Legislação de Maricá - 10 primeiros artigos
Quiz sobre os 10 primeiros artigos nas Leis de Maricá
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Art. 1º - O Município de Maricá integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos: I - a autonomia; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais, do trabalho e da livre iniciativa; Qual é o item V do Art. 1º?
V - Direitos Individuais e Coletivos
V - iniciativa popular do processo legislativo.
V - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional;
V - garantir o desenvolvimento local e regional;
V - o pluralismo político.
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Art. 2º - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da
Constituição Federal, da Constituição Estadual e desta Lei
Orgânica.
Constituição Federal e da Constituição Estadual
Constituição Federal
Constituição Estadual
Lei
Orgânica.
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Leia: I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos; II - pelo plebiscito; III - pelo referendo; IV - pela iniciativa popular do processo legislativo. Tais itens se referem a qual artigo?
Art. 4º - São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes:
Art. 3º - A soberania popular, que se manifesta quando a
todos são asseguradas condições dignas de existência, será
exercida:
Art. 2º - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da
Constituição Federal, da Constituição Estadual e desta Lei
Orgânica.
Art. 1º - O Município de Maricá integra a união indissolúvel
da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos:
Nenhuma das alternativas.
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Art. 4º - São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes:
I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária;
II - garantir o desenvolvimento local e regional;
Todas as alternativas.
IV - erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural;
V - promover o bem comum, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
III - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional;
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Art. 6º - São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si:
I - o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal,
composta de Vereadores;
II - o Poder Executivo, representado pelo Prefeito.
I - o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal,
composta de Vereadores apenas.
I - o Poder Administrativo apenas.
Nenhuma das alternativas.
I - o Poder Executivo, representado pelo Prefeito apenas.
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Art. 5º - O Município de Maricá, pessoa jurídica de direito público interno, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, rege-se por esta Lei Orgânica, votada e aprovada
pela Câmara Municipal, e pelas leis que
adotar
pela Câmara Municipal e República Federativa do Brasil.
pelos princípios constitucionais do Estado
do Rio de Janeiro e da República Federativa do Brasil.
pela Câmara Municipal, e pelas leis que
adotar, respeitados os princípios constitucionais do Estado
do Rio de Janeiro e da República Federativa do Brasil.
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O artigo 5 traz um "Parágrafo Único" que diz: O Município de Maricá buscará a integração econômica, política, social e cultural da Região dos Lagos, objetivando
erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural.
garantir o desenvolvimento local e regional
a união com os demais municípios no
desenvolvimento e na solução dos problemas regionais.
assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária.
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com
valor igual para todos.
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Dos Direitos Individuais e Coletivos Art. 7º - Os direitos e deveres individuais e coletivos, na forma prevista na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, integram esta Lei Orgânica e devem ser afixados em todas as repartições públicas do Município, nas escolas, nos hospitais ou em qualquer local de acesso público, para que todos possam permanentemente tomar ciência, exigir o seu cumprimento por parte das autoridades e cumprir, por sua parte,
o que cabe a cada cidadão habitante
deste Município ou que em seu território transite.
o que cabe a cada vereador na Câmara Municipal.
o que cabe a cada servidor público, dentro da espera política-municipal.
o que cabe a cada governador apto pela Constituição Nacional.
o que cabe a cada prefeito na Prefeitura Municipal.
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Art. 9º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, 7 estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou convicção. De acordo com a lei acima, é correto afirmar:
Os procedimentos administrativos não respeitarão a
igualdade entre os administrados e o devido processo legal,
especialmente quando à existência de publicidade, do contraditório, da ampla defesa, da moralidade e da motivação
suficiente.
§1º- O Município estabelecerá sanções de natureza administrativa econômica e financeira a quem incorrer em qualquer
tipo de discriminação independentemente das sanções criminais previstas em lei.
§2º - Não serão proibidas as diferenças salariais para trabalho
igual, assim como critérios de admissão e estabilidade profissional discriminatórias por quaisquer dos motivos previstos no caput deste artigo e atendidas as qualificações das
profissões estabelecidas em lei.
Todas as alternativas estão ERRADAS.
A discriminação é cabível pelo fato de alguém haver litigado ou estar litigando
com os órgãos municipais na esfera administrativa ou judicial.
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Sobre o Artigo 10 podemos é INCORRETO afirmar que.
As omissões do Poder Público, na esfera administrativa que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, serão supridas, no prazo fixado em lei, sob pena de
responsabilidade da autoridade competente.
Após requerimento do interessado sem prejuízo da utilização do mandado de injunção da ação da inconstitucionalidade e demais
medidas judiciais, as omissões do Poder Público, na esfera administrativa que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, serão supridas.
As omissões do Poder Público, na esfera administrativa que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, serão supridas, no prazo fixado em lei.
As omissões do Poder Público não serão supridas sob pena de
responsabilidade da autoridade competente.
As omissões do Poder Público serão supridas sob pena de
responsabilidade da autoridade competente, após requerimento do interessado sem prejuízo da utilização do mandado de injunção da ação da inconstitucionalidade e demais
medidas judiciais.