DIREITO ADMINISTRATIVO
EXERCÍCIO DE APRENDIZAGEM. CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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01. (CESPE – 2018 – EMAP – ANALISTA PORTUÁRIO – ÁREA JURÍDICA) Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a administração pública. Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.
ERRADO
CERTO
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02. (CESPE – 2018 – STJ – OFICIAL DE JUSTIÇA) Julgue o item que se segue, acerca de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro. É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
CORRETA
ERRADA
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03. (CESPE – 2018 – STJ – OFICIAL DE JUSTIÇA) Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes em espécie, julgue o seguinte item. Situação hipotética: Um médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde praticou conduta delituosa em razão da sua função, configurando-se, a princípio, o tipo penal do peculato-furto. Assertiva: Nessa situação, como não detém a qualidade de servidor público, o agente responderá pelo crime de furto em sua forma qualificada.
CERTO
ERRADA
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04. (CESPE – 2018 – ABIN – AGENTE DE INTELIGÊNCIA) Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir. O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.
CORRETO
ERRADA
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05. (CESPE – 2018 – PC-MA – INVESTIGADOR DE POLÍCIA) Uma investigadora de polícia exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinada importância em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial. O traficante pediu um prazo para o pagamento do valor acordado e, dois dias depois, entregou o dinheiro à investigadora, a qual, então, ocultou as provas contra o traficante.A conduta da investigadora configura crime de concussão, consumado quando ela exigiu do traficante o pagamento do valor pecuniário.
CORRETO
ERRADA
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06. (CESPE – 2018 – TCE-PB – AUDITOR DE CONTAS PÚBLICAS) O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará corrupção passiva privilegiada.
CORRETO
ERRADO
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07. (CESPE – 2018 – TCE-PB – AUDITOR DE CONTAS PÚBLICAS) Para fins penais, considera-se funcionário(a) público(a) o estagiário de defensoria pública.
ERRADO
CORRETO
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08. (VUNESP – 2018 – PC-SP – AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES) O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de corrupção ativa.
CORRETO
ERRADO
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09. (VUNESP – 2018 – PC-BA - ESCRIVÃO) “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo se da qualidade de funcionário”. O tipo transcrito configura a infração penal comum denominada Tergiversação.
ERRADO
CERTO
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10. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO) Funcionário público municipal, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta ao final do expediente. Assim agindo, mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário público, que trabalha no mesmo local, sub- traia os computadores que guarneciam o órgão público. O Município sofre considerável prejuízo. A conduta do funcionário que deixou a porta aberta traduzse em peculato-subtração.
ERRADO
CERTO
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11. (VUNESP – 2017 – PREF. DE ANDRADINA – ASSESSOR JURÍDICO) A conduta de patrocinar indiretamente interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da sua qualidade de funcionário configura patrocínio infiel.
ERRADO
CERTO
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12. (FCC – 2018 – DPE-AM – ANALISTA) Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, há no Código Penal brasileiro a previsão expressa da forma culposa para o crime de concussão.
CERTO
ERRADO
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13. (FCC – 2017 – TRF5 – ANALISTA JUDICIÁRIO) Não é considerado funcionário público, ainda que por extensão, para os efeitos penais o servidor ocupante em cargos por comissão.
ERRADO
CERTO
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14. (FCC – 2017 – TRE-SP – ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA) Maurício, funcionário do gabinete do Vereador Tício em um determinado município paulista, ocupante de cargo em comissão, recebe a quantia em dinheiro público de R$ 2.000,00 para custear uma viagem na qual representaria o Vereador Tício em um encontro nacional marcado para a cidade de Brasília. Contudo, Maurício se apropria do numerário e não comparece ao compromisso 719 oficial, viajando para o Estado de Mato Grosso do Sul com a família, passando alguns dias em um hotel na cidade de Bonito. Maurício cometeu, no caso hipotético apresentado, crime de peculato, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, aumentada da terça parte por ser ocupante de cargo em comissão.
ERRADO
CORRETO
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15. (FCC – 2016 – TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO) Lucius, funcionário público, escrevente de cartório de secretaria de Vara Criminal, apropriou-se de um relógio valioso que foi remetido ao Fórum juntamente com os autos do inquérito policial no qual foi objeto de apreensão. Lucius cometeu crime de apropriação de coisa havida por erro.
CERTO
ERRADO