Código de Processo Civil - artigos 159 a 161;
Código de Processo Civil - artigos 159 a 161;
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Quem será responsável pela guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados?
c) O Ministério Público.
a) O juiz responsável pelo caso.
b) O depositário ou o administrador.
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Qual fator será levado em conta para fixar a remuneração do depositário ou administrador?
b) A situação dos bens no momento do serviço.
c) O tempo decorrido desde o início da execução.
a) Ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.
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O que o juiz poderá fazer em relação à nomeação de prepostos?
a) Poderá recusar qualquer indicação feita pelo depositário ou administrador.
c) Poderá nomear prepostos somente em casos de extrema urgência.
d) Poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.
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o que são confiadas a depositário ou a administrador,
Aguarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados?
Conservação de bens penhorados
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O que acontece caso o depositário ou o administrador cause prejuízos à parte por dolo ou culpa?
c) Ele mantém o direito à remuneração, mesmo causando prejuízos por dolo ou culpa.
a) Ele perde o direito a haver remuneração e não responde pelos prejuízos.
b) Perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
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O depositário infiel responde por quais tipos de prejuízos?
c) Pelos prejuízos civis, penais e pela imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
a) Civilmente. Sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
d) Pelos prejuízos civis e penais, mas não pela imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.