Quiz sobre o atendimento 129
Quanto você sabe sobre o atendimento e procedimentos no 129?
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O Assistido deseja atendimento inicial, para onde deverá ser agendado?
Em qualquer cidade onde tenha DPE
Para o local onde a demanda será ajuizada
Para o local onde mora, independente onde a ação será proposta
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O Assistido já tem processo judicial em andamento e deseja atendimento. Para onde deverá ser agendado?
Para a unidade DPE vinculada à unidade judicial do processo do assistido
Para a unidade DPE da cidade onde mora
Em qualquer cidade onde tenha unidade DPE
3
O assistido reside no interior e quer ajuizar uma ação para adquirir remédios caros pelo SUS, deseja atendimento em Salvador. Podemos agendar?
Sim, demanda de saúde pode ser atendida em qualquer unidade DPE
Sim, afinal a demanda é saúde, urgência
Não, ele deverá ser orientado buscar a unidade DPE da cidade onde reside
4
O assistido reside em uma cidade que não tem unidade DPE, mas precisa de atendimento para apresentar defesa no processo e não tem como contratar advogado. O que fazer?
Vamos encaminhar como urgência, porque ele tem prazo em curso
Orientamos que busque a unidade DPE da cidade mais próxima
Não podemos atende-lo, pois não temos unidade DPE
5
Em regra, o cadastro deverá ser feito em nome do assistido quando maior, ou em nome do representante legal, quando assistido for menor. É correto afirmar:
Se a demanda for para uma ação de alimentos, o cadastro deverá ser feito em nome do menor
Para uma ação de guarda, o cadastro é em nome do representante legal do menor
Independente da ação, caso o menor seja o interessado na ação, o cadastro sempre deverá ser em nome dele
6
Uma pessoa entra em contato com a DPE e informa que tem um idoso em situação delicada, sofrendo agressões e maus tratos. O cadastro será feito em nome de quem?
Em nome do idoso
Em nome de quem está ligando, relatando o caso
Em nome de um filho ou representante do idoso
7
Recebemos uma demanda que é da Especializada Infância e Juventude, o cadastro será feito em nome de quem?
O cadastro pode ser feito em nome da criança ou do representante legal
Em nome do representante legal
Em nome da criança ou adolescente
8
Para demandas de saúde e consumidor, o cadastro sempre em nome do paciente maior ou quando menor, em nome do representante legal. Está correto?
Sim, pois se o paciente for menor, o cadastro precisa ser em nome do representante legal
Não, o cadastro é em nome do paciente, sem exceções
Mais ou menos, o cadastro pode ser em nome do menor ou do representante
9
As demandas das unidades DPE do interior, independente da demanda, o cadastro deverá ser realizado em nome de quem?
Em nome do assistido que busca o atendimento quando maior e, quando assistido menor, agendamento em nome do representante legal
Segue a mesma regra das demandas da Capital
O cadastro pode ser feito em nome da criança ou do representante legal
10
Assistido do interior, recebeu citação para apresentar contestação e procurou a DPE, porém a autora já é assistida pela defensoria. Ele poderá ser atendido?
Ele não poderá ser atendido pela DPE, pois as unidades do Interior atendem somente uma das partes
Orientamos que busque outra unidade DPE na cidade vizinha
Ele poderá ser atendido pelo Núcleo de Contestação
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Triagem Inicial Família, Triagem DEFAM e Núcleo de Contestação, qual a diferença?
Triagem Inicial Família quando for para atendimento inicial, Triagem DEFAM quando já tem processo de Família e Núcleo de Contestação, se for atendimento a réu em processo de Família que a autora já está com a DPE
Nenhuma, se a demanda for de família, agendamos para aquele que tiver agenda disponível
Triagem Inicial Família e Triagem DEFAM são para demandas de Família e Núcleo de Contestação para demandas Cíveis
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Assistido não foi citado, mas deseja se antecipar em relação a apresentação de defesa, como proceder?
Orientamos que volte a entrar em contato quando for citado por AR ou Oficial de Justiça
Encaminhamos como urgência, afinal, ele precisa se defender logo
Agendamos para a Triagem Judicial (cível ou família, depende da demanda)
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Nosso assistido recebeu intimação com prazo de 3 dias para se manifestar no processo de divórcio, o que fazer?
Orientamos que compareça com urgência no Caj I
Agendamos para Triagem DEFAM
Encaminhamos como urgência para a servidora responsável pelos prazos
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Assistido já foi atendido pela Triagem Inicial, entregou todos os documentos solicitados e após 30 dias, ainda não tem número de processo. Qual orientação passar para ele?
Orientamos que aguarde mais um pouco, pois o prazo médio para dar entrada no processo é de 30 a 60 dias, máximo de 90 dias.
Reagendamos para Triagem Inicial, ele precisa de mais esclarecimentos
Agendamos um atendimento para Triagem Judicial da Especializada
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Assistida deseja Busca e Apreensão de menor, alegando que a criança foi subtraída recentemente. Informa que só tinha a guarda de fato. Como proceder?
Se não tinha guarda legal estabelecida, não é possível requerer a busca e apreensão
Agendamos para Triagem Inicial Familia
Encaminhamos a demanda como urgência para a Especializada de Família