O que sabemos sobre deontologia, papel do RT, direitos do MV e CDC na Medicina Veterinária?
Quiz para preparação de questões sobre direitos do MedVet, relação do Vet com o cliente e CDC, papel do Veterinário como RT
0
0
0
1
A Resolução CFMV Nº 1562/2023 atualiza e consolida a regulamentação da responsabilidade técnica no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. Sobre a contratação de um RT, é correto afirmar:
Todo serviço prestado em caráter temporário ou permanente de estudo, projeto, pesquisa, orientação e assessoria relativos às atividades elencadas
nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68 e no art. 3º da Lei nº 5.550/68 pode, preferencialmente, ter um RT.
O tomador de serviço obrigado a registro ou sujeito a cadastro no Sistema CFMV/CRMVs deve manter ou possuir RT para orientar, dirigir, supervisionar ou executar atividade profissional com competência prevista em lei.
O exercício da RT prazo de até 90 (noventa) dias na jurisdição de CRMV no qual o profissional não esteja inscrito exige a inscrição secundária ou transferência, conforme o caso.
2
Com relação ao Capítulo III da Res. 1.562/2023 sobre as atribuições do RT, podemos afirmar:
Evitar comunicar aos órgãos e entidades competentes das esferas municipal, estadual, distrital ou federal, os desvios relacionados às normas afetas às práticas adotadas em todas as atividades que coloquem em risco a saúde humana, animal ou ambiental;
Orientar o tomador de serviço para que esteja em situação de regularidade técnica e cadastral nos órgãos oficiais e no CRMV relativa às atividades profissionais ensejadoras de sua contratação, não sendo sua obrigação essa conferência;
Colaborar com as ações fiscalizatórias e demais medidas implementadas requisitadas pelo CRMV, tais como permitir o acesso ao estabelecimento, prestar as informações e fornecer os documentos que forem solicitados com a anuência expressa do empregador;
Sempre que possível, instituir protocolos, orientar prestadores ou tomadores
de serviços e empregados e garantir que os serviços prestados e/ou
produtos sejam oferecidos em conformidade aos requisitos técnicos e
regulamentares existentes;
O RT deve conhecer e manter-se atualizado com relação à legislação
inerente à sua área de atuação;
3
Sobre a Res. CRMV-CE nº 04/2023 que trata do papel do RT, podemos afirmar:
A carga horária mínima para Responsabilidade Técnica é de 02 (duas) horas semanais, entendendo-se que o limite máximo deverá ser objetivado em vista a atuação do Responsável Técnico
As Clínicas Veterinárias deverão possuir Responsável Técnico por, no mínimo, 6 (seis) horas semanais, sendo obrigatória a presença de um médico veterinário durante todo o período de funcionamento.
O Profissional Médico Veterinário poderá exercer as funções de Responsável Técnico de estabelecimentos e/ou similares, compreendidas dentre aquelas que têm como objeto social as atividades previstas pela legislação vigente, comprometendo seu tempo com, no máximo, 60 (sessenta) horas semanais.
Os Hospitais Veterinários e zoológicos deverão possuir Responsável Técnico por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, sendo obrigatória a presença de Médico Veterinário 24 (vinte e quatro) horas diariamente.
A carga horária de trabalho semanal do profissional Médico Veterinário poderá ser somada a sua jornada semanal de Responsabilidade Técnica
4
Sobre os direitos do Profissional Médico Veterinário, é correto afirmar:
Prescrever, tratamento que considere mais indicado, bem como utilizar os recursos humanos e materiais que julgar necessários ao desempenho de suas atividades desde que compatíveis com a condição sócio-econômica do tutor
Em caso de morte do animal e do profissional ter utilizado o melhor do seu conhecimento e meios no seu ato profissional, a cobrança não deve ser executada pois o objetivo de ter o animal vivo não foi atingido
Para exercer deve ter diploma de graduação em Medicina Veterinária e quando possível estar inscrito no CRMV de atuação
É direito do médico veterinário apontar falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe, bem como em programas, regulamentos, normas, portarias, decretos e leis municipais, estaduais e federais, com base em conhecimentos técnicos, podendo comunicar o fato aos órgãos competentes, e ao CRMV de sua jurisdição, caso entenda necessário.
Exercer a Medicina Veterinária sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza;
5
Falando de erro médico veterinário, podemos afirmar:
Nexo causal é a relação entre o fato ou ação com o resultado final. A conduta do autor que será considerada para a relação de nexo é sempre de ação e nunca de omissão
CULPOSO, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo; Livre arbítrio, racional, vontade, consciência das consequências, premeditou
Consequência de conduta profissional atípica, irregular ou inadequada de exercício médico, de modo culposo ou doloso.
É uma conduta profissional inadequada que pode produzir dano a outrem, podendo ser entendido ainda como um resultado adverso oriundo de uma falha no exercício profissional, em função de uma ação ou omissão médica caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência.
DOLOSO é quando o agente não quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo; não premeditou, agiu inconsciente, deu causa ao efeito por negligência, imperícia ou imprudência
6
Sobre a Iatrogenia, que é um efeito indesejado decorrente de ação do profissional - ação correta, positiva - podemos afirmar:
São efeitos conhecidos ou não que, sem a ação médica, poderiam ou não ocorrer
Ocorre sempre por reação individual, pessoal e fisiológica ao procedimento ou tratamento, não tendo correlação com fatores externos
Consiste em um estado de doença, efeitos adversos ou alterações patológicas causados ou resultantes de um tratamento de saúde realizado, que podem ser previsíveis, esperados ou inesperados, controláveis ou não, e algumas vezes inevitáveis.
Agindo o profissional com perícia e prudência, utilizando-se das técnicas indicadas pela literatura médica para evitar danos ao paciente, e efetuando o procedimento mais indicado para o objetivo pretendido, não lhe deve ser atribuída qualquer responsabilidade pelas sequelas que decorrem do procedimento utilizado, que se caracterizam como lesões iatrogênicas.
Gravidade da doença, relacionada ao agente causador e ao processo de interação e resposta do indivíduo e falta de ação do responsável (negligência), esquecer medicamento, não fazer curativos não são considerados como processos iatrogênicos
7
Falando das relações entre consumidor e fornecedor (cliente X veterinário), o CDC fala sobre o dever do fornecedor de serviço ou produto, no caso o Médico Veterinário. Sobre os nossos deveres, é correto afirmar:
O médico veterinário deve prestar seus serviços sem condicioná-los a fornecimento de produtos e serviços, exceto quando estritamente necessário para o sucesso do ato.
O consumidor no geral é considerado a parte mais frágil da relação de consumo, ou seja, se em processo comprovar-se a força econômica do consumidor o procedimento pode ser revertido e o veterinário tornar-se a parte frágil
Conhecer as normas que regulamentem a atividade quando no exercício de RT
Deve agir sem se beneficiar da fraqueza, ignorância, saúde, idade ou condição social do consumidor para impor-lhe produto ou diferenciar a qualidade de serviços, exceto quando estiver em local mais vulnerável socialmente
Conforme o CDC, os proprietários de animais são consumidores e têm o direito de receber serviços de qualidade e segurança para seus animais, assim, é recomendado que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os serviços veterinários, como custos, procedimentos e riscos envolvidos sempre que possível
8
Sobre erro médico veterinário, riscos e cuidados que o profissional deve ter em uma atuação correta, podemos afirmar que:
Não deve o profissional praticar qualquer ato profissional sem consentimento formal do cliente, mesmo em caso de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente do paciente.
A responsabilidade do Médico Veterinário não é subjetiva: qualquer intercorrência, a princípio, pode ser culap do profissional e compete a ele provar e comprovar que seus atos foram feitos corretamente
Os documentos necessários em processos, em geral, são o prontuário e laudos de exames. Outros documentos internos não devem ter valor comprobatório como os citados inicialmente.
A utilização indiscriminada de antibioticos, rádio e quimioterapia devem ser considerados erro médico
A obrigação do MV é de meio, não de resultado: o profissional deve envidar todos os esforços, o melhor de sua capacidade e de meios técnicos para obter os melhores resultados, contudo, não é obrigado a atingí-lo.
9
Sobre os tipos de erro médico veterinário, podemos afirmar que:
Erros afetivos ocorrem ao permitir que sentimentos pessoais (apenas positivos) sobre um paciente influenciem a tomada de decisão.
Erros de ancoragem ocorrem quando os médicos veterinários não se fixam firmemente a uma impressão inicial e buscam dados conflitantes e contraditórios para analisar.
Erro de representação ocorre quando o profissional se concentra apenas na presença das manifestações clássicas de uma doença sem levar em consideração a prevalência da doença.
Erro de disponibilidade: quando se escolhe a primeira coisa que lhes vem à mente, julgar probabilidade pela casuística comum, frequente, familiar.
A experiência geralmente leva à superestimativa da probabilidade ou à subestimativa.
10
Sobre a conduta do RT no seu exercício profissional, podemos afirmar que:
Mapear os riscos inerentes às atividades relativas ao tomador de serviço e orientar as medidas para minimizá-los ou evitá-los
Comunicar assim que possível ao CRMV o encerramento de sua responsabilidade técnica;
É vedado ao médico veterinário que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo de chefia ou confiança.
Elaborar minucioso termo de constatação ao CRMV/CFMV em caráter sigiloso, toda vez que o estabelecimento se negar e/ou dificultar a ação da fiscalização oficial ou da sua atuação profissional, acarretando com isso possíveis danos à qualidade dos produtos e serviços prestados.