Métodos de interpretação Constitucional

Métodos de interpretação Constitucional

Exercícios de Direito Constitucional do dia 14/05/2020

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Almir Barth
1

Segundo doutrinadores, a ideia de uma Constituição aberta está ligada à possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa.

Falso
Verdadeiro
2

No método jurídico, defende-se a identidade entre lei e Constituição, esta considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica.

Falso
Verdadeiro
3

De acordo com o método tópico-problemático, a interpretação da Constituição é concretização, criando-se um processo unitário entre aplicação e interpretação, com primazia do texto sobre o problema.

Verdadeiro
Falso
4

No método normativo-estruturante, busca-se a interpretação da Constituição como um conjunto, em um processo de integração comunitária.

Verdadeiro
Falso
5

De acordo com o método científico-espiritual, deve-se priorizar a concretização em detrimento da interpretação, que é apenas uma etapa da concretização, visto que é impossível isolar a norma da realidade.

Verdadeiro
Falso
6

No método hermenêutico-concretizador, há um pensar problemático, dando-se preferência à discussão dos problemas, já que a abertura do texto Constitucional inviabiliza a possibilidade de dedução subsuntiva.

Verdadeiro
Falso
7

A corrente que nega a possibilidade de o juiz, na interpretação constititucional, criar o direito e, valendo-se de valores substantivos, ir além do que o texto lhe permitir e chamada pela doutrina de não-interpretativista.

Falso
Verdadeiro
8

No método de interpretação constititucional tópico-problemático, há prevalência da norma sobre o problema concreto a ser resolvido.

Falso
Verdadeiro
9

Segundo Peter Haberle, a interpretação constititucional é tarefa apenas do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário.

Verdadeiro
Falso
10

São métodos de interpretação constitucionais: Jurídico, tópico-problemático, hermenêutico-concretizador, cientifico-espiritual, jurídico-normativo.

Falso
Verdadeiro
11

Os métodos de interpretação constititucional podem ser utilizados juntos ou separados, sendo que não se pode afirmar que exista apenas um método correto.

Falso
Verdadeiro
12

Segundo a corrente majoritária, quando o intérprete exercer a interpretação da norma constititucional, ele deve buscar sempre a vontade do legislador.

Verdadeiro
Falso
13

A corrente interpretativista afirma que o juiz, ao analisar a norma, deve se limitar aos preceitos expressos e aqueles princípios claramente implícitos.

Falso
Verdadeiro
14

O método jurídico-hermenêutico entende que a Constituição deve ser interpretada da mesma maneira que as leis, utilizando-se métodos tradicionais como o método histórico e teleológico.

Verdadeiro
Falso
15

O método tópico-problemático prega a prevalência do problema sobre a norma.

Verdadeiro
Falso
16

O método tópico-problemático entende que se a interpretação parte do problema, torna a Constituição um conjunto aberto de regras e princípios flexíveis.

Verdadeiro
Falso
17

Para o método hermenêutico-concretizador entende que a interpretação transforma-se em um movimento de ir e vir, denominado círculo hermenêutico.

Falso
Verdadeiro
18

Para método cientifico-espiritual, é correto dizer que busca o espírito da Constituição, seu sentido.

Verdadeiro
Falso
19

Canotilho desenvolveu a teoria da ponta do iceberg, nela ele explica que quando o legislador constituinte desenvolve a norma constitucional, ele não consegue descrever todos os casos em que ela será utilizada. A teoria que desenvolve esse pensamento é método comparativo.

Verdadeiro
Falso
20

A interpretação comparativa pretende comparar diferentes ordenamentos jurídicos para solucionar o problema no caso concreto.

Verdadeiro
Falso
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