Código de Processo Civil - artigos 806 a 807;
Código de Processo Civil - artigos 806 a 807;
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De acordo com o Art. 806, o devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para:
C) Pagar multa por atraso na entrega da coisa.
D) Entrar com recurso contra a citação.
B) Satisfazer a obrigação em 15 dias.
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Conforme o § 1º do Art. 806, ao despachar a inicial, o juiz poderá:
A) Determinar o arresto dos bens do devedor.
D) Conceder prazo adicional de 30 dias para o cumprimento da obrigação.
B) Fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, podendo o valor ser alterado caso se revele insuficiente ou excessivo.
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Segundo o § 2º do Art. 806, no mandado de citação do devedor, constará uma ordem para:
C) Imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, a ser cumprida de imediato se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado.
A) Cancelamento da dívida em caso de não pagamento.
D) Penhora dos rendimentos do devedor até o pagamento total da dívida.
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De acordo com o Art. 807, se o executado entregar a coisa devida:
C) A multa pelo atraso será aplicada automaticamente.
D) O devedor não precisará pagar nenhuma despesa processual.
B) Será lavrado o termo de entrega, e a obrigação será considerada satisfeita, prosseguindo-se a execução para o pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos, se houver.
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Conforme o Art. 806, o que acontece se o devedor não satisfizer a obrigação de entrega de coisa certa no prazo de 15 dias?
B) O juiz determinará a imissão na posse ou busca e apreensão conforme se trate de bem imóvel ou móvel.
C) O processo será extinto por inadimplência do devedor.
A) Será aplicada automaticamente uma multa por dia de atraso.