1
De acordo com o Art. 251, ao juiz incumbirá:
b) Prover à regularidade do processo sem poder requisitar a força pública.
a) Prover à regularidade do processo e manter a ordem, podendo requisitar a força pública para tal fim.
c) Manter a ordem no curso dos atos processuais, mas sem responsabilidade pela regularidade do processo.
2
Segundo o Art. 252, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
b) Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado.
a) Tiver funcionado seu amigo íntimo como defensor ou advogado.
a) Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito
3
Com base no inciso III do Art. 252, o juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo em que:
b) Ele próprio tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
c) Ele próprio tiver emitido parecer técnico como consultor.
a) Ele próprio tiver sido perito.
4
De acordo com o inciso IV do Art. 252, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
a) Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, tiverem conhecimento prévio dos fatos do processo.
b) Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
c) Ele próprio ou seu cônjuge tiver atuado como mediador.
5
De acordo com o trecho fornecido, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que:
b) Forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
a) Forem amigos íntimos entre si.
c) Forem colegas de trabalho de longa data.
6
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, exceto em qual das situações abaixo?
c) Se o casamento for anulado judicialmente
b) Se o casamento for dissolvido amigavelmente
a) Se sobrevirem descendentes
7
Após a dissolução do casamento sem descendentes, quais das seguintes pessoas não poderão atuar como juiz em um processo envolvendo uma das partes?
b) Sogro, padrasto, cunhado
c) Pai, mãe, avô
a) Tio, primo, irmão
8
Quando a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida?
c) Quando a parte apresentar novos testemunhos
b) Quando a parte não concordar com a decisão do juiz
a) Quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la
9
De acordo com o inciso I do artigo, qual é uma das atribuições exclusivas do Ministério Público?
c) Julgar casos de pequenas causas
b) Promover, privativamente, a ação penal pública
a) Defender os interesses de qualquer cidadão em juízo
10
Segundo o inciso II do artigo, uma das funções do Ministério Público é:
a) Fiscalizar a execução da lei
b) Aprovar novas legislações
c) Defender o réu em processos criminais
11
De acordo com o Art. 261, nenhum acusado será processado ou julgado sem:
b) Advogado
c) Defensor
a) Testemunhas
12
A defesa técnica realizada por defensor público ou dativo deve ser exercida:
c) Mediante a escolha do acusado
b) Mediante solicitação da família do acusado
a) Mediante manifestação fundamentada
13
Segundo o Art. 262, ao acusado menor será dado:
a) Defensor
b) Tutor
c) Curador
14
"Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação."
c) Nomeará um tutor
b) Nomeará um defensor
a) Nomeará um curador
15
O acusado que não for pobre será obrigado a:
b) Pagar os honorários do defensor dativo
a) Defender-se sozinho
c) Contratar um advogado particular
16
Os advogados e solicitadores, quando nomeados pelo juiz, serão obrigados a prestar seu patrocínio aos acusados sob pena de:
c) Multa de cem a quinhentos mil-réis
b) Advertência
a) Prisão
17
De acordo com o Art. 254, o juiz deve dar-se por suspeito:
b) Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
a) Se for conhecido de qualquer das partes.
c) Se tiver qualquer tipo de relação comercial com as partes.
18
Conforme o inciso II do Art. 254, o juiz deve dar-se por suspeito:
a) Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja consenso.
b) Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
c) Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a qualquer tipo de processo.
19
De acordo com o inciso III do Art. 254, o juiz deve dar-se por suspeito:
c) Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
a) Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
b) Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o segundo grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
20
Segundo o inciso IV do Art. 254, o juiz deve dar-se por suspeito:
c) Se tiver orientado qualquer das partes informalmente.
b) Se tiver conversado com qualquer das partes.
a) Se tiver aconselhado qualquer das partes.
21
De acordo com o inciso V do Art. 254, o juiz deve dar-se por suspeito:
c) Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
b) Se for vizinho de qualquer das partes.
a) Se for tutor de qualquer das partes.