
Código de Processo Civil - artigos 9 a 11
Código de Processo Civil - artigos 9º a 11
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1
O Art. 9º estabelece exceções à regra de prévia audição das partes. Quais são essas exceções?
Tutela provisória de urgência e decisão prevista no art. 701.
Tutela da evidência e decisão prevista no art. 701.
Nenhuma das alternativas acima.
Tutela provisória de urgência e tutela da evidência.
Tutela provisória de urgência, tutela da evidência e decisão
2
em que situação o juiz não pode decidir com base em determinado fundamento?
Quando o fundamento não estiver previsto na legislação.
Nenhuma das alternativas acima.
Quando o fundamento não for relevante para a decisão.
Quando o fundamento não for mencionado pelas partes.
Quando as partes não tiverem oportunidade de se manifestar sobre o fundamento.
3
O que é exigido em todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, de acordo com o Art. 11?
Fundamentação das decisões. sob pena de nulidade.
Nenhuma das alternativas acima.
Realização de audiências públicas.
Registro em ata das decisões.
4
O Art. 11 menciona a possibilidade de segredo de justiça. O que isso significa?
Que as audiências serão realizadas a portas fechadas.
Que as decisões serão mantidas em sigilo absoluto.
Que o acesso público às decisões poderá ser restringido.
Que apenas os advogados terão acesso às decisões.
Que as partes não terão acesso às decisões proferidas.
5
O que o juiz não pode fazer, de acordo com o Art. 10?
Decidir sem consultar os advogados das partes.
Decidir sem oportunidade de manifestação das partes.
Decidir sobre matéria que não seja de sua competência.
Decidir em grau algum de jurisdição.
Decidir sem consultar o Ministério Público.
6
O que deve ser feito em todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário,
Enviar as decisões para revisão.
Registrar em ata todas as decisões.
Fundamentar todas as decisões.
Notificar as partes de todas as decisões.
Realizar audiências públicas.