridade de aviação civil brasileira em até :

48 horas
24 horas
7 dias
15 dias
64

A duração do trabalho do tripulante não poderá exceder a:

44 h semanais e 176 h mensais
60 h semanais e 240 h mensais
54 h semanais e 230 h mensais
60 h semanais e 176 h mensais
65

O limite mensal de trabalho poderá ultrapassar 176 horas

Nunca
Até quatro meses por ano
Mediante decisão da companhia aérea
Mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho
66

O período entre o início do deslocamento da aeronave para fins de decolagem Até o momento em que o imobiliza aeronave ao término de voo denomina seu tempo de

Trabalho
Jornada
Calço
Voo
67

Para aeronaves de asa fixa, hora de voo ou tempo de voo é o período período compreendido entre:

A decolagem e o corte dos motores
A partida e o corte dos motores
O embarque o desembarque dos passageiros
A decolagem e o pouso
68

De acordo com a Lei 13. 475, os limites de horas de voo para tripulações simples, composta, de revezamento e de helicópteros passam a ser de:

8h, 11h, 14h, 7h
8h, 11h, 14h, 8h
9h, 12h, 15h, 8h
9h, 11h, 14h, 7h
69

O limite máximo de horas de voo para uma tripulação simples que não tem treinamento em gerenciamento de fadiga numa jornada é de

12 horas
9 horas
8 horas
16 horas
70

O trabalho noturno não poderá receber o limite de 8 horas quando se tratar de uma tripulação

De helicóptero
De revezamento
Mínima
Composta
71

Para uma tripulação simples que se apresenta às 15h00, o tempo de voo se encerra as

23h00
00h00
2h00
5h00
72

De acordo com a nova lei do aeronauta, o limite de horas de voo durante uma mesma jornada para uma tripulação composta é de

8h00
7h00
11h00
14h00
73

De acordo com a Lei 13.475, o limite máximo de tempo de voo de 14h00 durante uma jornada é para tripulação

De revezamento
Mínima
Composta
Simples
74

Qual o limite de horas de voo permitido para uma tripulação de helicópteros

11h00
14h00
8h00
7h00
75

De acordo com a nova lei do aeronauta, os limites de tempo de voo para aviões a jato não poderão exceder em cada mês e ano, a respectivamente

80 e 800 h
85 e 850 h
100 e 960 h
90 e 930 h
76

De acordo com a lei 13.475, o limite mensal de 85 horas de voo é para tripulantes que voam

Helicópteros
Aviões convencionais
Aviões jato
Aviões turboélice
77

Quando aeronauta tripular aeronaves a jato e Turboélice, que limite de hora de voo será observado

O menor
a média dos dois limites
A critério da empresa
O maior
78

De acordo com a Lei 13.475, o número de pousos para tripulação simples poderá ser estendido para seis, desde que

O repouso antes de jornada seja aumentado em uma hora
O repouso depois da jornada seja aumentado em uma hora
A tripulação se transforme em composta
Se trate de aeronave convencional ou turboélice
79

Quando uma tripulação simples tiver que aumentar de quatro para cinco o número de pousos:

Terá 2h00 a mais no repouso depois da jornada
Será transformado em tripulação composta
Terá 2h00 a mais no repouso anterior à jornada
Será transformada em tripulação de revezamento
80

Os limites de horas de voo e pouso para uma tripulação mínima ou simples é de

11h00 e 5 pousos
7h00, sem limite de pousos
14h00 e 4 pousos
8h00 e 4 pousos
81

O limite de pouso que uma tripulação composta sem SGRF PODE FAZER DURANTE UMA JORNADA DE

Oito pousos
Seis pousos
Quatro pousos
Cinco pousos
82

De acordo com a nova lei do aeronauta, os limites de 11h00 de voo e 5 pouso são considerados para tripulação

Composta
De helicóptero
Simples
De revezamento
83

(Questão de banca) O limite de pousos permitido para uma jornada de integrantes de tripulação de revezamento é de:

Cinco pousos
Quatro pousos
Três pousos
Seis Pousos
84

De acordo com a Lei 13. 475, o limite de 14h00 de voo e quatro pouso será permitido para jornada de intrigantes de uma tripulação

Simples
Composta
De revezamento
Mínima
85

De acordo com a nova lei do aeronauta, 7h00 de voo sem limite de pouso é o limite permitido para a jornada de uma tripulação

Composta
De helicóptero
Simples
Mínima
86

Qual o acréscimo de pouso permitido quando uma tripulação mínima simples, composta ou de revezamento desviar para aeroporto de alternativa?

Nenhum
Três
Dois
Um
87

(questão de banca) para efeito de jornada e remuneração, a hora de voo noturno é computada como

60 minutos
57 minutos e 30 segundos
30 minutos e 52 segundos
52 minutos e 30 segundos
88

Para efeito de jornada, considera-se voo noturno, o realizado Entre as 18h00 de um dia e às 6h00 do dia seguinte considerando o

Fuso da base do tripulante
Horário de Greenwich
Nenhuma das anteriores
horário local
89

O tripulante poderá ser escalado para jornada de trabalho na terceira madrugada consecutiva somente

Em voo de retorno à base contratual
Como tripulante extra
Encerrando sua jornada de trabalho
Todas acima
90

No tocante ao voo noturno, madrugada é o período período Considerando entre

00h00 e 6h00, considerando o horário da base contratual do tripulante
22h00 e 5:00, considerado O horário da base contratual do tripulante
00h00 e 6h00, considerado o horário local do pernoite
22h00 e 5h00, considerado o horário local do pernoite
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