Código de Processo Ético-Profissional - Resolução CFM nº 2.306/2022
Código de Processo Ético-Profissional - Resolução CFM nº 2.306/2022. PARTE 2
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1
O Conselheiro que interveio como advogado de uma das partes, atuou como participante em parecer de Câmara técnica, de relatório de fiscalização, como perito, assistente técnico em pericia, médico assistente de uma das partes ou prestou depoimento como testemunha. É uma situação de:
SUSPEIÇÃO.
IMPEDIMENTO.
2
O Conselheiro que tenha cônjuge, companheira, qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, que esteja postulando como defensor público, dativo ou advogado. É uma situação de:
IMPEDIMENTO.
SUSPEIÇÃO.
3
O Conselheiro quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. É uma situação de:
SUSPEIÇÃO.
IMPEDIMENTO.
4
O Conselheiro que seja parte seu cônjuge, companheira ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
SUSPEIÇÃO.
IMPEDIMENTO.
5
O Conselheiro que seja membro de direção da pessoa jurídica que tiver interesse direto na sindicância ou no PEP, tais como: cooperativa, plano de saúde, hospital ou clínica e outros; for empregador, empregado ou sócio de uma das partes. É uma situação de:
SUSPEIÇÃO.
IMPEDIMENTO.
6
O Conselheiro que esteja litigando, judicial ou administrativamente contra os interesses de uma das partes ou respectivo cônjuge ou companheira; ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. É uma situação de:
SUSPEIÇÃO.
IMPEDIMENTO.
7
O Conselheiro, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau. É uma situação de:
SUSPEIÇÃO.
IMPEDIMENTO.
8
O Conselheiro quando interessado no julgamento do PEP em favor de qualquer das partes. É uma situação de:
IMPEDIMENTO.
SUSPEIÇÃO.
9
O Conselheiro que solicite a sua substituição após ter sido nomeado sindicante, instrutor ou relator. É uma situação de:
SUSPEIÇÃO.
IMPEDIMENTO.
10
Será ilegítima a alegação de suspeição quando: houver sido provocada por quem a alega; ou a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
CERTO.
ERRADO.
11
É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do sindicante, instrutor ou relator.
CERTO.
ERRADO.
12
Se for Conselheiro(a) Estadual, no julgamento do recurso em Sindicância ou em PEP oriundo do estado que o elegeu, também estará impedido.
ERRADO.
CERTO.
13
O(A) Conselheiro(a) que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à Corregedoria ou ao Presidente do Conselho, em qualquer fase do processo, abstendo-se de atuar e praticar quaisquer outros atos.
ERRADO.
CERTO.
14
Do Incidente de Impedimento ou de Suspeição, assina-lhe a alternativa INCORRETA:
Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o conselheiro sindicante, instrutor ou relator comunicará imediatamente à Corregedoria, que nomeará substituto; caso contrário, apresentará por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver.
A suspeição poderá ser alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
conhecimento do fato em petição específica, na qual indicará, com clareza, o fundamento da recusa; podendo instrui-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas, se for o caso.
O impedimento poderá ser alegado a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da decisão, em petição específica, na qual indicará, com clareza, o fundamento da recusa; podendo instrui-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas, se for o caso.
Na hipótese do não reconhecimento do impedimento ou da suspeição, a sindicância ou o PEP a tramitação ficará suspensa, devendo esta matéria ser apreciada pela Câmara específica ou pelo plenário, em preliminar de julgamento.
15
Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para as partes.
ERRADO.
CERTO.
16
Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa.
CERTO.
ERRADO.
17
Não será declarada a nulidade de ato processual que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
ERRADO.
CERTO.
18
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
CERTO.
ERRADO.
19
A nulidade absoluta só pode ser alegada na primeira fase do processo.
CERTO.
ERRADO.
20
Se o ato atingir suas finalidades praticado por outra forma, a sua nulidade será sanada.
ERRADO.
CERTO.
21
Se a parte, ainda que tacitamente, aceitar seus efeitos, será sanada as nulidades.
ERRADO.
CERTO.
22
A nulidade será sanada quando não for arguida em tempo oportuno.
ERRADO.
CERTO.
23
Após o conhecimento efetivo do fato pelo CRM o prazo prescricional será interrompido:
pelo conhecimento expresso ou pela citação do denunciado, exceto por meio de edital;
por decisão condenatória irrecorrível;
pelo protocolo da defesa prévia;
pela publicação no Diário Oficial da União;
24
A sindicância ou PEP paralisado há mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado de ofício ou por requerimento da parte interessada, sem prejuízo de imputação de responsabilidade a quem deu causa ao excesso do prazo.
CERTO.
ERRADO.
25
Deferida medida judicial de suspensão da apuração ética, em qualquer fase, o prazo prescricional fica suspenso enquanto perdurar seus efeitos, quando então voltará a fluir.
ERRADO.
CERTO.
26
A execução da sanção administrativa prescreverá em 3 (três) anos, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado da decisão condenatória.
CERTO.
ERRADO.
27
Caberá pedido de revisão da decisão condenatória em PEP, a qualquer tempo, após o trânsito em julgado e será dirigido ao Presidente do CFM, que o encaminhará à Corregedoria.
ERRADO.
CERTO.
28
O pedido de revisão terá efeito suspensivo
CERTO.
ERRADO.
29
Sobre a Revisão assina-lhe a opção correta:
Na hipótese de juízo de inadmissibilidade o pedido de revisão será arquivado.
Julgando procedente o pedido de revisão, o CFM poderá anular a decisão
condenatória, alterar sua capitulação ou absolver o médico requerente, mas não pode reduzir a sanção.
O pedido de revisão terá efeito suspensivo.
Do pedido de revisão poderá resultar agravamento da sanção
30
Quando, no curso da revisão, falecer o profissional requerente, ele poderá ser substituído pelo o cônjuge ou companheiro, descendente, ascendente ou irmão, no caso de falecimento do condenado, obedecendo-se esta ordem; caso contrário, o pedido de revisão seguirá de oficio.
ERRADO.
CERTO.
31
Decorridos 8 (oito) anos após o cumprimento da sanção, o médico será reabilitado, de ofício ou a requerimento, no CRM onde está inscrito, com os apontamentos referentes aquela sanção.
ERRADO.
CERTO.
32
Não será reabilitado o médico que sofrer a sanção de cassação do exercício profissional.
CERTO.
ERRADO.
33
É requisito para o deferimento do pedido de reabilitação que o requerente não tenha sofrido outra sanção e nem esteja respondendo a PEP no âmbito do respectivo CRM no período de 8 (oito) anos após o cumprimento da sanção.
CERTO.
ERRADO.
34
A sanção administrativa objeto de pedido de reabilitação deferido não poderá constar na certidão ética emitida pelo CRM.
ERRADO.
CERTO.
35
Vindo aos autos decisão judicial determinando a suspensão ou anulação de algum ato processual, após parecer jurídico, caberá à Corregedoria o seu cumprimento.
ERRADO.
CERTO.
36
Os atos processuais somente serão realizados ordinariamente na sede do CRM ou do CFM, presencialmente ou de forma remota, em dias úteis e no horário de funcionamento previsto em normativo interno.
CERTO.
ERRADO.
37
A juntada de procuração por advogado revoga eventual instrumento de procuração anterior, salvo se houver expressa manifestação em sentido contrário.
CERTO.
ERRADO.
38
Havendo mais de um denunciante ou mais de um denunciado, o prazo será contado no mesmo tempo.
CERTO.
ERRADO.
39
Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
CERTO.
ERRADO.
40
A norma processual não retroagirá.
CERTO.
ERRADO.