Código de Processo Civil - artigos 9 a 11

Código de Processo Civil - artigos 9 a 11

Código de Processo Civil - artigos 9º a 11

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O Art. 9º estabelece exceções à regra de prévia audição das partes. Quais são essas exceções?

Tutela provisória de urgência, tutela da evidência e decisão
Tutela provisória de urgência e decisão prevista no art. 701.
Tutela da evidência e decisão prevista no art. 701.
Nenhuma das alternativas acima.
Tutela provisória de urgência e tutela da evidência.
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em que situação o juiz não pode decidir com base em determinado fundamento?

Quando as partes não tiverem oportunidade de se manifestar sobre o fundamento.
Nenhuma das alternativas acima.
Quando o fundamento não estiver previsto na legislação.
Quando o fundamento não for mencionado pelas partes.
Quando o fundamento não for relevante para a decisão.
3

O que é exigido em todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, de acordo com o Art. 11?

Fundamentação das decisões. sob pena de nulidade.
Realização de audiências públicas.
Registro em ata das decisões.
Nenhuma das alternativas acima.
4

O Art. 11 menciona a possibilidade de segredo de justiça. O que isso significa?

Que o acesso público às decisões poderá ser restringido.
Que apenas os advogados terão acesso às decisões.
Que as decisões serão mantidas em sigilo absoluto.
Que as audiências serão realizadas a portas fechadas.
Que as partes não terão acesso às decisões proferidas.
5

O que o juiz não pode fazer, de acordo com o Art. 10?

Decidir sem oportunidade de manifestação das partes.
Decidir sobre matéria que não seja de sua competência.
Decidir sem consultar o Ministério Público.
Decidir sem consultar os advogados das partes.
Decidir em grau algum de jurisdição.
6

O que deve ser feito em todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário,

Registrar em ata todas as decisões.
Fundamentar todas as decisões.
Realizar audiências públicas.
Enviar as decisões para revisão.
Notificar as partes de todas as decisões.
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