Código de Processo Civil - artigos 9 a 11
Código de Processo Civil - artigos 9º a 11
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1
O Art. 9º estabelece exceções à regra de prévia audição das partes. Quais são essas exceções?
Tutela provisória de urgência e tutela da evidência.
Tutela provisória de urgência e decisão prevista no art. 701.
Tutela da evidência e decisão prevista no art. 701.
Nenhuma das alternativas acima.
Tutela provisória de urgência, tutela da evidência e decisão
2
em que situação o juiz não pode decidir com base em determinado fundamento?
Quando as partes não tiverem oportunidade de se manifestar sobre o fundamento.
Nenhuma das alternativas acima.
Quando o fundamento não for relevante para a decisão.
Quando o fundamento não for mencionado pelas partes.
Quando o fundamento não estiver previsto na legislação.
3
O que é exigido em todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, de acordo com o Art. 11?
Nenhuma das alternativas acima.
Realização de audiências públicas.
Fundamentação das decisões. sob pena de nulidade.
Registro em ata das decisões.
4
O Art. 11 menciona a possibilidade de segredo de justiça. O que isso significa?
Que apenas os advogados terão acesso às decisões.
Que as audiências serão realizadas a portas fechadas.
Que o acesso público às decisões poderá ser restringido.
Que as decisões serão mantidas em sigilo absoluto.
Que as partes não terão acesso às decisões proferidas.
5
O que o juiz não pode fazer, de acordo com o Art. 10?
Decidir em grau algum de jurisdição.
Decidir sem consultar o Ministério Público.
Decidir sem consultar os advogados das partes.
Decidir sobre matéria que não seja de sua competência.
Decidir sem oportunidade de manifestação das partes.
6
O que deve ser feito em todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário,
Fundamentar todas as decisões.
Enviar as decisões para revisão.
Realizar audiências públicas.
Notificar as partes de todas as decisões.
Registrar em ata todas as decisões.