Direito das Obrigações
Julgue os exemplos ilustrativos, com base nas classificações das obrigações quanto ao elemento acidental e quanto ao conteúdo:
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1
Joaquim, médico plantonista da emergência do hospital, recebe um paciente politraumatizado em razão de acidente. Diante da necessidade de urgência, o paciente foi levado para a sala de cirurgia. A hipótese trata de obrigação de:
Meio.
Resultado.
2
Luana, advogada criminalista, foi contratada pelo seu cliente para o fim de representá-lo no processo judicial que tramita na Vara criminal. A hipótese ilustrada refere-se à obrigação de:
Resultado.
Meio.
3
Fernanda se obriga a doar para a sua afilhada Marcela um veículo, quando ela concluir a graduação no curso de Direito. A referida ilustração trata de:
Obrigação condicional.
Obrigação modal.
4
Fernanda se obriga a doar para a sua afilhada Marcela um veículo, quando ela concluir a graduação no curso de Direito. A referida ilustração trata de:
Condição resolutiva.
Condição suspensiva.
5
Isac firma comodato com Brenda, a fim emprestar para ela um apartamento até que ela conclua o curso de jornalismo. A referida hipótese trata de qual espécie de condição?
Condição resolutiva.
Condição suspensiva.
6
Vanessa doa para a Sofia um terreno em determinado distrito da estrada do coco, para que ela construa um abrigo para animais de rua. Nesta hipótese, tem:
Obrigação modal.
Obrigação condicional.
7
Regina firmou contrato de prestação de serviço educacional a escola de gastronomia. O curso contratado por Regina estipula prazo para início e término das atividades. Nesta hipótese tem-se:
Exigibilidade e resolução do contrato subordinados a eventos futuros e certos.
Exigibilidade ou resolução do contrato subordinados a eventos futuros e incertos.
8
Ricardo comprou uma moto de Manoel. Após um mês de uso, a motocicleta foi apreendida por um oficial de justiça que deu cumprimento a mandado de busca e apreensão em ação proposta por terceiro que teve a declaração judicial de reconhecimento de sua propriedade. A referida hipótese refere-se:
Obrigação de garantia assumida pelo devedor, diante do vício redibitório.
Obrigação de garantia assumida pelo devedor, diante da evicção.