1
De acordo com o Art. 251, ao juiz incumbirá:
a) Prover à regularidade do processo e manter a ordem, podendo requisitar a força pública para tal fim.
b) Prover à regularidade do processo sem poder requisitar a força pública.
c) Manter a ordem no curso dos atos processuais, mas sem responsabilidade pela regularidade do processo.
2
Segundo o Art. 252, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
a) Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito
a) Tiver funcionado seu amigo íntimo como defensor ou advogado.
b) Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado.
3
Com base no inciso III do Art. 252, o juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo em que:
c) Ele próprio tiver emitido parecer técnico como consultor.
a) Ele próprio tiver sido perito.
b) Ele próprio tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
4
De acordo com o inciso IV do Art. 252, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
c) Ele próprio ou seu cônjuge tiver atuado como mediador.
a) Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, tiverem conhecimento prévio dos fatos do processo.
b) Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
5
De acordo com o trecho fornecido, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que:
c) Forem colegas de trabalho de longa data.
a) Forem amigos íntimos entre si.
b) Forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
6
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, exceto em qual das situações abaixo?
c) Se o casamento for anulado judicialmente
b) Se o casamento for dissolvido amigavelmente
a) Se sobrevirem descendentes
7
Após a dissolução do casamento sem descendentes, quais das seguintes pessoas não poderão atuar como juiz em um processo envolvendo uma das partes?
b) Sogro, padrasto, cunhado
c) Pai, mãe, avô
a) Tio, primo, irmão
8
Quando a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida?
a) Quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la
b) Quando a parte não concordar com a decisão do juiz
c) Quando a parte apresentar novos testemunhos
9
De acordo com o inciso I do artigo, qual é uma das atribuições exclusivas do Ministério Público?
c) Julgar casos de pequenas causas
a) Defender os interesses de qualquer cidadão em juízo
b) Promover, privativamente, a ação penal pública
10
Segundo o inciso II do artigo, uma das funções do Ministério Público é:
c) Defender o réu em processos criminais
a) Fiscalizar a execução da lei
b) Aprovar novas legislações
11
De acordo com o Art. 261, nenhum acusado será processado ou julgado sem:
a) Testemunhas
b) Advogado
c) Defensor
12
A defesa técnica realizada por defensor público ou dativo deve ser exercida:
c) Mediante a escolha do acusado
a) Mediante manifestação fundamentada
b) Mediante solicitação da família do acusado
13
Segundo o Art. 262, ao acusado menor será dado:
a) Defensor
b) Tutor
c) Curador
14
"Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação."
c) Nomeará um tutor
a) Nomeará um curador
b) Nomeará um defensor
15
O acusado que não for pobre será obrigado a:
c) Contratar um advogado particular
a) Defender-se sozinho
b) Pagar os honorários do defensor dativo
16
Os advogados e solicitadores, quando nomeados pelo juiz, serão obrigados a prestar seu patrocínio aos acusados sob pena de:
a) Prisão
b) Advertência
c) Multa de cem a quinhentos mil-réis
17
De acordo com o Art. 254, o juiz deve dar-se por suspeito:
b) Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
c) Se tiver qualquer tipo de relação comercial com as partes.
a) Se for conhecido de qualquer das partes.
18
Conforme o inciso II do Art. 254, o juiz deve dar-se por suspeito:
c) Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a qualquer tipo de processo.
a) Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja consenso.
b) Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
19
De acordo com o inciso III do Art. 254, o juiz deve dar-se por suspeito:
b) Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o segundo grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
a) Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
c) Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
20
Segundo o inciso IV do Art. 254, o juiz deve dar-se por suspeito:
a) Se tiver aconselhado qualquer das partes.
b) Se tiver conversado com qualquer das partes.
c) Se tiver orientado qualquer das partes informalmente.
21
De acordo com o inciso V do Art. 254, o juiz deve dar-se por suspeito:
a) Se for tutor de qualquer das partes.
b) Se for vizinho de qualquer das partes.
c) Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.