1
No abuso de autoridade:
Não há modalidade culposa
Há modalidade culposa
2
No que refere-se ao art. 15 da Lei de Abuso de Autoridade, é cabível suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal?
Sim, as duas
Somente uma delas
Nenhuma cabe
3
O art 15-A, parágrafo 2º, da Lei 13.869/2019 diz: “Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.” Isto é:
Uma majorante
Uma qualificadora
4
Sobre o sujeito PASSIVO no abuso de autoridade:
Cidadão (mediato) e Estado (imediato)
Cidadão (imediato) e Estado (mediato)
5
No elemento subjetivo, é preciso um especial fim de agir, um deles é:
satisfação para terceiros
mero caprichos
6
No art. 9º da Lei 13.869/2019, pode a Autoridade Policial ser o sujeito ativo?
Não
Sim
7
No art. 18 da Lei 13.869/2019 o sujeito passivo é SOMENTE quem está preso?
Errado
Correto