LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências
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1
Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino
INCORRETO
CORRETO
2
natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino E dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes, SÃO princípios e diretrizes dos planos de carreira.
INCORRETO
CORRETO
3
Reconhecimento do saber instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; É um princípio do plano de carreira do servidor.
INCORRETO
CORRETO
4
vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições, É um princípio do plano de carreira.
INCORRETO
CORRETA
5
reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão
FALSO
VERDADEIRO
6
garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica, nesta incluída a educação formal;
CORRETO
INCORRETO
7
garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e geral, nesta incluída a educação informal;
INCORRETO
CORRETO
8
garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
INCORRETO
CORRETO
9
As Instituições Federais de Ensino poderão conceder, na forma do regulamento, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio aos ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo envolvidos nessas atividades
CORRETO
INCORRETO
10
Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar semestralmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento
INCORRETO
CORRETO
11
Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: ____________, _______________, _________________ E _______________.
demandas institucionais, proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários, inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição
mandas institucionais, proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários, uso de método convencionais e retrógrado, e modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição
12
nível de classificação: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
VERDADEIRO
FALSO
13
plano de carreira: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
FALSO
CORRETO
14
nível de classificação: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação
ERRADO
VERDADEIRO
15
cargo: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
INCORRETO
CORRETO
16
plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
INCORRETO
CORRETO
17
ível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
FALSO
VERDADEIRO
18
padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação
VERDADEIRO
FALSO
19
cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
VERDADEIRO
FALSO
20
nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso
CORRETO
INCORRETO
21
ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal
INCORRETO
CORRETO
22
usuários: pessoas ou coletividades internas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
INCORRETO
CORRETO
23
usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
FALSO
VERDADEIRO
24
O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada
VERDADEIRO
FALSO
25
ão atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira
lanejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes apenas à pesquisa nas Instituições Federais de Ensino;
planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino
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executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira
VERDADEIRO
FALSO
27
planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino, São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira:
CORRETO
INCORRETO
28
O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas
INCORRETO
CORRETO
29
O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira
FALSO
VERDADEIRO
30
O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á apenas pela mudança de nível de capacitação não sendo admitida o desenvolvimento pelo padrão de vencimento.
ERRADO
CORRETO
31
O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
INCORRETO
CORRETO
32
Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 20 (dezoito) meses
CORRETO
ERRADO
33
Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
VERDADEIRO
FALSO
34
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
CORRETO
INCORRETO
35
O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de capacitação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.
ERRADO
VERDADEIRO
36
O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.
FALSO
VERDADEIRO
37
é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 18 (dezoito) horas-aula.
VERDADEIRO
FALSO
38
é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.
FALSO
VERDADEIRO
39
os servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Presidente da República
VERDADEIRO
FALSO
40
os servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação
INCORRETO
CORRETO
41
A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado não está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
FALSO
VERDADEIRO
42
A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
VERDADEIRO
FALSO
43
A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
INCORRETO
CORRETO
44
Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional de que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a primeira progressão.
FALSO
VERDADEIRO
45
Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional de que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.
CORRETO
INCORRETO
46
Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
FALSO
VERDADEIRO
47
O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor e observa os parâmetros de: a aquisição de título em área de conhecimento com relação indireta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação direta e; a obtenção dos certificados relativos ao ensino médio e ao ensino superior, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
VERDADEIRO
FALSO
48
O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor e observa os parâmetros de: a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta e; a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
FALSO
VERDADEIRO
49
Os percentuais do Incentivo à Qualificação são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
VERDADEIRO
FALSO
50
Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
VERDADEIRO
FALSO
51
O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão
INCORRETO
CORRETO
52
Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos,
CORRETO
INCORRETO
53
A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
CORRETO
INCORRETO
54
Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual
INCORRETO
CORRETO
55
enquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, Observando-se: o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo e o tempo de efetivo exercício no serviço público federal
FALSO
VERDADEIRO
56
o enquadramento que resultar em vencimento básico de valor menor ao somatório do vencimento básico, da Gratificação Temporária - GT e da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, considerados no mês de dezembro de 2004, proceder-se-á ao pagamento da diferença como parcela complementar, de caráter definitivo.
INCORRETO
CORRETO
57
o enquadramento que resultar em vencimento básico de valor menor ao somatório do vencimento básico, da Gratificação Temporária - GT e da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, considerados no mês de dezembro de 2004, proceder-se-á ao pagamento da diferença como parcela complementar, de caráter temporário.
FALSO
VERDADEIRO
58
Os servidores redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino serão enquadrados no Plano de Carreira no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação desta Lei.
INCORRETO
CORRETO
59
Os servidores redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino serão enquadrados no Plano de Carreira no prazo de 90 (dias) dias da data de publicação desta Lei.
INCORRETO
CORRETO
60
O enquadramento dos cargos referido no art. 1º desta Lei dar-se-á mediante opção retratável l do respectivo titular, a ser formalizada no prazo de 40 (quarenta) dias a contar do início da vigência desta Lei
correto
ERRADA
61
O enquadramento dos cargos referido no art. 1º desta Lei dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular, a ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da vigência desta Lei
INCORRETA
CORRETA
62
O servidor que formalizar a opção pelo enquadramento comporá quadro em extinção submetido à Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, cujo cargo será transformado em cargo equivalente do Plano de Carreira quando vagar.
ERRADO
CORRETO
63
O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento comporá quadro em extinção submetido à Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, cujo cargo será transformado em cargo equivalente do Plano de Carreira quando vagar.
INCORRETO
CORRETO
64
O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira, observados os seguintes critérios e requisitos: em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino _____________ aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for enquadrado ________________do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino, observados os critérios de enquadramento estabelecidos por esta Lei
transformação / transposição / redimensionamento
Unificação / Transposição / posicionamento
65
Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento
FALSO
VERDADEIRO
66
O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de enquadramento será objeto de homologação pelo conselho superior da Instituição Federal de Ensino
ERRADO
CORRETO
67
O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de enquadramento Será objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino
FALSO
VERDADEIRO
68
A Comissão de Enquadramento será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino.
CORRETO
INCORRETO
69
a Comissão de Enquadramento relacionará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua instalação, os servidores habilitados a perceber o Incentivo à Qualificação e a ser enquadrados no nível de capacitação,
ERRADO
VERDADEIRO
70
a Comissão de Enquadramento relacionará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua instalação, os servidores habilitados a perceber o Incentivo à Qualificação e a ser enquadrados no nível de capacitação,
CORRETO
INCORRETO
71
O servidor terá até 20 (vinte) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.
INCORRETO
CORRETO
72
O servidor terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias.
INCORRETO
CORRETO
73
Indeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá recorrer ao órgão colegiado máximo da Instituição Federal de Ensino.
VERDADEIRO
FALSO
74
a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial: propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho
CORRETO
ICNORRETO
75
Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial: acompanhar a implementação, não sendo possível fazer alterações no Plano de Carreira
ERRADO
VERDADEIRO
76
Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial: acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira
CORRETO
INCORRETO
77
Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial: avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino,
FALSO
VERDADEIRO
78
Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial: examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.
INCORRETO
CORRETO
79
A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria.
INCORRETO
CORRETO
80
A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão Nacional de Supervisão serão estabelecidos em regulamento.
VERDADEIRO
FALSO
81
Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.
CORRETO
INCORRETO
82
Aplica-se esta Lei: os servidores aposentados, aos pensionistas aos titulares de empregos técnico-administrativos e técnico-marítimos integrantes dos quadros das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, em relação às diretrizes de gestão dos cargos e de capacitação e aos efeitos financeiros da inclusão e desenvolvimento na Matriz Hierárquica e da percepção do Incentivo à Qualificação, vedada a alteração de regime jurídico em decorrência do disposto nesta Lei.
INCORRETO
CORRETO
83
O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter: dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição, Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento e Programa de Avaliação de Desempenho.
FALSO
VERDADEIRO
84
A partir da publicação do regulamento s Instituições Federais de Ensino disporão dos seguintes prazos: 90 (noventa) dias para a formulação do plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira 180 (cento e oitenta) dias para formulação do programa de capacitação e aperfeiçoamento E 360 (trezentos e sessenta) dias para o início da execução do programa de avaliação de desempenho e o dimensionamento das necessidades institucionais com a definição dos modelos de alocação de vagas.
CORRETO
INCORRETO
85
Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional, será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, em cada Instituição Federal de Ensino.
VERDADEIRO
FALSO
86
O Plano de Carreira, bem como seus efeitos financeiros, será implantado gradualmente, na seguinte conformidade: incorporação das gratificações, enquadramento por tempo de serviço público federal e posicionamento dos servidores no 1º (primeiro) nível de capacitação implantação de nova tabela de vencimentos e; Implantação do Incentivo à Qualificação e a efetivação do enquadramento por nível de capacitação,
CORRETO
INCORRETO
87
o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 2 (dois) anos.
VERDADEIRO
FALSO
88
o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.
VERDADEIRO
FALSO
89
O afastamento do servidor será autorizado pelo dirigente máximo da IFE e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.
CORRETO
INCORRETO
90
É permitida a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas instituições.
VERDADEIRO
FALSO
91
É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas instituições.
CORRETO
INCORRETO