DIREITOS E DEVERES DOS APRENDIZES

DIREITOS E DEVERES DOS APRENDIZES
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SOBRE A LEI DA APRENDIZAGEM, TESTE OS SEUS CONHECIMENTOS. 
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NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM, A EMPRESA PODE ALTERAR UNILATERALMENTE A MODALIDADE DESSE CONTRATO PARA PRAZO INDETERMINADO.

Falsa, a empresa pode fazer isso, não tem problema nenhum.
Falsa. O contrato de aprendizagem é de natureza especial, que tem como objetivo principal a formação profissional do aprendiz. A alteração de sua natureza antes da conclusão do programa constitui rescisão antecipada do contrato de aprendizagem sem justa causa, sujeitando o empregador à autuação administrativa. (Questão 43 do Manual de Aprendizagem, página 27.)
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É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO PELO APRENDIZ NO MOMENTO DA SUA CONTRATAÇÃO?

Falsa, só com RG e CPF a empresa pode confeccionar o contrato do aprendiz.
Verdadeira, Verdadeira, pois a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental. (Questão 38 do Manual de Aprendizagem, página 22.)

ALÉM DA CARTEIRA DE TRABALHO, FAZ-SE NECESSÁRIO ELABORAR O CONTRATO DE APRENDIZAGEM, PARA LEGALIZAR A INSERÇÃO DO APRENDIZ NO PROGRAMA.

Falsa, pois a prioridade é só fazer o contrato de aprendizagem (Questão 37 do Manual de Aprendizagem, página 17.)
Verdadeira, pois o contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado. (Questão 38 do Manual de Aprendizagem, página 22.)
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APENAS A JORNADA DIÁRIA DO APRENDIZ É EXIGIDA NA ELABORAÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM, NÃO SENDO NECESSÁRIA A INCLUSÃO DA JORNADA SEMANAL.

Falsa, pois as jornadas diária e semanal são informações básicas que deverão constar no contrato de aprendizagem. (Questão 41 do Manual de Aprendizagem, página 25.)
Verdadeira, pois sabendo a carga horária diária, fica mais fácil para calcular o valor do salário do aprendiz (Questão 54 do Manual de Aprendizam, página 38.)

O CONTRATO DE APRENDIZAGEM 5 PODE SER PRORROGADO.

Verdadeira, qualquer empresa pode prorrogar o contrato dos seus aprendizes.
Falsa, pois o contrato de aprendizagem, embora pertencente ao gênero dos contratos de prazo determinado, é de natureza especial. A duração do contrato está vinculada à duração do curso de aprendizagem. (Questão 44 do Manual de Aprendizagem, página 27.)
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O EMPREGADOR PODE FORMALIZAR NOVO CONTRATO DE APRENDIZAGEM COM O MESMO APRENDIZ APÓS O TÉRMINO DO ANTERIOR.

Verdadeira. Pode sim, pois as empresas devem valorizar o capital humano e quase todos os aprendizes são proativos e devem sim ter os seus contratos prorrogados. Questão 90 do Manual de Aprendizagem, página 51.)
Falsa. Não é possível a pactuação de contratos de aprendizagem sucessivos com o mesmo empregado sob pena de o segundo contrato ser considerado por prazo indeterminado. (Questão 89 do Manual de Aprendizagem, página 46.)

OS CONTRATOS DE APRENDIZAGEM NÃO PODEM SER FINALIZADOS ANTECIPADAMENTE, MESMO QUANDO HÁ REDUÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA EMPRESA.

Falsa, uma vez que haja redução de quadro dos colaboradores das empresas, os aprendizes serão os primeiros que serão demitidos. (Questão 38 do Manual de Aprendizagem, página 29.)
Verdadeira. Os aprendizes não podem ser demitidos em razão da redução do quadro de pessoal, pois os contratos de aprendizagem em vigor se vinculam ao número de empregados existente no momento do cálculo da cota. Portanto, a redução do quadro de pessoal só gerará efeitos no futuro. (Questão 33 do Manual de Aprendizagem, página 20.)
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O JOVEM ENTRE 14 E 24 ANOS PODE SER APRENDIZ DESDE QUE ESTEJA MATRICULADO E FREQUENTANDO A ESCOLA, CASO NÃO TENHA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO E INSCRITO EM PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

Verdadeira, pois o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT). (Questão 8 do Manual de Aprendizagem, página 12.)
Falsa, o Programa de Aprendizagem é exclusivo para os alunos do Ensino Fundamental. ( Questão 9 do Manual de Aprendizagem, página 15.)

A COTA DEFINIDA PELA LEI DA APRENDIZAGEM PARA A CONTRATAÇÃO DOS APRENDIZES ESTÁ FIXADA ENTRE 5% E 15% SOBRE O TOTAL DE EMPREGADOS CUJAS FUNÇÕES DEMANDEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

Verdadeira, pois a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT). (Questão 12 do Manual de Aprendizagem, página 13.)
Falsa, a empresa é que determina quantos aprendizes vai contratar de acordo com a sua condição financeira. (Questão 22 do Manual de Aprendizagem, página 13.)
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O APRENDIZ COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS PODE TRABALHAR EM HORÁRIO NOTURNO.

Falsa, a legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte (art. 404 da CLT), para o trabalho urbano. (Questão 111 do Manual de Aprendizagem, página 55.)
Verdadeira, o aprendiz menos de 18 anos, poderá sim trabalhar no horário noturno, pois o gestor ficará responsável pela integridade e segurança do aprendiz. Questão 112 do Manual de Aprendizagem, página 61.)
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