1
Qual documento sera responsável por reger a Cooperação Internacional ?
Declaration Of Cooperation de 2012 ( Declaração da Cooperação de 2012)
Tratado internacional
2
Segundo disposto no artigo 26, I do CPC de 2015, a Cooperação Internacional respeitará o princípio:
Duração razoável do processo
Inafastabilidade da jurisdição
Ampla defesa
Devido processo legal
3
Quem ficará responsável por exercer as funções de autoridade central na ausência de designação específica?
Ministro da Justiça
Presidente da República
4
Na cooperação jurídica internacional será admitida a prática de:
Atos que Contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o estado brasileiro
publicidade processual,juntamente com as hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira
Nenhumas das Alternativas
não espontaneidade na transmissão de informações
Igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros
5
De acordo com o art 27 do CPC, qual dessas alternativas representa um objeto da cooperação jurídica internacional?
Publicidade processual,nos termos da lei Brasileira.
Espontaneidade na transmissão de informações.
Respeito as garantias do devido processo legal.
Homologação e cumprimentos de decisão.
6
Além da Homologação e cumprimentos de decisão, qual é o outro objeto da cooperação jurídica internacional?
Citação e conciliação
Assistência jurídica nacional
Concessão de medida extrajudicial
Notificação judicial e extrajudicial
7
De acordo com os o objetivo da cooperação judicial qual ordem está incorreta?
Qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira
Assistência jurídica internacional
Colheita de provas e intenção de informação
Qualquer concessão de medida judicial
8
Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: marque a resposta incorreta.
a centralização de processos repetitivos;
a prática de citação, intimação ou notificação de ato; a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
a efetivação de tutela provisória; a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;
a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;
a não execução de decisão jurisdicional.