Educação no campo: marcos normativos
Apresenta claramente os contornos de uma política de educação específica para o campo.
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A legislação da educação rural, no Brasil, prevê Limitações de atendimento a parcelas específicas da população?
A educação do campo, tratada como educação rural na legislação brasileira, tem um significado que incorpora os espaços.
A educação rural exclui os espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas.
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Quanto ao ensino profissionalizante agrícola:
O Rio Grande do Sul proclama, em seu texto constitucional, artigo 217, que o Estado elaborará política para o ensino médio de orientação e formação profissional, visando, exclusivamente a implantação da reforma agrária.
O Rio Grande do Sul proclama, em seu texto constitucional, artigo 217, que o Estado elaborará política para o ensino fundamental e
médio de orientação e formação profissional, visando, entre outras finalidades, auxiliar, através do ensino agrícola, na implantação da reforma agrária.
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Como é vista a diversidade na educação do campo?
Quanto ao ensino rural, é possível afirmar que a Lei não traduz grandes
preocupações com a diversidade.
Quanto ao ensino rural, é possível afirmar que a Lei traduz grandes
preocupações com a diversidade.
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Qual é o pensamento que exprime o pensamento em relação a educação urbana e/ou rural?
Mais forte ainda é o pensamento que interpreta o firmar-se do campo exclusivamente a partir da cidade, considerando urbano o território no qual a cidade está fisicamente assentada e rural o que se apreende fora deste limite.
Mais forte ainda é o pensamento que interpreta o firmar-se do campo
exclusivamente a partir do campo.
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O oferecer que a educação do campo deverá oferecer?
A Educação do Campo deverá oferecer sempre o indispensável apoio pedagógico aos alunos, incluindo condições infra-estruturais adequadas, bem como materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto, em conformidade
com a realidade local e as diversidades dos povos do campo, com atendimento ao art. 5º das Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo.
A Educação do Campo deverá oferecer sempre o indispensável apoio pedagógico aos alunos, sem preocupação com condições infra-estruturais adequadas, bem como materiais e livros didáticos, equipamentos, sem conformidade com a realidade local e as diversidades dos povos do campo, com atendimento ao art. 5º das Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo.