Código Civil - artigos 1.467 a 1.472;

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tribo brasil

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Como a conta das dívidas enumeradas no inciso I do Art. 1.468 deve ser extraída?

a conta deve ser extraída de acordo com o valor total da dívida.
conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa,
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De acordo com o Art. 1.469, o que o credor pode tomar em garantia em cada um dos casos do Art. 1.467?

b) Um ou mais objetos até o valor total da dívida.
d) Apenas dinheiro em espécie.
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Em quais situações os credores compreendidos no Art. 1.467 podem fazer efetivo o penhor antes de recorrerem à autoridade judiciária, de acordo com o Art. 1.470?

d) Quando houver perigo na demora.
e) Quando o devedor não pagar voluntariamente.
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O que o credor deve fazer logo após tomar o penhor, de acordo com o Art. 1.471?

e) Requerer a homologação judicial
d) Declarar a dívida como quitada.
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Como o locatário pode impedir a constituição do penhor, conforme o Art. 1.472?

contratando um advogado para representá-lo.
mediante caução idônea.
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