DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME

DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME

TEMA 1 - Ciência Penal

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Eloisa Melo

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Quanto ao conceito e às funções do Direito Penal, marque a alternativa correta

A função simbólica do Direito Penal está atrelada ao fenômeno de redução do número de legislações criminais.
A implementação de um sistema seletivo de controle social é uma de suas funções declaradas.
O Direito Penal é ramo dissociado do Direito Constitucional, tendo características opostas.
O Direito Penal, mediante a interpretação das leis penais, proporciona aos juízes um sistema orientador de decisões que contém e reduz o poder punitivo, para impulsionar o progresso do Estado Constitucional de Direito.
É função não declarada do Direito Penal a proteção de bens jurídicos.
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(DPE/MA – 2011 – Questão adaptada) No que diz respeito às fontes do Direito Penal brasileiro, assinale a opção correta.

As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do Direito.
O complemento da norma penal em branco considerada em sentido estrito provém da mesma fonte formal, ao passo que o da norma penal em branco considerada em sentido lato provém de fonte formal diversa.
Tratados e convenções internacionais não são fontes do Direito Penal.
As fontes materiais revelam o Direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado.
A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do Direito Penal.
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(MPE-GO – 2019 - ADAPTADA) Sobre o bem jurídico-penal, assinale a alternativa incorreta.

Não se concebe a existência de uma conduta típica que não afete um bem jurídico, posto que os tipos não passam de particulares manifestações de tutela jurídica desses bens.
Quando o legislador se encontra diante de um ente e tem interesse em tutelá-lo, é porque o valora. Sua valoração do ente traduz-se em uma norma, que eleva o ente à categoria de bem jurídico. Quando quer dar uma tutela penal a esse bem jurídico, com base na norma, elabora um tipo penal e o bem jurídico passa a ser penalmente tutelado.
Bem jurídico penalmente tutelado é a relação de indisponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegida pelo Estado, que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam.
As funções do bem jurídico são necessárias para que o Direito Penal se mantenha dentro dos limites da racionalidade dos atos de governo, impostos pelo princípio republicano.
O bem jurídico cumpre duas funções, que são duas razões fundamentais pelas quais não podemos dele prescindir: uma função garantidora e outra função teleológico-sistemática.
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Acerca da interpretação das normas constitucionais e do saber jurídico-penal, assinale a opção correta.

À jurisdição constitucional, no âmbito de sua atuação como intérprete constitucional, é vedado assumir parcela de poder sobre as deliberações políticas de órgãos de cunho representativo.
De acordo com o denominado neoconstitucionalismo, os princípios constitucionais devem ser considerados meros textos exortativos, sem qualquer força normativa ou eficácia positiva.
É correto afirmar que o constitucionalismo nasceu, política e filosoficamente, inspirado por ideias libertárias, com a nítida intenção de acabar com a limitação do poder dos governantes.
Os direitos constitucionais incorporam uma ordem objetiva de valores. Esses direitos e valores tornam-se onipresentes com “efeito irradiante” sobre os demais ramos do Direito, inclusive o Direito Penal.
Um dos pontos-chave para a compreensão do neoconstitucionalismo é a superação do dogma da supremacia da Constituição.
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(DPE-SC – 2018) De acordo com o professor Luiz Flávio Gomes: “A subtração de um par de chinelos (de R$16,00) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de constitucionalidade pendentes. Decidirão qual é o custo (penal) para o pé descalço que subtrai um par de chinelos para subir de grau (na escala social) e se converter em um pé de chinelo. No dia 5/8/14, a 1ª Turma mandou para o Pleno a discussão desse tema. Reputado muito relevante. No mundo todo, a esse luxo requintadíssimo pouquíssimas Cortes Supremas se dão (se é que exista alguma outra que faça a mesma coisa). Recentemente, outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG), etc. Um homem, em MG, pelo par de chinelos (devolvido), foi condenado a um ano de prisão mais dez dias-multa. Três instâncias precedentes (1º grau, TJMG e STJ) fixaram o regime semiaberto para ele (porque já condenado antes por crime grave: outra subtração sem violência) (...)”. Com base no referido texto, a esses casos descritos, os quais seriam julgados pelo STF, qual princípio limitador do poder punitivo estatal poderíamos aplicar a fim de dar resolução ao caso penal?

Da fragmentariedade.
Da adequação social.
Da intervenção mínima.
Da legalidade e da reserva legal.
Da insignificância.
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(DPE-TO – 2013) Considerando os princípios básicos de Direito Penal, assinale a opção correta.

O princípio da humanidade proíbe a instituição de penas cruéis, como a de morte e a de prisão perpétua, mas não a de trabalhos forçados.
Os princípios da legalidade e da irretroatividade da lei penal são aplicáveis à pena cominada pelo legislador, aplicada pelo juiz e executada pela administração, não sendo, todavia, esses princípios extensíveis às medidas de segurança, dotadas de escopo curativo e não punitivo.
O princípio da culpabilidade impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Logo, repudia a responsabilidade objetiva, derivada, tão só, de uma relação causal entre a conduta e o resultado de lesão ou perigo a um bem jurídico, exceto no caso dos crimes perpetrados por pessoas jurídicas.
O princípio da intervenção mínima não está previsto expressamente no texto constitucional nem pode dele ser inferido.
Constitui funções do princípio da lesividade proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.
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