Centro Nacional de Exames Segurança Privada - Parte 3
Centro Nacional de Exames Segurança Privada Parte 3
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1
No âmbito da lei de segurança privada, qualquer pessoa singular ou coletiva pode instalar sistemas de alarme suscetíveis de desencadear uma chamada telefónica automática para o número nacional de emergência, com mensagem de voz previamente gravada
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2
No âmbito da lei de segurança privada, não é permitida a instalação de sistemas de alarme suscetíveis de desencadear uma chamada telefónica automática para o número nacional de emergência, com mensagem de voz previamente gravada
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3
As entidades e o pessoal de segurança privada estão sujeitos a segredo profissional
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4
As entidades e o pessoal de segurança privada não estão sujeitos a segredo profissional
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5
As entidades e o pessoal de segurança privada podem quebrar o segredo profissional por determinação da PSP, GNR ou PJ
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6
No exercício da atividade de segurança privada, o pessoal de vigilância deve respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos
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7
No exercício da atividade de segurança privada, o pessoal de vigilância deve manter uma atitude discreta e resiliente
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8
No exercício da atividade de segurança privada, o pessoal de vigilância não deve manter uma atitude discreta e resiliente
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9
No exercício da atividade de segurança privada, o pessoal de vigilância não deve manter ligações com atividades ilícitas
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10
No exercício da atividade de segurança privada, o pessoal de vigilância deve manter ligações com atividades ilícitas
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11
Na profissão de segurança privado existem as especialidades de operador de central de alarmes, segurança-porteiro e vigilante
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12
Na profissão de segurança privado existem as especialidades de vigilante de recinto desportivo, vigilante de portos e aeroportos, e vigilante de transportes públicos
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13
Na profissão de segurança privado existem as especialidades de assistente de recinto desportivo, assistente de portos e aeroportos, e fiscal de exploração de transportes públicos
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14
Na profissão de segurança privado existem as especialidades de vigilante centralista, vigilante supervisor, e operador de valores
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15
O vigilante está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de operador de central de alarmes
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16
O vigilante está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de vigilante de central de alarmes
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17
O vigilante está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de vigilante centralista
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18
O vigilante está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de segurança-porteiro
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19
O vigilante não está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de segurança-porteiro
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20
O segurança-porteiro está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de operador de central de alarmes
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21
O segurança-porteiro não está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de vigilante
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22
O segurança-porteiro está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de vigilante centralista
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23
O segurança-porteiro está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de vigilante de central de alarmes
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24
O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de operador de central de alarmes
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25
O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal não está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de operador de central de alarmes
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26
O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de assistente de recinto desportivo
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27
O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal não está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de assistente de recinto desportivo
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28
O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal exerce exclusivamente as funções de proteção pessoal
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29
O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal exerce exclusivamente as funções de controlo de acessos de pessoas
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30
O assistente de recinto desportivo, entre outras funções, pode impedir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro
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31
O assistente de recinto desportivo, entre outras, pode exercer as funções de proteção pessoal
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32
O assistente de recinto desportivo, entre outras, pode exercer as funções de permitir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro
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33
O assistente de recinto desportivo, entre outras, pode exercer as funções de inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança
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34
O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança
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35
O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança
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36
O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de cumprir e fazer cumprir o regulamento de utilização do recinto
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37
O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de abstrair-se do espetáculo e possibilitar atos de violência
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38
O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo
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39
O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança
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40
O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, sem proceder a sua comunicação às forças de segurança
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41
O assistente de recinto de espetáculos, entre outras, pode exercer as funções de orientar os espetadores em todas as situações de emergência
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42
O assistente de portos e aeroportos, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de objetos transportados e veículos
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43
O assistente de portos e aeroportos, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de provisões e outros fornecimentos de restauração das transportadoras aéreas ou marítimas
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44
O assistente de portos e aeroportos, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de correio postal diplomático
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45
O assistente de portos e aeroportos, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de carga, correio diplomático e encomendas expresso
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46
O assistente de portos e aeroportos, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de bagagem de cabine e de porão
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47
O assistente de portos e aeroportos, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de passageiros das aeronaves, dos navios e dos comboios
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48
O vigilante de transporte de valores, entre outras, pode exercer as funções de rastreio de carga, correio diplomático e encomendas expresso
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49
O vigilante de transporte de valores, entre outras, pode exercer as funções de conduzir veículos de transporte de valores
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