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como são os prazos processuais em relação a férias, domingo e dia feriado?
São contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado
São estendidos para incluir o período de férias, domingo ou dia feriado
São suspensos e retomados após o período de férias, domingo ou dia feriado.
São prorrogados para o próximo dia útil após o período de férias, domingo ou dia feriado.
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O que não é computado no prazo
O dia do começo do prazo.
O dia do vencimento do prazo.
O dia em que o escrivão certifica a terminação do prazo
O dia de férias, domingo ou dia feriado.
3
Quando é considerado findo o prazo?
Quando a prova do dia em que o prazo começou é feita.
Quando o dia do vencimento do prazo é alcançado.
Quando a parte contrária não opõe obstáculo judicial ao prazo.
Quando o escrivão certifica a terminação do prazo nos autos
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O que acontece com um prazo que termina em domingo ou dia feriado
É considerado findo no domingo ou dia feriado.
É suspenso e reiniciado após o domingo ou dia feriado
É estendido por mais um dia útil.
É prorrogado até o dia útil imediato.
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O que acontece com o curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
O prazo é reduzido pela metade durante esse período
O prazo é estendido até o final desse período.
O prazo é suspenso e retomado após esse período.
O prazo continua correndo normalmente durante esse período.
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Em quais casos o curso do prazo processual não é suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
a) Nos processos que envolvem réus presos.
b) Nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha.
c) Nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
d) Todas as opções anteriores estão corretas.
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Durante o período compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que fica vedado, de acordo com o Parágrafo único?
d) A análise de provas documentais.
c) A intimação das partes.
b) A realização de petições e recursos.
a) A realização de audiências e sessões de julgamento.
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quando Não correrão os prazos?
se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária
a) Em caso de impedimento do juiz.
d) Em caso de feriado nacional.