Vamos revisar alguns dos títulos de crédito?
Com base no que vimos sobre LDC e NP, vamos testar nossos conhecimentos...
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Cesare Vivante definiu Título de Crédito como sendo o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. Sobre os títulos previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta.
A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
De acordo com a legislação vigente no país, o aval parcial é vedado, porém, a mesma legislação estabelece que o endosso parcial é válido.
Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
Considera-se cláusula cambiária aquela que trata da impossibilidade do endossante responder pela obrigação contida no título.
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Sendo o endosso “em branco” inserido na nota promissória, assinale a alternativa correta.
Ao avalista do devedor principal caberá responsabilidade subsidiária.
Ao portador é permitido endossar novamente a nota, em branco ou a outra pessoa.
Ao endossante é vedado proibir novo endosso.
Ao portador é proibido transferir a nota a um terceiro.
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1) A respeito da legislação e dos conceitos sobre finanças, julgue o item. O protesto de um título tem por finalidade provar publicamente a inadimplência do devedor e assegurar que a dívida será quitada.
Errado.
Certo.
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O penhor que recai sobre título de crédito constitui-se mediante
instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor.
instrumento público ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor.
instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, sem a tradição do título ao credor.
instrumento particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor.
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Na letra de câmbio existem, em regra, três pessoas envolvidas: o sacador (credor), o sacado (devedor/aceitante) e o favorecido (tomador). Pode acontecer de sacador e favorecido serem a mesma pessoa, mas não existe possibilidade de sacador e sacado serem a mesma pessoa.
Certo.
Errado.
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O conceito de Letra de Câmbio é:
ordem de pagamento à vista emitida pelo sacador em benefício de terceiro, a ser cumprida por uma instituição financeira;
ordem de pagamento que o sacador emite em favor do beneficiário para ser cumprida pelo sacado;
ordem de pagamento a prazo que se faz em benefício de um credor;
promessa de pagamento que o devedor declara em favor do credor, com anuência do sacado;
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Com relação à nota promissória, assinale a alternativa correta.
É vedado o aval parcial.
Quando emitida em caráter pro solvendo, é vedado o endosso.
É nula quando não assinada pelos avalistas.
Quando emitida em caráter pro soluto, o inadimplemento do pagamento não resolve o contrato.
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O Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca X proferiu, corretamente, a seguinte sentença: “Diante do exposto, considerada a ausência de outorga uxória, DECLARO nulo o aval dado ao título de fls. xxx”. Nesse caso, o título citado só pode se referir a:
título atípico
cheque
nota promissória
letra de câmbio
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Sobre os principais tipos de títulos de crédito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Letra de câmbio: ordem incondicional na qual existem três relações jurídicas distintas: sacador, sacado e beneficiário. ( ) Nota promissória: promessa de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro. ( ) Letra de câmbio: promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro. ( ) Nota promissória: ordem de pagamento, à vista ou a prazo, que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiros.
F; V; F; V;
V; F; V; F;
V; F; F; F;
V; V; F; F;
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Assinale a opção correta, em relação à classificação dos títulos de crédito.
Títulos nominais são aqueles em que há expressa identificação do seu devedor, de modo que a validade de sua transferência depende de endosso.
Nos títulos classificados como ordens de pagamento, existem as figuras do sacador, pessoa contra quem o título é emitido; do sacado, pessoa que ordena o pagamento; e do tomador, beneficiário do pagamento.
A Nota Promissória é classificada como um título nominal à ordem, causal e de modelo vinculado.
Títulos de modelo livre são aqueles não submetidos a padrão formal obrigatório, tais como a letra de câmbio.