Artigo - Guarda Compartilhada
Conteúdo para estudos da aula oito da Prof. Fátima, sobre guarda compartilhada, relacionadas ao artigo usado em aula. Link: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/YFbnTF485Vr8hbrmMjTpN9s/?lang=pt
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1. O que a Lei nº 11.698/08 estabelece sobre a guarda compartilhada?
Estabelece a guarda compartilhada como regra, independentemente do acordo entre os pais.
Garante que a guarda seja sempre unilateral.
Permite a guarda compartilhada apenas se ambos os pais concordarem.
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2. Qual é um dos principais argumentos favoráveis à guarda compartilhada?
Garantir igualdade de responsabilidades entre os pais.
Favorece a educação de um dos pais sobre o outro.
Reduz a convivência entre a criança e os pais.
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3. Quais são as principais contrariedades mencionadas sobre a guarda compartilhada?
Falta de acordo entre os pais e a distância geográfica.
Facilidade de adaptação para as crianças.
Implementação simples e sem conflitos.
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4. Como os operadores do direito se posicionam em relação à guarda compartilhada?
Há resistência, especialmente quanto aos impactos psicológicos nas crianças.
Eles não se envolvem na aplicação dessa modalidade de guarda.
Eles são majoritariamente favoráveis, considerando os benefícios para a criança.
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5- O que os tribunais observam como um fator que impede a aplicação da guarda compartilhada?
Quando há litígios ou conflito entre os pais.
Quando um dos pais está ausente fisicamente.
Quando há litígios ou conflito entre os pais.
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Qual foi o objetivo principal da pesquisa realizada no artigo?
Estudar a aplicação da guarda unilateral.
Investigar a convivência das crianças com ambos os pais.
Analisar como os tribunais interpretam e aplicam a guarda compartilhada.
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7. Qual é uma das razões pelas quais a guarda compartilhada é considerada inadequada por alguns tribunais?
Não há necessidade de ajustes na rotina da criança.
A guarda compartilhada sempre melhora o desenvolvimento da criança.
A falta de harmonia entre os pais e a distância geográfica.
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8. O que os autores sugerem em relação à integração das áreas de Direito e Ciências Humanas?
Que o Direito deve ser aplicado isoladamente, sem considerar o bem-estar psicológico.
Que deve haver um diálogo maior entre essas áreas para garantir melhores decisões.
Que deve haver um diálogo maior entre essas áreas para garantir melhores decisões.
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9. De acordo com o estudo, o que acontece quando os pais vivem em cidades diferentes?
A guarda compartilhada é automaticamente aplicada.
A guarda compartilhada é frequentemente negada pelos tribunais.
A guarda unilateral é considerada a melhor opção.
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10. Qual foi a principal conclusão do artigo sobre a guarda compartilhada no Brasil?
A resistência à guarda compartilhada persiste devido a vários fatores práticos e psicológicos.
Todos os tribunais brasileiros adotam a guarda compartilhada como regra.
A guarda compartilhada é amplamente aceita e aplicada.
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Como o estudo define a relação entre as dificuldades práticas e os argumentos psicológicos contra a guarda compartilhada?
Os argumentos psicológicos são mais importantes, pois afetam diretamente a saúde mental das crianças.
A dificuldade prática sempre se sobrepõe aos argumentos psicológicos.
Ambos os tipos de dificuldades são igualmente relevantes e influenciam a decisão judicial.
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O artigo sugere que a aplicação da guarda compartilhada pode ser prejudicada por um conflito entre o conceito legal e as realidades familiares. Quais aspectos influenciam essa discrepância?
A falta de conhecimento jurídico das partes envolvidas.
A presença de um genitor com mais recursos financeiros.
O fato de a legislação não considerar o contexto social e emocional das famílias.
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Quais são os efeitos da resistência à guarda compartilhada sobre as decisões judiciais, conforme discutido no estudo?
A resistência impede que a guarda compartilhada seja considerada uma solução viável para o bem-estar infantil.
A resistência contribui para um número crescente de litígios sobre a guarda.
A aplicação da guarda compartilhada é sempre preferida, independentemente das circunstâncias.
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O estudo observa que as decisões judiciais frequentemente desconsideram os dados da psicologia. O que isso implica para a interpretação da guarda compartilhada?
As abordagens psicológicas são irrelevantes, pois o direito já cobre todos os aspectos emocionais.
Respostas:
b) Ambos os tipos de dificuldades são igualmente relevantes e influenciam a decisão judicial.
b) A percepção de que a guarda compartilhada não garante a estabilidade emocional da criança.
b) O fato de a legislação não considerar o contexto social e emocional das famílias.
b) A resistência impede que a guarda compartilhada seja considerada uma solução viável para o bem-estar infantil.
a) As decisões ficam limitadas a uma abordagem puramente legal, sem considerar o impacto emocional nas crianças.
Essas perguntas abordam temas mais profundos e exigem compreensão detalhada do artigo. Se precisar de mais questões ou explicações, estou aqui para ajudar!
As decisões ficam limitadas a uma abordagem puramente legal, sem considerar o impacto emocional nas crianças.
A psicologia é considerada fundamental e, por isso, as decisões judiciais são sempre favoráveis à guarda compartilhada.
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Quais são os principais benefícios da guarda compartilhada para as crianças?
Garante a convivência equilibrada com ambos os pais, fortalecendo vínculos emocionais e afetivos.
Aumenta a responsabilidade de um único pai.
A criança fica com o pai que tem mais recursos financeiros.
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Quais são os desafios emocionais que as crianças podem enfrentar com a guarda compartilhada?
Elas podem sentir que precisam escolher entre os pais.
As crianças geralmente se adaptam facilmente à nova rotina sem qualquer dificuldade.
A guarda compartilhada aumenta a relação de afeto com um dos pais.
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Como a guarda compartilhada afeta a responsabilidade parental?
O pai e a mãe dividem igualmente as responsabilidades educacionais e afetivas da criança.
Apenas um dos pais assume todas as responsabilidades, enquanto o outro participa de maneira secundária.
A responsabilidade parental é mantida de forma independente, sem necessidade de interação entre os pais.