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Como se constitui o penhor, segundo o Art. 1.431 do Código Civil?
A) Pela simples assinatura de um contrato entre as partes.
B) Pela transferência da posse efetiva de uma coisa imóvel ao credor.
C) Pela transferência efetiva da posse de uma coisa móvel, suscetível de alienação, ao credor ou a quem o represente.
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No caso do penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, conforme o parágrafo único do Art. 1.431, o que acontece com a coisa empenhada?
B) A coisa empenhada é vendida a terceiros.
C) No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, a coisa empenhada continua em poder do devedor, que tem o dever de guardá-la e conservá-la.
A) A coisa empenhada fica em posse do credor até o pagamento da dívida.
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Qual é a exigência relacionada ao instrumento do penhor, conforme o Art. 1.432?
A) O instrumento de penhor deve ser assinado na presença de um juiz.
C) O instrumento de penhor deve ser publicado em jornal de grande circulação.
B) O instrumento do penhor deverá ser levado a registro por qualquer dos contratantes, e no caso do penhor comum, deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
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Qual tipo de bem pode ser objeto de penhor, conforme o Art. 1.431?
D) Bens intangíveis, como direitos autorais.
A) Qualquer bem, móvel ou imóvel.
C) O penhor é constituído sobre bens móveis suscetíveis de alienação.
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Sobre o penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, quem fica responsável pela guarda e conservação da coisa empenhada?
D) A autoridade judicial.
B) Um terceiro nomeado pelas partes.
) O devedor fica responsável pela guarda e conservação da coisa empenhada, mesmo que ela permaneça sob sua posse.