Código Cívil Art. 1.997

Código Cívil Art. 1.997

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De acordo com o Art. 1.997 do Código Civil, quem é responsável pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido após a partilha?

A) Apenas o inventariante.
D) O cônjuge sobrevivente.
B) Após a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas, cada um de acordo com a proporção da herança que lhe coube.
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Antes da partilha, qual é o procedimento estabelecido no Art. 1.997, §1º, caso seja requerido o pagamento de dívidas e haja impugnação?

C) O juiz ordena que sejam reservados bens suficientes para garantir o pagamento da dívida, até que a questão seja resolvida.
B) O juiz determina o arresto de todos os bens do espólio.
A) O inventário é suspenso até que o pagamento seja realizado.
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Se o credor não iniciar a ação de cobrança no prazo de 30 dias após a providência descrita no §2º do Art. 1.997, o que acontece?

A) A dívida é considerada paga.
B) Se o credor não iniciar a ação de cobrança no prazo de 30 dias, a providência de reserva de bens perde efeito
C) O herdeiro assume a responsabilidade integral pela dívida.
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O que deve ser apresentado pelo credor para que seja solicitada a reserva de bens para o pagamento de dívidas antes da partilha, conforme o §1º do Art. 1.997?

C) Uma escritura pública assinada por testemunhas.
A) Apenas uma alegação verbal da dívida.
B) O credor deve apresentar documentos revestidos de formalidades legais, que constituam prova suficiente da obrigação.
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Se, no curso do inventário, uma dívida do falecido for impugnada sem a alegação de pagamento, qual deve ser a prova apresentada pelo impugnante, de acordo com o §1º do Art. 1.997?

C) A impugnação deve ser acompanhada de uma prova valiosa que justifique a objeção ao pagamento da dívida.
D) Prova de que o credor não apresentou o requerimento dentro do prazo legal.
A) Prova que demonstre que o falecido não tinha bens suficientes para quitar a dívida.
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