SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SAEB

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SAEB

O Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) é um conjunto de avaliações externas em larga escala que permite ao Inep realizar um diagnóstico da educação básica brasileira e de fatores que podem interferir no desempenho do estudante.

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Elaine Guirra
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O Saeb é um sistema de avaliação externa em larga escala, composto por um conjunto de instrumentos, realizado periodicamente pelo Inep desde os anos 1990, e que tem por objetivos, no âmbito da Educação Básica:

Produzir indicadores educacionais para o Brasil, suas Regiões e Unidades da Federação e, quando possível, para os Municípios e as Instituições Escolares, tendo em vista a manutenção da comparabilidade dos dados, permitindo, assim, o incremento das séries históricas; Avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação praticada no país em seus diversos níveis governamentais; Subsidiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas em educação baseadas em evidências, com vistas ao desenvolvimento social e econômico do Brasil; e Desenvolver competência técnica e científico na área de avaliação educacional, ativando o intercâmbio entre instituições de ensino e pesquisa.
Produzir indicadores educacionais para o Brasil, suas Regiões e Unidades da Federação e, quando possível, para os Municípios e as Instituições Escolares, tendo em vista a manutenção da comparabilidade dos dados, permitindo, assim, o incremento das séries históricas; Mostrar se a Educação Pública no Brasil é de qualidade, estabelecendo comparações com outros países; Desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação educacional, ativando o intercâmbio entre instituições de ensino e pesquisa; Ranquear a educação pública entre os países da América Latina, por meio de dados científicos.
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Qual público é considerado como população alvo do Saeb 2021?

Todas as escolas públicas localizadas em zonas urbanas e rurais que possuam 10 (dez) ou mais estudantes matriculados no 5º ano e no 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª e 4ª séries do Ensino Médio (tradicional e integrado); Uma amostra de escolas privadas localizadas em zonas urbanas e rurais que possuam 10 (dez) ou mais estudantes matriculados em turmas de 5º ano e de 9º ano do Ensino Fundamental e de 3ª e 4ª séries do Ensino Médio (tradicional e integrado), distribuídas nas vinte e sete Unidades da Federação; Uma amostra de escolas públicas e privadas localizadas em zonas urbanas e rurais que possuam 10 (dez) ou mais estudantes matriculados em turmas de 9º ano do Ensino Fundamental, distribuídas nas vinte e sete Unidades da Federação, para aplicação dos instrumentos descritos no inciso V do art. 11 da presente Portaria; Uma amostra de escolas públicas e privadas localizadas em zonas urbanas e rurais que possuam 10 (dez) ou mais estudantes matriculados em turmas de 2º ano do Ensino Fundamental, distribuídas nas vinte e sete Unidades da Federação, para aplicação exclusiva dos instrumentos previstos no inciso VI do art. 11; Uma amostra de instituições privadas, públicas e conveniadas com o poder público, localizadas em zonas urbanas e rurais que possuam turmas de creche ou pré-escola da etapa da Educação Infantil, para aplicação exclusiva dos instrumentos previstos nos incisos I, II e III, do art. 11.
Todas as escolas públicas localizadas em zonas urbanas e rurais que possuam 10 (dez) ou mais estudantes matriculados no 5º ano e no 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª e 4ª séries do Ensino Médio (tradicional e integrado); Uma amostra de escolas privadas localizadas em zonas urbanas e rurais que possuam 10 (dez) ou mais estudantes matriculados em turmas de 5º ano e de 9º ano do Ensino Fundamental e de 3ª e 4ª séries do Ensino Médio (tradicional e integrado), distribuídas nas vinte e sete Unidades da Federação; Uma amostra de escolas públicas e privadas localizadas apenas na zonas urbana que possuam 10 (dez) ou mais estudantes matriculados em turmas de 9º ano do Ensino Fundamental, distribuídas nas vinte e sete Unidades da Federação, para aplicação dos instrumentos descritos no inciso V do art. 11 da presente Portaria; Uma amostra de escolas públicas e privadas localizadas em zonas urbanas e rurais que possuam 10 (dez) ou mais estudantes matriculados em turmas de 2º ano do Ensino Fundamental, distribuídas nas vinte e sete Unidades da Federação, para aplicação exclusiva dos instrumentos previstos no inciso VI do art. 11; Não terá amostra de instituições privadas, públicas e conveniadas com o poder público, localizadas em zonas urbanas e rurais que possuam turmas de creche ou pré-escola da etapa da Educação Infantil, para aplicação exclusiva dos instrumentos previstos nos incisos I, II e III, do art. 11.
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Não serão consideradas população de referência do Saeb 2021

Escolas com menos de 10 estudantes matriculados nas etapas do Ensino Fundamental e Médio; As turmas multisseriadas; As turmas de correção de fluxo; As turmas de Educação de Jovens e Adultos; As turmas de Ensino Médio Normal/Magistério.
Escolas com mais de 10 estudantes matriculados nas etapas do Ensino Fundamental e Médio; As turmas multisseriadas; As turmas de correção de fluxo; As turmas de Educação de Jovens e Adultos; As turmas de Ensino Médio Normal/Magistério.
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Os estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação poderão participar do Saeb 2021, desde que estejam devidamente registrados no Censo da Educação Básica 2021 e que componham a população alvo do Saeb 2021, conforme determina esta Portaria. Com base nesses fundamentos, a alternativa é:

Falsa
Verdadeira
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Qual o prazo que os Diretores Escolares terão após a publicação dos resultados preliminares, para realizar a interposição de recursos aos resultados apresentados, em sistema on-line, disponível no Portal do Inep, apresentando as justificativas que fundamentem a solicitação?

7 dias corridos
6 dias corridos
10 dias corridos
8 dias corridos
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Por etapa avaliada, serão publicamente divulgados os resultados dos municípios que contenham as escolas mencionadas no inciso I do art. 5º e das escolas públicas mencionadas no inciso I do art. 5º, que cumprirem, cumulativamente, os seguintes critérios:

Registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes presentes no momento da aplicação dos instrumentos; Alcançar taxa de participação de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos estudantes matriculados na etapa de ensino avaliada, conforme dados declarados pela escola ao Censo da Educação Básica 2021, considerados aqui os dados finais da Matrícula Inicial.
Registrar, no máximo, 10 (dez) estudantes presentes no momento da aplicação dos instrumentos; Alcançar taxa de participação de, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos estudantes matriculados na etapa de ensino avaliada, conforme dados declarados pela escola ao Censo da Educação Básica 2021, considerados aqui os dados finais da Matrícula Inicial.
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Quais componentes curriculares farão parte da aplicação da avaliação, com cobertura censitária nas Escolas Públicas?

Português e Matemática
Ciências, Português e Matemática
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Qual o critério para a realização do teste de Ciências da Natureza e das Ciências Humanas, para uma amostra dos estudantes do 9º ano do ensino fundamental, tomando por referência Matrizes de Referência elaboradas em conformidade com a Base Nacional comum curricular de 2017?

As escolas sorteadas para compor as amostras mencionadas nos incisos II, III, IV e V do art. 5º serão contatadas pela instituição aplicadora contratada pelo Inep até a data da aplicação.
O município terá autonomia para definir as escolas para compor as amostras mencionadas nos incisos II, III, IV e V do art. 5º e serão contatadas pela instituição aplicadora contratada pelo Inep até a data da aplicação.
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