1
Um funcionário público pode ter mais que 22 dias de férias?
Sim pode
Não
2
Todas as faltas são justificadas?
Não, há faltas justificadas e injustificadas.
Sim.
3
No caso de o trabalhador adoecer durante o período de férias, são as mesmas suspensas desde que o empregador público seja do facto informado?
Sim, prosseguindo,
logo após a alta, o gozo dos dias de férias ainda compreendidos naquele período.
Não.
4
Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.?
Sim
Não
5
O trabalhador pode faltar 3 dias por mês por conta do período de férias?
Sim
Não, só pode faltar 2 dias por mês por conta do período de férias.