Direito Empresarial | Falência e Recuperação de Empresas

Direito Empresarial | Falência e Recuperação de Empresas

Por: Mariane Mota e Michael Salvador - 8° semestre. (Perguntas de múltipla escolha retiradas do caderno de prova da Ordem XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO e XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO)

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José da Silva, credor de sociedade empresária, consulta você,
como advogado(a), para obter orientação quanto aos efeitos
de uma provável convolação de recuperação judicial em
falência.
Em relação à hipótese apresentada, analise as afirmativas a
seguir e assinale a única correta.

José da Silva, credor de sociedade empresária, consulta você, como advogado(a), para obter orientação quanto aos efeitos de uma provável convolação de recuperação judicial em falência. Em relação à hipótese apresentada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.

Os créditos remanescentes da recuperação judicial serão considerados habilitados quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estiverem em curso.
A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor quanto aos créditos excluídos dos efeitos da recuperação judicial; quanto aos créditos submetidos ao plano de recuperação, são mantidos os prazos nele estabelecidos e homologados pelo juiz.
2
A sociedade Nerópolis Fretamentos de Cargas Ltda. está passando
por grave crise financeira e precisa, com a máxima urgência, pleitear
recuperação judicial. A pedido de um dos administradores, o sócio
Irapuan Pinheiro, titular de 70% do capital social, autorizou o pedido
de recuperação judicial por esse administrador, o que foi feito.

A sociedade Nerópolis Fretamentos de Cargas Ltda. está passando por grave crise financeira e precisa, com a máxima urgência, pleitear recuperação judicial. A pedido de um dos administradores, o sócio Irapuan Pinheiro, titular de 70% do capital social, autorizou o pedido de recuperação judicial por esse administrador, o que foi feito.

A conduta do administrador foi ilícita, pois deveria ter sido convocada assembleia de sócios para deliberar sobre a matéria com quórum de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social.
A conduta do administrador foi lícita, pois é dispensável, em qualquer caso, a manifestação da assembleia de sócios para o pedido de recuperação judicial de sociedade limitada.
A conduta do sócio Irapuan Pinheiro foi lícita, pois, em caso de urgência, é possível a qualquer sócio titular de mais da metade do capital social autorizar os administradores a requerer recuperação judicial.
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