Código Civil 1431 a 1432

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Como se constitui o penhor, segundo o Art. 1.431 do Código Civil?

A) Pela simples assinatura de um contrato entre as partes.
C) Pela transferência efetiva da posse de uma coisa móvel, suscetível de alienação, ao credor ou a quem o represente.
B) Pela transferência da posse efetiva de uma coisa imóvel ao credor.
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No caso do penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, conforme o parágrafo único do Art. 1.431, o que acontece com a coisa empenhada?

C) No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, a coisa empenhada continua em poder do devedor, que tem o dever de guardá-la e conservá-la.
A) A coisa empenhada fica em posse do credor até o pagamento da dívida.
B) A coisa empenhada é vendida a terceiros.
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Qual é a exigência relacionada ao instrumento do penhor, conforme o Art. 1.432?

C) O instrumento de penhor deve ser publicado em jornal de grande circulação.
A) O instrumento de penhor deve ser assinado na presença de um juiz.
B) O instrumento do penhor deverá ser levado a registro por qualquer dos contratantes, e no caso do penhor comum, deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
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Qual tipo de bem pode ser objeto de penhor, conforme o Art. 1.431?

D) Bens intangíveis, como direitos autorais.
A) Qualquer bem, móvel ou imóvel.
C) O penhor é constituído sobre bens móveis suscetíveis de alienação.
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Sobre o penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, quem fica responsável pela guarda e conservação da coisa empenhada?

) O devedor fica responsável pela guarda e conservação da coisa empenhada, mesmo que ela permaneça sob sua posse.
D) A autoridade judicial.
B) Um terceiro nomeado pelas partes.
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