Código Civil - artigos 1.467 a 1.472;

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Questão 1: De acordo com o Art. 1.467, quais são considerados credores pignoratícios independentemente de convenção?

B) Os hospedeiros e o dono do prédio rústico ou urbano.
C) Apenas o dono do prédio rústico.
D) Os credores financeiros, como bancos e instituições de crédito.
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Questão 2: Sobre a conta das dívidas enumeradas no inciso I do Art. 1.467, o que deve ser feito para evitar a nulidade do penhor, conforme o Art. 1.468?

D) A conta deve ser apresentada apenas ao juiz.
C) A conta não precisa ser apresentada, pois o penhor é automático.
B) A conta deve ser extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa.
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Questão 3: De acordo com o Art. 1.469, qual é a prerrogativa do credor em relação aos objetos em garantia?

C) O credor não pode tomar mais de três objetos em garantia.
B) O credor pode tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.
A) O credor pode tomar apenas um objeto como garantia, independentemente do valor da dívida.
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Questão 4: O que prevê o Art. 1.470 em relação ao penhor para credores mencionados no Art. 1.467?

D) Os credores devem esperar 30 dias antes de efetivar o penhor.
B) Os credores podem efetivar o penhor sem recorrer à autoridade judiciária em caso de perigo na demora.
C) Os credores não têm o direito de efetivar o penhor sem a presença do devedor.
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Questão 5: De acordo com o Art. 1.472, o que pode fazer o locatário para impedir a constituição do penhor?

B) O locatário pode apresentar uma caução idônea.
C) O locatário deve negociar com o credor para evitar o penhor.
D) O locatário deve solicitar a intervenção da polícia.
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