AULA INVERTIDA 2020 DIREITO PROCESSO CIVIL
O CASO DO RANCHINHO... OFICINA DE JURISPRUDÊNCIA - SUPRESSIO Profa. Danielle Bastos Corrêa Belchior
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AS PARTES NA AÇÃO, ACÓRDÃO ESTUDADO SÃO:
AUTOR: CLÊNIO DE CARVALHO JÚNIOR E RÉU: JOSÉ BENTO
AUTOR: JOSÉ BENTO RÉU: CLÊNIO DE CARVALHO JÚNIOR E S/M
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Qual a causa de pedir próxima na demanda?
detenção em imóvel sem interrupção.
posse do imóvel com animus domini sem interrupção - declaração prescrição.
3
Qual o pedido mediato?
a posse
a propriedade
4
Qual(is) o(s) recurso(s) foram examinados pelo Tribunal de Justiça de MG?
apelação e embargos de declaração.
recurso especial e extraordinário.
apelação e embargos infringentes.
agravo de instrumento e apelação.
5
Quem venceu o recurso de embargos infringentes?
o autor
os réus
6
Qual parte elaborou o recurso de apelação?
ativa
passiva
ativa e passiva
7
Em qual juízo a demanda fluiu em primeiro grau?
PATOS DE MINAS
BELO HORIZONTE
8
A supressio foi acolhida no julgamento do primeiro acórdão estudado?
não
sim
9
A decisão da turma julgadora foi unânime?
sim
não
10
Qual o resultado do recurso de apelação no Tribunal?
improvido
provido em parte
totalmente provido
11
o primeiro acórdão estudado foi manejado contra qual decisão judicial?
sentença
decisão interlocutória
acórdão
despacho
12
Quem foi o relator do acórdão na Apelação?
Desembargador Mauro Catta Preta Leal
Desembargador Rogério Medeiros
Desembargador Estevão Lucchesi
Desembargador Antônio de Pádua
13
A demanda em primeiro grau de jurisdição foi julgada:
procedente em parte
improcedente
procedente
14
Em qual Câmara do Tribunal de Justiça foi julgado o recurso?
5ª Câmara civil
14ª Câmara civil
12ª Câmara civil
15
Qual a demanda objeto do acórdão?
rescisória
usucapião extraordinário
usucapião ordinário
indenização
16
Qual a natureza da demanda objeto do acórdão
executiva
declaratória
condenatória
constitutiva
17
Qual o litisconsórcio presente na demanda?
passivo, inicial, unitário, necessário.
ativo, inicial, simples, facultativo.