1
A Polícia de Segurança Pública, adiante designada por PSP, é
É uma força de segurança, uniformizada e armada e com a natureza de serviço Privado
É uma força de segurança, uniformizada e armada e com a natureza de serviço público.
É uma força de segurança, uniformizada com a natureza de serviço público.
2
A PSP depende :
Do Diretor Nacional responsável pela área da administração interna e a sua organização é única para todo o território nacional.
Do membro do Governo responsável pela área da administração interna e a sua organização é única para todo o território nacional.
3
Das afirmações que se seguem qual corresponde à organização da PSP
A psp compreende a direção nacional, as unidade de polícia e os estabelecimentos de ensino polícial
A psp compreende a direção nacional, os comandos metropolitanos, regionais e de polícia, o corpo de intervenção, instituto superior de ciências policiais e a escola prática de polícia.
A psp compreende o comando geral e as polícias distritais.
4
A PSP depende do membro do governo responsável pela
área da administração interna conjuntamente com a área da justiça e sua organização é única para todo o território nacional.
área da administração interna e a sua organização é única para todo o território nacional.
área da administração interna e a sua organização é dividida em duas áreas territoriais e urbanas
5
Em situações de normalidade institucional, as atribuições da PSP são as decorrentes da legislação de segurança interna. Constituem atribuições da PSP
garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o
respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito.
garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e os interesses particulares das pessoas edos bens.
desenvolver todas as ações de investigação criminal e contra-ordenacional que lhe sejam denunciadas, em total autonomia.
6
A Direção Nacional compreende
o Diretor Nacional, os Diretores Nacionais-Adjuntos, o Conselho Superior de Polícia, o Conselho de Deontologia e Disciplina, a Junta Superior de Saúde, a Inspeção, as unidades orgânicas
de operações e segurança, de recursos humanos e de logística e finanças.
Diretor Nacional, os Diretores Nacionais-Adjuntos, o Conselho Superior de Polícia, o Conselho de Deontologia e Disciplina, a Junta Superior de Saúde e a Inspeção.
o Diretor Nacional, os Diretores Nacionais-Adjuntos, a Inspeção, as unidades orgànicas de operaçõese segurança, de recursos humanos e de logística e finanças.
7
O Diretor Nacional da PSP é coadjuvado por
très Diretores Nacionais-Adjuntos, que dirigem respetivamente, o Conselho Superior de Polícia, o Conselho de Deontologia e Disciplina e a Junta Superior de saúde.
dois Diretores Nacionais-Adjuntos, que dirigem respetivamente, as unidades orgánicas de Operações e Segurança e de Recursos Humanos.
quatro Diretores Nacionais-Adjuntos, que dirigem respetivamente, as unidades orgánicas de Operações e Segurança, de Recursos Humanos, de Logística e Finanças e a Inspeção.
Três Diretores Nacionais-Adjuntos, que dirigem respetivamente, as unidades orgânicas de Operações e Segurança, de Recursos Humanos e de Logística e Finanças.
8
O Diretor Nacional da PSP é substituído, nas suas faltas ou impedimentos
pelo Diretor Nacional-Adjunto que dirige o Conselho Superior de Polícia.
pelo Diretor Nacional-Adjunto que dirige a unidade orgânica de Operações e Segurança.
pelo Diretor Nacional-Adjunto que dirige a unidade organica de Recursos Humanos
pelo Diretor Nacional-Adjunto que dirige a unidade orgànica de Logistica e Finanças.
9
A Escola Prática de Polícia (EPP) é um estabelecimento de ensino policial, na dependência do Diretor Nacional, que tem por missão
formar oficiais de policia, promover o seu aperfeiçoamento permanente e realizar, coordenar ou colaborar em projetos de investigação no dominio das ciências policiais.
ministrar cursos e estágios de formação, aperfeiçoamento e atualização de agentes e chefes, e
de especialização para todo o pessoal da PSP.
formar oficiais de policia, ministrar cursos e estágios de formação, aperfeiçoamento e atualização de agentes e chefes. Ministrar cursos e estágios de formação, aperfeiçoamento e atualização de agentes e chefes, e de especialização para todo o pessoal da PSP.
ministrar cursos e estágios de formação, aperfeiçoamento e actualização de agentes, chefes e oficiais, e de especialização para todo o pessoal da PSP.
10
A Unidade Especial de Polícia (UEP) compreende as seguintes subunidades operacionais:
o Corpo de Intervenção, o Grupo de Operações Especiais, o Corpo de Segurança Pessoal, o Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro e o Grupo Operacional Cinotécnico.
o Corpo de Intervenção, o Grupo de Operações Especiais, o Serviço de Estrangeiros e Fronteira, o Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo e a Unidade de Controlo Costeiro.
o Corpo de Intervenção, o Grupo de Operações Especiais, o Serviço de Estrangeiros e Fronteira, o Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo e o Grupo Operacional Cinotécnico.
o Corpo de Intervenção, o Grupo de Operações Especiais, o Corpo de Segurança Pessoal, o
Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo e o Grupo Operacional Cinotécnico.
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O Corpo de Intervenção (CI) constitui uma força de reserva à ordem do Diretor Nacional, especialmente preparada e destinada a ser utilizada
para combater situações de violència declarada, cuja resolução ultrapasse os meios normais de atuação.
para a segurança pessoal de altas entidades, membros de órgãos de soberania, proteção policial de testemunhas ou outros cidadãos sujeitos a ameaça.
especialmente na aplicação de canídeos no quadro de competências da PSP.
em ações de manutenção e reposição de ordem pública.