Regulamento da OAB

Regulamento da OAB

REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB* Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.

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CAPÍTULO I DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA SEÇÃO I DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA EM GERAL Art. 1º A atividade de advocacia é exercida com observância da _____________________________

Lei nº 8.906/94(Estatuto), deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos.
Lei nº 8.906/94(Estatuto)e deste Regulamento Geral.
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Art. 2º O ______________ em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

visto do advogado.
visto do empresário majoritário.
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Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1 Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da ___________________, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

Administração Pública direta
Administração Pública direta ou indireta
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Art. 3º É _________ ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente

permitido
defeso
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Art. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão. Parágrafo único. É ____________ ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB

permitido.
defeso
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Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em_________atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

cinco
três
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Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, §3º, do Estatuto), _______________ mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após o Juízo.

exclusivamente
preferencialmente
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Art. 7º A função de ________________ jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

diretoria e gerência
assessoria e gerência
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Art. 8º A incompatibilidade prevista no art. 28, II do Estatuto, não se aplica aos advogados que participam dos órgãos nele referidos, na qualidade de titulares ou suplentes, como representantes dos advogados. § 1º Ficam, entretanto, ____________ de exercer a advocacia perante os órgãos em que atuam, enquanto durar a investidura.

impedidos
permitidos
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Art.8 (...) § 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela __________ ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.

Subseção.
Conselho Federal.
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SEÇÃO II DA ADVOCACIA PÚBLICA Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando__________à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

desobrigados
obrigados
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Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no art. 1º do Estatuto, ________________ ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.

Não se sujeitam
sujeitam-se
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SEÇÃO III DO ADVOGADO EMPREGADO Art. 11. Compete a ___________ de advogados e, na sua falta, a federação ou confederação de advogados, a representação destes nas convenções coletivas celebradas com as entidades sindicais representativas dos empregadores, nos acordos coletivos celebrados com a empresa empregadora e nos dissídios coletivos perante a Justiça do Trabalho, aplicáveis às relações de trabalho.

sindicato
subseção
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Art. 12. Para os fins do art. 20 da Lei nº 8.906/94, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. (NR)6 Parágrafo único. Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de _______ horas diárias.

oito
seis
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Art. 13. (REVOGADO). Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos __________________________.

trabalhistas ou previdenciários.
trabalhistas.
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Art. 14 (...) Parágrafo único. Os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem _______________, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes.

fundo comum
fundo indiferente
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CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS10 SEÇÃO I DA DEFESA JUDICIAL DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS Art. 15. Compete ao ____________________________________, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

Presidente do Conselho Federal.
Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção
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Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do______________________

exercício da profissão ou a este vincular-se.
fatos diversos.
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Art. 17. Compete ao Presidente do Conselho ou da Subseção representar contra o responsável por _______________, quando configurada hipótese de atentado à garantia legal de exercício profissional, prevista na Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965.

difamação
abuso de autoridade
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SEÇÃO II DO DESAGRAVO PÚBLICO12 Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao_____________- público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

desagravo
de processar
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art.18 (...) § 1º O pedido será submetido à ___________________competente, que poderá, nos casos de urgência e notoriedade, conceder imediatamente o desagravo, ad referendum do órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno.

Diretoria do Conselho
presidência do Conselho.
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§ 2º Nos demais casos, a Diretoria remeterá o pedido de desagravo ao órgão competente para instrução e decisão, podendo o relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de _______ dias, sem que isso configure condição para a concessão do desagravo

10
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§ 3º O relator pode propor o ______________do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

arquivamento
ação
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§ 4º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o ______________ emite parecer que é submetido ao órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento interno.

presidente
relator
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§ 5º Os desagravos deverão ser decididos no prazo máximo de _______ dias

60 dias
90 dias
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§ 6º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada, devendo ocorrer, no prazo máximo de _______ dias, preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora.

60
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§ 7º Na sessão de desagravo o _____________- lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades, e registrada nos assentamentos do inscrito e no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas

relator
Presidente
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§ 8º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela _____________ da Subseção, com representação do Conselho Seccional.

diretoria ou conselho
somente diretoria
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§ 9º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, ___________ de concordância do ofendido, que não pode dispensálo, devendo ser promovido a critério do Conselho. (

não depende
depende
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Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de ___________________________ quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional
Conselheiro Federal
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Art.19(...) Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a _________________.

Conselheiro de subseção.
Conselheiro Federal.
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CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO NA OAB Art. 20. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. § 1º É ________________, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido neste artigo.

indelegável.
delegável
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Art. 20(...) § 2º A conduta ______________com a advocacia, comprovadamente imputável ao requerente, impede a inscrição no quadro de advogados.

incompatível
compatível
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Art. 21. O ___________ pode requerer o registro, nos seus assentamentos, de fatos comprovados de sua atividade profissional ou cultural, ou a ela relacionados, e de serviços prestados à classe, à OAB e ao País.

presidente da subseção
advogado
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Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas. É _____________a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária. STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 732). Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/e-inconstitucional-suspensao-do.html

inconstitucional
constitucional
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Art. 23. (REVOGADO). Art. 24. Aos _______________ da OAB incumbe alimentar, automaticamente, por via eletrônica, o Cadastro Nacional dos Advogados - CNA, mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas. § 1º O CNA deve conter o nome completo de cada advogado, o nome social, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção a que está vinculado, o número de inscrição no CPF, a filiação, o sexo, a data de inscrição na OAB e sua modalidade, a existência de penalidades eventualmente aplicadas, estas em campo reservado, a fotografia, o endereço completo e o número de telefone profissional, o endereço do correio eletrônico e o nome da sociedade de advogados de que eventualmente faça parte, ou esteja associado, e, opcionalmente, o nome profissional, a existência de deficiência de que seja portador, opção para doação de órgãos, Registro Geral, data e órgão emissor, número do título de eleitor, zona, seção, UF eleitoral, certificado militar e passaporte.

Conselhos Seccionais
Conselho Federal
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§ 2º No cadastro são incluídas, igualmente, informações sobre o ______________das inscrições.

cancelamento
atualização
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§ 3º O Conselho Seccional em que o advogado mantenha inscrição suplementar deverá registrar a punição disciplinar imposta por outra Seccional, no CNA, em até _______ horas, a contar da comunicação de que trata o art. 70, § 2º, do EAOAB.

36
24
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Art. 24-A. Aos ________________ da OAB incumbe alimentar, automaticamente e em tempo real, por via eletrônica, o Cadastro Nacional das Sociedades de Advogados - CNSA, mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas.

confederação federal
conselhos seccionais
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§ 1º O CNSA deve conter a razão social, o número de registro perante a seccional, a data do pedido de registro e a do efetivo registro, o prazo de duração, o endereço completo, inclusive telefone e correio eletrônico, nome, nome social e qualificação de todos os sócios e as modificações ocorridas em seu quadro social. (NR)33 § 2º Mantendo a sociedade filiais, os dados destas, bem como os números de inscrição suplementar de seus sócios (Provimento nº 112/2006, art. 7º, § 1º), após averbados no _____________ no qual se localiza o escritório sede, serão averbados no CNSA.

Conselho Federal
Conselho Seccional
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§ 3º São igualmente averbados no CNSA os ajustes de associação ou de colaboração.

averbados
não averbados
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§ 4º São proibidas razões sociais iguais ou semelhantes, prevalecendo a razão social da sociedade com inscrição mais ________.

antiga.
nova.
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§ 5º Constatando-se semelhança ou identidade de razões sociais, o ________________ solicitará, de ofício, a alteração da razão social mais recente, caso a sociedade com registro mais recente não requeira a alteração da sua razão social, acrescentando ou excluindo dados que a distinga da sociedade precedentemente registrada.

Conselho Federal da OAB.
Conselho da subseção.
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§ 6º Verificado conflito de interesses envolvendo sociedades em razão de identidade ou semelhança de razões sociais, em Estados diversos, a questão será apreciada pelo _______________, garantindo-se o devido processo legal

Conselho de Disciplina.
Conselho Federal da OAB
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Art. 24-B. Aplicam-se ao Cadastro Nacional das Sociedades de Advogados – CNSA – as normas estabelecidas no Provimento nº 95/2000 para os advogados, assim como as _____________quanto à divulgação das informações nele inseridas.

restrições
liberações
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Art. 25. Os pedidos de transferência de inscrição de advogados são regulados em Provimento do ___________

Conselho Federal.
Conselho da Seccional
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Art. 26. O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de __________causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.

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