Direito Constitucional
De acordo com certa corrente teórica, a Constituição seria uma decisão concreta a respeito do Estado e dos seus contornos essenciais, distinguindo-se das leis constitucionais, normas que não apresentam importância similar, mas que são inseridas na Constituição para que tenham maior estabilidade. A narrativa acima trata da Constituição em seu sentido
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De acordo com certa corrente teórica, a Constituição seria uma decisão concreta a respeito do Estado e dos seus contornos essenciais, distinguindo-se das leis constitucionais, normas que não apresentam importância similar, mas que são inseridas na Constituição para que tenham maior estabilidade. A narrativa acima trata da Constituição em seu sentido
político
jurídico
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“De nada servirá o que se escrever numa folha de papel, se não se justifica pelos fatos reais e efetivos do poder. Os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder, a verdadeira constituição de um país somente tem por base os fatores reais e efetivos do poder que naquele país reagem, e as constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social.” O texto citado é de autoria de Ferdinand Lassale, doutrinador clássico do Direito Constitucional, que analisa o conceito de constituição sob o aspecto
sociológico
jurídico
3
Considerando os critérios de (1) estabilidade e (2) conteúdo, extensão e finalidade, a Constituição Brasileira de 1988 recebe, respectivamente, as seguintes classificações:
rígida e analítica.
rígida e sintética.
4
A Constituição Brasileira de 1988, por tratar de muitos e variados assuntos que foram considerados relevantes, e não apenas dos princípios e direitos fundamentais e das normas de organização do Estado, recebe a classificação de:
analítica
material
5
Para Konrad Hesse, deve-se buscar a efetividade plena das normas constitucionais de modo que o texto constitucional se mostre eficaz ao estabelecer uma relação entre a realidade política e social com a realidade jurídica do Estado. A concepção de Constituição elaborada por Hesse é uma resposta à concepção
política
sociológica