Objecto de Estudo da Disciplina

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Noções Gerais. -Evolução Histórica do Direito Comercial.Noção de Direito Comercial

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Gaspar Tomás

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- O que se pretende com o objecto de estudo da disciplina de Direito Comercial?

a). As regras sobre os empresários comerciais, os denominados comerciantes; b) As normas que regem os actos jurídicos estruturantes da vida comercial ou que dela decorrem (actos de comércio); c) Os documentos tipificados e regulados pelo Direito Positivo para servirem de veículos à circulação e dinamização do crédito, designados títulos de crédito; d) A concepção e regime das estruturas organizativas através dos quais são exercidas as actividades económicas subsumidas ao conceito jurídico de comércio.
Foi, assim, no decorrer da Idade Média que se originaram o maior número de institutos do Direito Comercial moderno, tais como: as operações de banco, a letra de câmbio, a falência, a sociedade
Nas cidades portuárias e mercantis emergentes da crise do sistema feudal, os comerciantes assumem o poder, fruto da riqueza que possuem e as suas poderosas corporações elaboram regulamentos da profissão, onde se sedimentam usos mercantis.
Surge, ao longo desta evolução, um Direito Comercial cujas fontes são os estatutos das corporações de mercadores, os costumes mercantis e a jurisprudência dos tribunais consulares, e que embora longe de ser uniforme, todavia tende para a consolidação de regras semelhantes.
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Que etapas/fases integram a evolução histórica do Direito Comercial?

b) As normas que regem os actos jurídicos estruturantes da vida comercial ou que dela decorrem (actos de comércio); normas essas, quer genéricas, quer específicas de cada acto em si mesmo e das especialidades que assumem alguns deles face ao regime dos actos homólogos do direito civil.
1.Antiguidade 2.Na Idade Média 3.Na Idade Moderna
A aplicação dessas normas cabe aos magistrados, simultaneamente político-administrativos e judiciais, os cônsules mercatorum, que desenvolvem e especificam o seu conteúdo e interpretação.
d) A concepção e regime das estruturas organizativas através dos quais são exercidas as actividades económicas subsumidas ao conceito jurídico de comércio.
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- Qual a etapa considerada mais importante e porquê?

Na Idade Média: Esta criação normativa se desenvolve com descobrimentos, a partir sobretudo do séc. XVI, activaram o comércio marítimo, expandindo-o progressivamente a todos os mares e continentes, e deste modo contribuíram para evolução das regras e instituições jurídicas a ele ligadas.
Antiguidade: Surge, ao longo desta evolução, um Direito Comercial cujas fontes são os estatutos das corporações de mercadores, os costumes mercantis e a jurisprudência dos tribunais consulares, e que embora longe de ser uniforme, todavia tende para a consolidação de regras semelhantes.
Na Idade Moderna:As duas Ordenações de Luís XIV de França, promulgadas por iniciativa de Colbert a de 1673 sobre o comércio terrestre e a de 1681 sobre comércio marítimo, que mais tarde haviam de vir a ser, as codificações da Idade Contemporânea.
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- De que resulta o Direito Comercial?

a) As regras sobre os empresários comerciais, os denominados comerciantes: sobre o seu acesso à respectiva qualidade jurídica, sobre as suas obrigações, estrutura e actuação, entre elas, com maior relevância as pessoas colectivas (sociedades comerciais).
c) Os documentos tipificados e regulados pelo Direito Positivo para servirem de veículos à circulação e dinamização do crédito, designados títulos de crédito;
É um ramo do direito privado, que é fruto das circunstâncias históricas, e aevoluçao das realidades jurídicas e económicas, sedimentou-se uma disciplina jurídica, um corpo de regras de direito positivo autonomizado como ramo de direito privado e denominado Direito Comercial.
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- Qual a sua posição relativamente a autonomia do Direito Comercial?

II- Concepção Subjectivista Os autores sustentaram que, se é certo que os negócios de natureza e âmbito puramente civil exprimem interesses e valores semelhantes aos comerciais, todavia antepõem-lhes e sobrelevam-lhes outros valores, que diminuem a eficácia da tutela jurídica necessária às exigências da vida mercantil
1) Qualquer facto jurídico em sentido amplo, verificado na esfera das actividades mercantis e ao qual sejam atribuídos efeitos jurídicos
I- Concepção ObjectivistaA posição baseou-se fundamentalmente, no argumento de que este teria desempemhado e esgotado o seu papel de catalisador da evolução no direito privado, pois os princípios e regras geradas, eram absorvidas pelo Dto Civil.
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