Centro Nacional de Exames Segurança Privada - Parte 3

Centro Nacional de Exames Segurança Privada - Parte 3

Centro Nacional de Exames Segurança Privada Parte 3

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Lixyme
1

No âmbito da lei de segurança privada, qualquer pessoa singular ou coletiva pode instalar sistemas de alarme suscetíveis de desencadear uma chamada telefónica automática para o número nacional de emergência, com mensagem de voz previamente gravada

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2

No âmbito da lei de segurança privada, não é permitida a instalação de sistemas de alarme suscetíveis de desencadear uma chamada telefónica automática para o número nacional de emergência, com mensagem de voz previamente gravada

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3

As entidades e o pessoal de segurança privada estão sujeitos a segredo profissional

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4

As entidades e o pessoal de segurança privada não estão sujeitos a segredo profissional

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5

As entidades e o pessoal de segurança privada podem quebrar o segredo profissional por determinação da PSP, GNR ou PJ

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6

No exercício da atividade de segurança privada, o pessoal de vigilância deve respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos

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7

No exercício da atividade de segurança privada, o pessoal de vigilância deve manter uma atitude discreta e resiliente

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8

No exercício da atividade de segurança privada, o pessoal de vigilância não deve manter uma atitude discreta e resiliente

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9

No exercício da atividade de segurança privada, o pessoal de vigilância não deve manter ligações com atividades ilícitas

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10

No exercício da atividade de segurança privada, o pessoal de vigilância deve manter ligações com atividades ilícitas

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11

Na profissão de segurança privado existem as especialidades de operador de central de alarmes, segurança-porteiro e vigilante

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12

Na profissão de segurança privado existem as especialidades de vigilante de recinto desportivo, vigilante de portos e aeroportos, e vigilante de transportes públicos

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13

Na profissão de segurança privado existem as especialidades de assistente de recinto desportivo, assistente de portos e aeroportos, e fiscal de exploração de transportes públicos

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14

Na profissão de segurança privado existem as especialidades de vigilante centralista, vigilante supervisor, e operador de valores

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15

O vigilante está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de operador de central de alarmes

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16

O vigilante está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de vigilante de central de alarmes

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17

O vigilante está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de vigilante centralista

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18

O vigilante está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de segurança-porteiro

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19

O vigilante não está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de segurança-porteiro

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20

O segurança-porteiro está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de operador de central de alarmes

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21

O segurança-porteiro não está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de vigilante

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22

O segurança-porteiro está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de vigilante centralista

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23

O segurança-porteiro está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de vigilante de central de alarmes

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24

O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de operador de central de alarmes

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25

O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal não está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de operador de central de alarmes

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26

O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de assistente de recinto desportivo

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27

O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal não está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de assistente de recinto desportivo

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28

O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal exerce exclusivamente as funções de proteção pessoal

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29

O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal exerce exclusivamente as funções de controlo de acessos de pessoas

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30

O assistente de recinto desportivo, entre outras funções, pode impedir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro

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31

O assistente de recinto desportivo, entre outras, pode exercer as funções de proteção pessoal

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32

O assistente de recinto desportivo, entre outras, pode exercer as funções de permitir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro

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33

O assistente de recinto desportivo, entre outras, pode exercer as funções de inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança

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34

O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança

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35

O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança

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36

O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de cumprir e fazer cumprir o regulamento de utilização do recinto

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37

O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de abstrair-se do espetáculo e possibilitar atos de violência

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38

O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo

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39

O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança

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40

O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, sem proceder a sua comunicação às forças de segurança

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41

O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de orientar os espetadores em todas as situações de emergência

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42

O assistente de portos e aeroportos, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de objetos transportados e veículos

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43

O assistente de portos e aeroportos, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de provisões e outros fornecimentos de restauração das transportadoras aéreas ou marítimas

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44

O assistente de portos e aeroportos, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de correio postal diplomático

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45

O assistente de portos e aeroportos, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de carga, correio diplomático e encomendas expresso

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46

O assistente de portos e aeroportos, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de bagagem de cabine e de porão

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47

O assistente de portos e aeroportos, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de passageiros das aeronaves, dos navios e dos comboios

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48

O vigilante de transporte de valores, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de carga, correio diplomático e encomendas expresso

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49

O vigilante de transporte de valores, entre outras, pode exercer as funções de conduzir veículos de transporte de valores

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