Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor

Quiz sobre CDC - Código de defesa do consumidor

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Mariaa
1

Estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para cartão de crédito e dinheiro?

Pode sim. E não existe nenhuma lei que diga ao contrário
Não. De acordo com a portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, "não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro". Essa é considerada uma prática abusiva e fere o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.
2

Estabelecimentos devem ser responsáveis pelos veículos estacionados em seus estacionamentos?

Os estabelecimentos são responsáveis pelos veículos em seu estacionamento, mesmo que o mesmo seja apenas cortesia. De acordo com a súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
Não,a responsabilidade é toda do motorista o estabelecimento apenas esta oferecendo o lugar para estacionar
3

O comerciante pode recusar receber cartão para produtos de baixo custo, como cigarro, balas ou sorvete?

Não. Se um estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito, o mesmo deve aceitá-lo em qualquer valor de compra e para qualquer produto.
Sim,seu estabelecimento,suas regras
4

Quanto tempo meu nome deve sair do SPC/SERASA após pagamento da dívida?

O prazo máximo é de 5 dias.
O prazo máximo é de 8 dias
5

Pode haver promoção que aceite pagamento só em dinheiro?

Sim,mesmo o estabelecimento aceitando outros meios de pagamento
Se o estabelecimento aceitar outros meios de pagamento, então a promoção deve ser estendida para todos eles.
6

Lojas têm obrigação de trocar produtos sem defeito?

Sim
Não
7

Qual o prazo mínimo de garantia?

60 dias equivalentes a todo tipo de produtos
30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
8

Qual o prazo máximo para solicitação de reparação de danos por produtos ou serviços com vício?

3 anos
5 anos
9

Descobri um vício de fabricação, mas a garantia já acabou. Tenho direito à correção? Sim. O consumidor tem um prazo de 90 dias a contar a partir do momento em que o vício foi descoberto.

Sim. O consumidor tem um prazo de 90 dias a contar a partir do momento em que o vício foi descoberto.
Não.
10

Um determinado produto foi consertado antes do prazo de 30 dias, mas o problema ainda persiste. Quais meus direitos?

Os 30 (trinta) dias de prazo para o conserto são corridos e a contagem deve ser realizada a partir da reclamação formal, o que ocorre, normalmente quando é emitida a primeira ordem de serviço. Ainda, é possível que o produto seja devolvido aparentemente consertado antes dos 30 dias, entretanto, se ainda no prazo de garantia o produto voltar a apresentar o mesmo ou outro defeito, o consumidor poderá escolher pela troca do produto, devolução do valor pago ou desconto no preço.
Não tem direitos.
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