TESTE ATIVIDADES SUJEITAS LICENCIAMENTO 2CI 3PEL MOREIRA

TESTE ATIVIDADES SUJEITAS LICENCIAMENTO 2CI 3PEL MOREIRA

TESTE PARA ESTUDO DE ASL 53 CFG

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jordan
1

Um promotor de espetáculos de natureza artística que se registou junto do IGAC em 2019 e que realiza apenas um espetáculo por ano, o mesmo na presente data já tem o seu registo caducado.

VERDADEIRO
FALSO
2

É proibida a realização de qualquer espetáculo de natureza artística sem que antes seja apresentada uma mera comunicação prévia por parte do promotor juntos dos serviços municipais onde este se realiza.

FALSO
VERDADEIRO
3

Os recintos itinerantes e improvisados não podem envolver operações que impliquem a instalação de estruturas permanentes.

FALSO
VERDADEIRO
4

O pedido de licenciamento de instalação de recintos itinerantes é feito através de apresentação de requerimento, junto da câmara municipal. Aquando da entrega, junto ao requerimento deve seguir fotocópia da apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.

FALSO
VERDADEIRO
5

No ano civil em que se realize uma inspeção extraordinária a um equipamento de diversão, é dispensada a realização de inspeção anual, com exceção dos equipamentos utilizados de forma sazonal que requerem sempre a inspeção anual.

VERDADEIRO
FALSO
6

As inspeções realizadas em equipamentos de diversão são requeridas pelo promotor do evento de diversão.

FALSO
VERDADEIRO
7

Constitui contraordenação punível com coima de 700 € a 2000 € no caso de pessoas singulares, não ter ou não exibir quando solicitado o último certificado de inspeção emitido para um determinado equipamento de diversão.

VERDADEIRO
FALSO
8

A não afixação do último certificado de inspeção de equipamento de diversão instalado em recinto improvisado, em local visível pelo público, constitui contraordenação punível com coima de 1000 € a 3500 € para pessoas coletivas.

FALSO
VERDADEIRO
9

Salvo as exceções previstas na lei, quando existam dúvidas relativamente à idade de um menor, o promotor do espetáculo deve impedir a sua entrada caso não seja possível atestá-la através de documento próprio.

VERDADEIRO
FALSO
10

A substituição de um dos artistas principais do evento não é motivo suficiente para a restituição do valor do bilhete pago pelo espetador.

VERDADEIRO
FALSO
11

A realização de um peditório no município de Lisboa sem autorização, dá origem à elaboração de um auto de notícia por contraordenação, que deve ser enviado ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa para instrução do processo e aplicação de coimas.

VERDADEIRO
FALSO
12

Relativamente aos pedidos de autorização para peditórios na via pública a nível nacional, estes devem ser dirigidos pelo responsável a cada Presidente da Câmara de cada um dos Municípios onde se for realizar o peditório.

FALSO
VERDADEIRO
13

A atividade de guarda-noturno é uma atividade de prestação de serviços, com carácter civil, voluntário e público e o seu exercício carece de licença concedida pelo respetivo Município.

VERDADEIRO
FALSO
14

O arrumador de automóveis, devidamente licenciado, pode solicitar o pagamento pelo serviço prestado, bem como de para além da sua função principal, pode ainda oferecer outros serviços, como a lavagem das viaturas.

VERDADEIRO
FALSO
15

A utilização de uma espingarda automática HK G3 calibre 7,62mm por um militar da GNR durante o desempenho de serviço de patrulha, é proibido, uma vez que se trata de uma arma de classe A e como tal a sua detenção e uso são proibidos.

FALSO
VERDADEIRO
16

É permitido aos titulares de licença de uso e porte de arma da Classe C a detenção e o uso de uma arma de ar comprimido capaz de propulsar projéteis de calibre > a 5,5 mm e as de qualquer calibre, capazes de propulsar projéteis, cuja energia cinética, medida à boca do cano, seja > a 24 J.

FALSO
VERDADEIRO
17

António foi encontrado pela GNR na posse de uma faca de ponta e mola com uma lâmina de 8cm de comprimento. António incorre no crime de detenção de arma proibida punível com pena até 4 anos ou pena de multa até 480 dias.

VERDADEIRO
FALSO
18

O Decreto Lei 135/2015 de 28 JUL que procede à definição das regras que estabelecem a livre circulação de artigos de pirotecnia, bem como os requisitos essenciais de segurança que os artigos de pirotecnia devem satisfazer tendo em vista a sua disponibilização no mercado aplica-se a artigos de pirotecnia, fogo de artificio e aerossóis.

VERDADEIRO
FALSO
19

Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE, a utilização de artigos de pirotecnia da categoria T1, T2, P1 e P2 em violação das prescrições contidas nos respetivos rótulos ou em norma técnica que regulamente essa utilização, nomeadamente quanto ao local, utilização ou incumprimento das distâncias mínimas de segurança exigíveis.

VERDADEIRO
FALSO
20

Se a rotulagem dos artigos de pirotecnia não incluir o ano de fabrico relativamente aos fogos-de-artifício das categorias F2, F3 e F4 constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.

FALSO
VERDADEIRO
21

São armas de fogo da classe C:

As armas de fogo curtas semiautomáticas de percussão central com depósito ou carregador inserido com capacidade até 20 munições; armas de fogo unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar; as armas de fogo automáticas convertidas em armas de fogo semiautomáticas.
Armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa até 60 cm; as armas de fogo automáticas convertidas em armas de fogo semiautomáticas; armas de fogo combinadas, quando pelo menos um dos canos for de alma estriada.
Armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa até 60 cm; armas de fogo unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar; armas de fogo combinadas, quando pelo menos um dos canos for de alma estriada.
As armas de fogo automáticas convertidas em armas de fogo semiautomáticas; as armas de fogo curtas semiautomáticas de percussão central com depósito ou carregador inserido com capacidade até 20 munições; armas de fogo combinadas, quando pelo menos um dos canos for de alma estriada.
22

Aos militares da GNR pode ser autorizada a aquisição de bastão extensível mediante autorização e respeitando as seguintes condições:

A detenção e aquisição está limitada ao máximo de dois bastões; após aquisição o bastão é apresentado na PSP; só pode ser comprado em lojas sedeadas em Portugal
A detenção e aquisição está limitada ao máximo de dois bastões; após aquisição o bastão é apresentado na GNR ou na PSP da área de residência; só pode ser comprado em lojas sedeadas em Portugal.
A detenção e aquisição está limitada ao máximo de um bastão; após aquisição o bastão é apresentado na GNR ou na PSP da área de residência; só pode ser comprado em lojas sedeadas em Portugal.
b. A detenção e aquisição está limitada ao máximo de um bastão; após aquisição o bastão é apresentado na PSP; só pode ser comprado em lojas sedeadas em Portugal
23

Os Fogos-de-artifício não podem ser disponibilizados no mercado a consumidores com idade inferior aos seguintes limites:

14 anos para os da categoria F1; 16 anos para os da categoria F2; 18 anos para os da categoria F3.
12 anos para os da categoria F1; 16 anos para os da categoria F2; 18 anos para os da categoriaF3.
b. 14 anos para os da categoria F1; 18 anos para os da categoria F2; 18 anos para os da categoria F3.
16 anos para os da categoria F1; 18 anos para os da categoria F2; 21 anos para os da categoria F3.
24

São adquiridas mediante declaração de compra e venda e carecem ainda de prévia autorização do Diretor Nacional da PSP, a aquisição de:

As armas de fogo curtas semiautomáticas de percussão central com depósito ou carregador inserido com capacidade até 20 munições.
Os aerossóis de defesa homologados de acordo com a legislação europeia, que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objetos.
Armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60 cm.
As armas de fogo longas de tiro a tiro, de cano de alma lisa.
25

A realização de qualquer prova com reproduções de armas de fogo para práticas recreativas (Airsoft) depende de:

Prévia comunicação ao departamento competente da PSP e à Autoridade Policial com competência territorial, com a antecedência mínima de 15 dias e a falta desta é considerada contraordenação por detenção ilegal de arma e punível com coima de 600 € a 6000 €.
Prévia comunicação ao departamento competente da PSP e à Autoridade Policial com competência territorial, com a antecedência mínima de 10 dias e a falta desta é considerada contraordenação por detenção ilegal de arma e punível com coima de 400 € a 4000 €.
Prévia comunicação ao departamento competente da PSP ou à Autoridade Policial com competência territorial, com a antecedência mínima de 10 dias e a falta desta é considerado crime por detenção ilegal de arma e punível com pena de prião até 3 anos ou com pena de multa.
Prévia comunicação ao departamento competente da PSP ou à Autoridade Policial com competência territorial, com a antecedência mínima de 15 dias e a falta desta é considerada detenção ilegal de arma e punível com coima de 400 € a 4000 €.
26

A rotulagem dos artigos de pirotecnia inclui, no mínimo, entre outros:

Limites mínimos de idade; instruções de utilização; respetiva categoria e prazo de validade.
Limites mínimos de idade; respetiva categoria; instruções de utilização e informação sobre o importador.
Limites mínimos de idade; instruções de utilização; respetiva categoria; distância máxima de segurança e preço.
Limites mínimos de idade; preço; marca, modelo e ano de fabrico
27

A licença C de uso e porte de arma, permite ao seu titular o uso e porte de:

Armas de fogo combinadas; armas de ar comprimido; armas de fogo combinadas; armas de ar comprimido; armas de fogo curtas de repetição.
Armas de sinalização; armas de fogo longas de tiro a tiro de cano de alma lisa; moderadores de som homologados com redução máxima de som até 50 dB.
Armas de fogo combinadas; armas de ar comprimido; armas de fogo curtas de repetição.
Armas de fogo combinadas; armas de ar comprimido; moderadores de som homologados com redução máxima de som até 50 dB.
28

Após a hora prevista para o início de espetáculo de natureza artística, não é permitida publicidade sonora ou audiovisual, salvo nas seguintes situações:

Nos espetáculos tauromáquicos e de circo. Nos primeiros 30 minutos após a hora indicada para o início do espetáculo e durante os intervalos
Nos espetáculos tauromáquicos e de circo. Nos primeiros 20 minutos após a hora indicada para o início do espetáculo e durante os intervalos.
Nos espetáculos tauromáquicos e de circo. Nos primeiros 30 minutos após a hora indicada para o início do espetáculo e durante os intervalos, sem ocupar mais de metade destes últimos.
Nos espetáculos tauromáquicos e de circo. Nos primeiros 20 minutos após a hora indicada para o início do espetáculo e durante os intervalos, sem ocupar mais de metade destes últimos.
29

É proibida a utilização de artigos de pirotécnica das categorias F2 e F3, salvo se autorizado pela entidade policial do município, a menos de:

50 metros de edifícios hospitalares, locais de culto religioso e de estabelecimentos de ensino durante o seu funcionamento.
200 metros de edifícios hospitalares, locais de culto religioso e de estabelecimentos de ensino durante o seu funcionamento
50 metros de edifícios hospitalares, locais de culto religioso e de recintos desportivos durante o seu funcionamento.
25 metros de edifícios hospitalares, locais de culto religioso e de estabelecimentos de ensino durante o seu funcionamento.
30

A autorização de aquisição é:

O documento emitido pela PSP que permite ao seu titular a aquisição de arma da classe a que o mesmo se refere e tem um prazo de validade de 60 dias
O documento emitido pela PSP que permite ao seu titular a aquisição de qualquer arma e tem um prazo de validade de 30 dias.
O documento emitido pela PSP que permite ao seu titular a aquisição de arma da classe a que o mesmo se refere e tem um prazo de validade de 90 dias.
O documento emitido pela PSP que permite ao seu titular a aquisição de qualquer arma e tem um prazo de validade de 60 dias.
31

O pessoal de vigilância apenas pode exercer as funções previstas para as especialidades a que se encontra habilitado com cartão profissional. Deste modo, a execução de serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes é uma função exclusiva de que tipo de especialidade:

Assistente de recinto desportivo.
Assistente de recinto de espetáculos.
Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal.
Vigilante.
32

A venda ou cedência de artigos de pirotecnia do tipo petardo e petardo flash da categoria F2:

Está sujeita à apresentação de autorização prévia, a emitir pela PSP
É proibida
Está sujeita à apresentação de autorização prévia, a emitir pela GNR
Está sujeita à apresentação de autorização prévia, a emitir pela força de segurança competente naquela freguesia.
33

Para o exercício legal das suas funções, o pessoal de segurança privada tem de ser titular de cartão profissional, que é emitido pela emitido pela Direção Nacional da PSP e tem a validade de:

7 anos
10 anos
3 anos
5 anos
34

Com o objetivo de proteger pessoas e bens, as entidades titulares de alvará para o exercício de certos serviços, podem utilizar sistemas de vigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem. As gravações obtidas devem ser conservadas em registo codificado:

Por 20 dias contados desde a data da captação, e destruídas no prazo máximo de 24 horas.
Por 30 dias contados desde a data da captação, e destruídas no prazo máximo de 48 horas.
Por 30 dias contados desde a data da captação, e destruídas no prazo máximo de 24 horas.
Por 15 dias contados desde a data da captação, e destruídas no prazo máximo de 48 horas.
35

As autoridades policiais que detetarem infrações ao disposto no diploma que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos remetem os respetivos autos de notícia às Câmaras Municipais no prazo máximo de:

48 horas
36 horas
24 horas
5 dias úteis
36

A instalação de um alarme que possua botão de pânico suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência, numa habitação, está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, num prazo de:

5 dias úteis posteriores à sua instalação
10 dias úteis posteriores à sua instalação.
10 dias posteriores à sua instalação.
5 dias posteriores à sua instalação.
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