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Férias, faltas e licenças

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Fernanda Lopes
1

Um funcionário público pode ter mais que 22 dias de férias?

Não
Sim pode
2

Todas as faltas são justificadas?

Sim.
Não, há faltas justificadas e injustificadas.
3

No caso de o trabalhador adoecer durante o período de férias, são as mesmas suspensas desde que o empregador público seja do facto informado?

Sim, prosseguindo, logo após a alta, o gozo dos dias de férias ainda compreendidos naquele período.
Não.
4

Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.?

Não
Sim
5

O trabalhador pode faltar 3 dias por mês por conta do período de férias?

Não, só pode faltar 2 dias por mês por conta do período de férias.
Sim
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