Estudando e aprendendo sobre DCRB/ Licínio de Almeida _ BA
Marcos legais que embasam o currículo para o Estado da Bahia
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Falar sobre os marcos legais que versam sobre a educação e a política curricular no país é:
Falar do contexto sócio_histórico em que elas acontecem, dos avanços na legislação vigente e dos desafios para a promoção de uma educação de qualidade social para todos.
Não levar em consideração o contexto sócio_histórico em que elas acontecem.
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A Bahia tem como compromisso apresentar um Referencial Curricular que:
Considere o contexto sócio_histórico e as múltiplas identidades culturais das comunidades.
Não considere os marcos legais na (re)elaboração coletiva dos projetos Políticos_ Pedagógicos das escolas públicas e privadas do estado da Bahia.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), Lei n° 8.069/90, no artigo 4° reafirma a quem resguarda o dever de assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Esse dever é:
a_Da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.
b_ Somente da família e da comunidade.
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A lei q estabelece que " o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados" é a Lei:
a- 12.852/2013, no artigo 7°.
b- 10.741/03, no artigo 21.
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O Estatuto da Juventude, Lei n° 12.852/2013, no artigo 7°, que trata do direito à educação, evidencia que:
b_É direito do jovem " a educação de qualidade", com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, exceto para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada".
a_ É direito do jovem " a educação de qualidade", com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.
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Em dezembro de 2017, é homologada a BNCC das etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, a qual é definida como:
b- Documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, sem obrigatoriedade para assegurar os direitos de aprendizagens e desenvolvimento.
a_ Documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagens e desenvolvimento.
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As aprendizagens essenciais estabelecidas pela BNCC se caracterizam mediante um conjunto de decisões que:
b- Não caracterizam o currículo.
a-Caracterizam o currículo considerando a realidade local, a autonomia dos sistemas ou das redes de ensino, das instituições escolares e a participação dos estudantes.
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O Documento Curricular da Bahia para a Educação Infantil e Ensino Fundamental contempla e articula os conhecimentos científicos às temáticas da contemporaneidade, por meio dos Temas Integradores, em escala local, regional e global, em uma perspectiva de:
b- Definir as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica.
a- Promover o desenvolvimento de cidadãos autônomos, responsáveis, engajados e imbuídos na formação de uma sociedade mais justa, sustentável, equânime, igualitária, inclusiva e laica.