Leis Perito Oficial
Aqui são encontradas todas leis que um Perito Criminal Oficial deve saber, principalmente em relação ao Código Processual Penal.
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Sobre o que se trata o Art. 158. do CPP?
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delite, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Quando a infração deixar vestígios, será dispensável o exame de corpo de delite, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delite, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Sobre o Art. 184. do CPP:
O juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Mesmo para o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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Sobre o Art. 167. do Código Processual Penal:
Sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.
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Sobre o Art. 159 do Código Processual Penal:
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito inidôneo, portador de diploma de curso superior.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial e AD HOC, portador de diploma de curso superior.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
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Lei Federal N.º 12.030, Art. 2º:
No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica, mas não funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, sem formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
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Lei Federal N.º 12.030, Art. 5º?
...são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento...
...são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas, peritos odontolegistas e AD HOC com formação superior específica detalhada em regulamento...
...são peritos de natureza criminal os peritos criminais e peritos médico-legistas, mas não os odontolegistas, com formação superior específica detalhada em regulamento...