AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA!
Quiz de revisão sobre os principais pontos que envolve o instrumento processual que busca desafogar o sistema carcerário, e analisar a legalidade das prisões.
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1
A audiência de custódia foi inicialmente disciplinada, de maneira implícita em qual dispositivo legal ?
Código Penal
Código de Processo Penal
Pacote anticrime- 2019
Pacto de São José da Costa Rica
2
Qual o prazo estabelecido por lei para que a Audiência de Custódia aconteça ?
24 horas após a captura
48 horas após a captura
72 horas após a captura
12 horas após a captura
3
Qual a maior finalidade da audiência de custódia ?
Análise de legalidade da prisão e necessidade da prisão cautelar
Conceder liberdade aos presos que não foram condenados em processo penal
Produção de provas
Analisar o mérito para condenar ou absolver
4
Qual o primeiro ato a ser realizado na audiêcia de custódia ?
Decisão do Magistrado.
Manifestação do Ministério Público.
Entrevista com o custodiando sobre o tratamento no momento da prisão e sobre o fato criminoso sem adentrar o mérito.
Defesa do Advogado ou Defensor Público.
5
Quanto as medidas cautelares:
São medidas cautelares, apenas a fiança e o comparecimento periódico em juízo.
São desnecessárias porque só podem ser aplicadas quando o custodiando é inocente.
É uma forma de condenação do custodiando.
São medidas diversas da prisão, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, como forma de condição da liberdade do custodiando, caso não cumpra o determinado, poderá ele ser recolhido ao carcére.
6
O que o juiz pode determinar na audiência ?
Que o custodiando seja preso por tempo indeterminado, mesmo que não haja condições para tal situação.
Que o custodiando seja condenado e aplicar-lhe pena prevista para delito.
Relaxamento da prisão, Liberdade provisória ou a conversão em prisão preventiva.
Que o preso seja inocentado/absolvido.
7
Segundo entendimento do STF,
A audiência de custódia é necessária não apenas para prisão em flagrante, mas também para prisão temporária e preventiva.
A audiência de custódia não é obrigatória, podendo o magistrado escolher ou não fazer.
A audiência serve para somente desafogar o judiciário.
A audiência é para dar legalidade ou não as prisões em flagrante delito.