Código Civil 1431 a 1432

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Como se constitui o penhor, segundo o Art. 1.431 do Código Civil?

B) Pela transferência da posse efetiva de uma coisa imóvel ao credor.
C) Pela transferência efetiva da posse de uma coisa móvel, suscetível de alienação, ao credor ou a quem o represente.
A) Pela simples assinatura de um contrato entre as partes.
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No caso do penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, conforme o parágrafo único do Art. 1.431, o que acontece com a coisa empenhada?

C) No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, a coisa empenhada continua em poder do devedor, que tem o dever de guardá-la e conservá-la.
A) A coisa empenhada fica em posse do credor até o pagamento da dívida.
B) A coisa empenhada é vendida a terceiros.
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Qual é a exigência relacionada ao instrumento do penhor, conforme o Art. 1.432?

B) O instrumento do penhor deverá ser levado a registro por qualquer dos contratantes, e no caso do penhor comum, deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
A) O instrumento de penhor deve ser assinado na presença de um juiz.
C) O instrumento de penhor deve ser publicado em jornal de grande circulação.
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Qual tipo de bem pode ser objeto de penhor, conforme o Art. 1.431?

C) O penhor é constituído sobre bens móveis suscetíveis de alienação.
A) Qualquer bem, móvel ou imóvel.
D) Bens intangíveis, como direitos autorais.
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Sobre o penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, quem fica responsável pela guarda e conservação da coisa empenhada?

D) A autoridade judicial.
B) Um terceiro nomeado pelas partes.
) O devedor fica responsável pela guarda e conservação da coisa empenhada, mesmo que ela permaneça sob sua posse.
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