Direitos obrigacionais se diferem dos direitos reais pois estes possuem cunho extrapatrimonial e àqueles possuem cunho patrimonial.-

Direitos obrigacionais se diferem dos direitos reais pois estes possuem cunho extrapatrimonial e àqueles possuem cunho patrimonial.-

Direitos obrigacionais se diferem dos direitos reais pois estes possuem cunho extrapatrimonial e àqueles possuem cunho patrimonial.-

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Direitos obrigacionais se diferem dos direitos reais pois estes possuem cunho extrapatrimonial e àqueles possuem cunho patrimonial

FALSO
VERDADEIRO
2

O elemento objetivo das obrigações será sempre uma conduta humana, positiva ou negativa

VERDADEIRO
FALSO
3

Na obrigação de dar coisa incerta, faz-se necessário pelo menos a delimitação do gênero e da quantidade, sendo que, quando há a concentração, a coisa deixa de ser incerta e passa a ser certa

VERDADEIRO
FALSO
4

Na obrigação de fazer infungível, cujo objeto será ato ou serviço a ser realizado pelo devedor, este apenas se exonerará se pessoalmente cumprir a prestação, não podendo se substituir por outrem, pois depende das suas qualidades pessoais.-

FALSO
VERDADEIRO
5

Na obrigação de não fazer, a prática do ato torna o devedor inadimplente, podendo o credor exigir o desfazimento do que foi realizado; quando impossível o desfazimento mencionado, a obrigação se resolverá em perdas e danos

FALSO
VERDADEIRO
6

Nas obrigações complexas alternativas (também chamadas de cumulativas) há pluralidade de prestações, das quais uma somente será escolhida para pagamento por deliberação exclusiva do devedor, devendo utilizar-se do critério da qualidade média, não podendo entregar a coisa de pior qualidade, nem ser obrigado a entregar a de melhor

FALSO
VERDADEIRO
7

No caso de pluralidade passiva em obrigação indivisível, cada devedor é responsável pela dívida toda, não cabendo direito de regresso ao devedor que quitar a obrigação em face dos demais, salvo em caso de a obrigação se resolver por perdas e danos.

VERDADEIRO
FALSO
8

Nas obrigações solidárias ativas, a remissão levada a efeito por um dos credores libera o devedor, mas o remitente se coloca no lugar deste no tocante às cotas dos outros cocredores, que não podem perder o que por lei ou convenção lhes pertence sem que tenham agido para isso

VERDADEIRO
FALSO
9

Obrigação natural é uma relação pré-constituída de crédito e débito que por alguma razão de ordem legislativa não adquiriu o status de obrigação civil, ou, então, tendo sido uma obrigação civil, perdeu sua exigibilidade por força de lei.

VERDADEIRO
FALSO
10

No caso de obrigação de garantia, nem a ocorrência de caso fortuito ou de força maior isenta o devedor de sua prestação, uma vez que a principal finalidade desta obrigação é a eliminação do risco.

FALSO
VERDADEIRO
11

Compra e venda à vista é exemplo de obrigação de execução diferida, visto que se consuma em um ato único, sendo cumprida imediatamente após sua constituição

VERDADEIRO
FALSO
12

Fato do passado ou do presente, ainda que ignorado, se considera como condição

VERDADEIRO
FALSO
13

Resolutiva é a condição que extingue/resolve o direito transferido pelo negócio quando ocorre o evento futuro e incerto.

VERDADEIRO
FALSO
14

Uma obrigação acessória pode decorrer da vontade das partes ou da lei

FALSO
VERDADEIRO
15

Na obrigação de dar coisa certa, quando o perecimento ocorre sem culpa do devedor, resolve a obrigação

VERDADEIRO
FALSO
16

A solidariedade continua existindo se a obrigação se converter em perdas e danos

FALSO
VERDADEIRO
17

Na obrigação de dar coisa certa, o devedor é brigado a entregar ou restituir coisa inconfundível com outra. Assim, quando há a entrega de coisa diversa da prometida ocorre modificação da obrigação, denominada novação objetiva, que só pode ocorrer havendo consentimento de ambas as partes

FALSO
VERDADEIRO
18

Na obrigação de dar coisa certa, quando há o perecimento da coisa antes da tradição sem culpa do devedor resolve a obrigação para ambas as partes, devendo, contudo, pagar perdas e danos.

FALSO
VERDADEIRO
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