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como são os prazos processuais em relação a férias, domingo e dia feriado?
São prorrogados para o próximo dia útil após o período de férias, domingo ou dia feriado.
São contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado
São suspensos e retomados após o período de férias, domingo ou dia feriado.
São estendidos para incluir o período de férias, domingo ou dia feriado
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O que não é computado no prazo
O dia em que o escrivão certifica a terminação do prazo
O dia de férias, domingo ou dia feriado.
O dia do vencimento do prazo.
O dia do começo do prazo.
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Quando é considerado findo o prazo?
Quando o escrivão certifica a terminação do prazo nos autos
Quando a prova do dia em que o prazo começou é feita.
Quando a parte contrária não opõe obstáculo judicial ao prazo.
Quando o dia do vencimento do prazo é alcançado.
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O que acontece com um prazo que termina em domingo ou dia feriado
É prorrogado até o dia útil imediato.
É estendido por mais um dia útil.
É suspenso e reiniciado após o domingo ou dia feriado
É considerado findo no domingo ou dia feriado.
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O que acontece com o curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
O prazo continua correndo normalmente durante esse período.
O prazo é reduzido pela metade durante esse período
O prazo é estendido até o final desse período.
O prazo é suspenso e retomado após esse período.
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Em quais casos o curso do prazo processual não é suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
d) Todas as opções anteriores estão corretas.
c) Nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
b) Nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha.
a) Nos processos que envolvem réus presos.
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Durante o período compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que fica vedado, de acordo com o Parágrafo único?
a) A realização de audiências e sessões de julgamento.
b) A realização de petições e recursos.
c) A intimação das partes.
d) A análise de provas documentais.
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quando Não correrão os prazos?
se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária
a) Em caso de impedimento do juiz.
d) Em caso de feriado nacional.