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1
Qual documento sera responsável por reger a Cooperação Internacional ?
Tratado internacional
Declaration Of Cooperation de 2012 ( Declaração da Cooperação de 2012)
2
Segundo disposto no artigo 26, I do CPC de 2015, a Cooperação Internacional respeitará o princípio:
Devido processo legal
Ampla defesa
Duração razoável do processo
Inafastabilidade da jurisdição
3
Quem ficará responsável por exercer as funções de autoridade central na ausência de designação específica?
Ministro da Justiça
Presidente da República
4
Na cooperação jurídica internacional será admitida a prática de:
Nenhumas das Alternativas
não espontaneidade na transmissão de informações
Igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros
publicidade processual,juntamente com as hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira
Atos que Contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o estado brasileiro
5
De acordo com o art 27 do CPC, qual dessas alternativas representa um objeto da cooperação jurídica internacional?
Homologação e cumprimentos de decisão.
Respeito as garantias do devido processo legal.
Publicidade processual,nos termos da lei Brasileira.
Espontaneidade na transmissão de informações.
6
Além da Homologação e cumprimentos de decisão, qual é o outro objeto da cooperação jurídica internacional?
Citação e conciliação
Concessão de medida extrajudicial
Assistência jurídica nacional
Notificação judicial e extrajudicial
7
De acordo com os o objetivo da cooperação judicial qual ordem está incorreta?
Qualquer concessão de medida judicial
Colheita de provas e intenção de informação
Assistência jurídica internacional
Qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira
8
Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: marque a resposta incorreta.
a não execução de decisão jurisdicional.
a prática de citação, intimação ou notificação de ato; a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;
a centralização de processos repetitivos;
a efetivação de tutela provisória; a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;