Código de Processo Civil - artigos 9 a 11
Código de Processo Civil - artigos 9º a 11
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O Art. 9º estabelece exceções à regra de prévia audição das partes. Quais são essas exceções?
Tutela provisória de urgência, tutela da evidência e decisão
Tutela da evidência e decisão prevista no art. 701.
Nenhuma das alternativas acima.
Tutela provisória de urgência e tutela da evidência.
Tutela provisória de urgência e decisão prevista no art. 701.
2
em que situação o juiz não pode decidir com base em determinado fundamento?
Quando o fundamento não for relevante para a decisão.
Quando o fundamento não for mencionado pelas partes.
Quando o fundamento não estiver previsto na legislação.
Nenhuma das alternativas acima.
Quando as partes não tiverem oportunidade de se manifestar sobre o fundamento.
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O que é exigido em todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, de acordo com o Art. 11?
Fundamentação das decisões. sob pena de nulidade.
Nenhuma das alternativas acima.
Realização de audiências públicas.
Registro em ata das decisões.
4
O Art. 11 menciona a possibilidade de segredo de justiça. O que isso significa?
Que o acesso público às decisões poderá ser restringido.
Que as partes não terão acesso às decisões proferidas.
Que as audiências serão realizadas a portas fechadas.
Que as decisões serão mantidas em sigilo absoluto.
Que apenas os advogados terão acesso às decisões.
5
O que o juiz não pode fazer, de acordo com o Art. 10?
Decidir sem consultar os advogados das partes.
Decidir sem consultar o Ministério Público.
Decidir sobre matéria que não seja de sua competência.
Decidir em grau algum de jurisdição.
Decidir sem oportunidade de manifestação das partes.
6
O que deve ser feito em todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário,
Notificar as partes de todas as decisões.
Registrar em ata todas as decisões.
Enviar as decisões para revisão.
Fundamentar todas as decisões.
Realizar audiências públicas.